Observação: Segue resposta em anexo:
O prédio escolar da Escola Municipal Santa Lidvina foi doado à Sociedade Esportiva 15 de Maio, inscrita no CNPJ nº 88.504.964/0001-18, localizada na Linha Larga, conforme autorização prevista na Lei Municipal nº 3.771, de 10 de dezembro de 2015.
Ressalta-se, ainda, que a comunidade, por intermédio da entidade donatária, realizou reformas e adaptações na infraestrutura recebida, passando a utilizá-la regularmente para o desenvolvimento de suas atividades institucionais, o
que reforça a destinação social do bem e a plena utilização do espaço. Dessa forma, considerando que o imóvel em questão não integra o patrimônio público municipal, a Administração Pública encontra-se legalmente impossibilitada de promover intervenções, executar obras de melhoria ou destinar o espaço para outras finalidades, uma vez que se trata de área pertencente a terceiros. A realização de investimentos em bens privados configuraria violação aos princípios da legalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público, razão pela qual a indicação não pode ser acolhida.