REGISTRO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO CRISTO - RS

  • Publicado em: 21/05/2026 às 00:00   |   Imprimir

Registro de Competências da Câmara de Vereadores de Santo Cristo -RS

O Poder Legislativo do município é exercido pela Câmara Municipal.
A Câmara Municipal é composta de vereadores eleitos (9) nove pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.
A Câmara tem funções precipuamente legislativas, e exerce atribuições de assessoramento, controle e fiscalização dos atos do Executivo e, no que lhe compete, pratica atos de administração interna.

A função legislativa da Câmara consiste em dispor sobre todas as matérias da competência do município. (Art. 12, L.O.).
A função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A função fiscalizadora e de controle é de caráter político-administrativo, e engloba a fiscalização de execução orçamentária e dos atos administrativos do Poder Executivo. (Art. 31, CF.).

A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Poder Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma da lei e do seu Regimento Interno.

Registro de Competências da Mesa Diretora 

Conforme disposto no art. 38 do Regimento Interno, compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal:

I – administrar a Câmara Municipal, assegurando o pleno exercício das prerrogativas do Poder Legislativo Municipal;

II – apresentar proposições relativas à Câmara Municipal, especialmente sobre:
a) organização e funcionamento institucional;
b) criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções públicas;
c) sistema de remuneração dos servidores;

III – elaborar e encaminhar ao Poder Executivo a proposta orçamentária da Câmara Municipal, observando os limites constitucionais;

IV – providenciar suplementação de dotações orçamentárias da Câmara, utilizando recursos do próprio orçamento;

V – elaborar o regulamento dos serviços internos da Câmara Municipal;

VI – apresentar relatório anual dos trabalhos realizados pela Câmara, com sugestões que entender convenientes;

VII – fixar diretrizes para divulgação das atividades da Câmara Municipal, inclusive por meios eletrônicos;

VIII – decidir sobre os serviços administrativos da Câmara durante as Sessões Legislativas e Recessos;

IX – propor ação direta de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou mediante requerimento;

X – decidir sobre providências para funcionamento da Câmara fora de sua sede;

XI – elaborar e divulgar a discriminação analítica das dotações orçamentárias e cronograma de desembolso;

XII – adotar providências para defesa judicial e extrajudicial de Vereador no exercício de suas prerrogativas parlamentares;

XIII – aplicar penalidades de censura escrita ou perda temporária do mandato, conforme o Código de Ética Parlamentar;

XIV – declarar a perda definitiva do mandato de Vereador, na forma legal e regimental;

XV – propor projeto de decreto legislativo para suspensão de norma julgada inconstitucional;

XVI – elaborar relatórios de gestão fiscal e garantir a transparência das informações públicas;

XVII – promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;

XVIII – dar posse ao suplente de Vereador quando convocado;

XIX – propor projetos de lei fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a legislatura subsequente, observados os limites constitucionais;

XX – discutir, deliberar e atender diligências da Ouvidoria Parlamentar e da área legislativa;

XXI – disciplinar o uso de materiais e propaganda no ambiente da Câmara durante o período eleitoral;

XXII – receber os pareceres de redação final da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para elaboração dos autógrafos;

XXIII – regulamentar e fiscalizar o uso do Cadastro Legislativo de Participação Popular.

Além disso, conforme os arts. 39 a 42 do Regimento Interno, compete à Mesa Diretora manter a ordem, a disciplina e o poder de polícia nas dependências da Câmara Municipal.