REGISTRO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO CRISTO - RS
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO CRISTO - RS
- Publicado em: 21/05/2026 às 00:00 | Imprimir
Registro de Competências da Câmara de Vereadores de Santo Cristo -RS
O Poder Legislativo do município é exercido pela Câmara Municipal.
A Câmara Municipal é composta de vereadores eleitos (9) nove pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.
A Câmara tem funções precipuamente legislativas, e exerce atribuições de assessoramento, controle e fiscalização dos atos do Executivo e, no que lhe compete, pratica atos de administração interna.
A função legislativa da Câmara consiste em dispor sobre todas as matérias da competência do município. (Art. 12, L.O.).
A função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A função fiscalizadora e de controle é de caráter político-administrativo, e engloba a fiscalização de execução orçamentária e dos atos administrativos do Poder Executivo. (Art. 31, CF.).
A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Poder Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma da lei e do seu Regimento Interno.
Registro de Competências da Mesa Diretora
Conforme disposto no art. 38 do Regimento Interno, compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal:
I – administrar a Câmara Municipal, assegurando o pleno exercício das prerrogativas do Poder Legislativo Municipal;
II – apresentar proposições relativas à Câmara Municipal, especialmente sobre:
a) organização e funcionamento institucional;
b) criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções públicas;
c) sistema de remuneração dos servidores;
III – elaborar e encaminhar ao Poder Executivo a proposta orçamentária da Câmara Municipal, observando os limites constitucionais;
IV – providenciar suplementação de dotações orçamentárias da Câmara, utilizando recursos do próprio orçamento;
V – elaborar o regulamento dos serviços internos da Câmara Municipal;
VI – apresentar relatório anual dos trabalhos realizados pela Câmara, com sugestões que entender convenientes;
VII – fixar diretrizes para divulgação das atividades da Câmara Municipal, inclusive por meios eletrônicos;
VIII – decidir sobre os serviços administrativos da Câmara durante as Sessões Legislativas e Recessos;
IX – propor ação direta de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou mediante requerimento;
X – decidir sobre providências para funcionamento da Câmara fora de sua sede;
XI – elaborar e divulgar a discriminação analítica das dotações orçamentárias e cronograma de desembolso;
XII – adotar providências para defesa judicial e extrajudicial de Vereador no exercício de suas prerrogativas parlamentares;
XIII – aplicar penalidades de censura escrita ou perda temporária do mandato, conforme o Código de Ética Parlamentar;
XIV – declarar a perda definitiva do mandato de Vereador, na forma legal e regimental;
XV – propor projeto de decreto legislativo para suspensão de norma julgada inconstitucional;
XVI – elaborar relatórios de gestão fiscal e garantir a transparência das informações públicas;
XVII – promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
XVIII – dar posse ao suplente de Vereador quando convocado;
XIX – propor projetos de lei fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a legislatura subsequente, observados os limites constitucionais;
XX – discutir, deliberar e atender diligências da Ouvidoria Parlamentar e da área legislativa;
XXI – disciplinar o uso de materiais e propaganda no ambiente da Câmara durante o período eleitoral;
XXII – receber os pareceres de redação final da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para elaboração dos autógrafos;
XXIII – regulamentar e fiscalizar o uso do Cadastro Legislativo de Participação Popular.
Além disso, conforme os arts. 39 a 42 do Regimento Interno, compete à Mesa Diretora manter a ordem, a disciplina e o poder de polícia nas dependências da Câmara Municipal.