Comissão Geral de Pareceres
Comissão Geral de Pareceres
- Publicado em: 29/05/2026 às 00:00 | Imprimir
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Finalidade
A Comissão Geral de Pareceres é uma Comissão Permanente da Câmara Municipal de Santo Cristo, responsável pela análise prévia das matérias legislativas em tramitação, emitindo pareceres técnicos que subsidiam a apreciação e deliberação do Plenário.
Sua atuação tem por objetivo assegurar a legalidade, a transparência, a eficiência e a correta instrução dos processos legislativos, contribuindo para a qualidade das decisões tomadas pelo Poder Legislativo Municipal.
Competências
Compete à Comissão Geral de Pareceres:
- analisar os projetos de lei, projetos de resolução e projetos de decreto legislativo submetidos à apreciação da Câmara Municipal;
- emitir pareceres sobre as matérias legislativas em tramitação;
- examinar aspectos legais, regimentais e de interesse público das proposições;
- manifestar-se previamente à discussão e votação das matérias pelo Plenário;
- acompanhar a tramitação dos processos legislativos encaminhados à comissão;
- exercer as atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Principais Atividades
- análise de projetos de lei;
- emissão de pareceres legislativos;
- acompanhamento da tramitação das proposições;
- apoio técnico ao processo legislativo;
- apreciação de matérias submetidas ao exame da comissão;
- assessoramento ao Plenário na deliberação das proposições.
Composição
A Comissão Geral de Pareceres é composta por 05 (cinco) membros, observadas as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Base Legal
A Comissão Geral de Pareceres está prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Cristo.
Art. 46. A Comissão Permanente tem por objetivo prestar assessoramento à Câmara, através do exame das matérias que lhe forem submetidas, na forma de pareceres ou pela elaboração de projetos atinentes à sua especialidade, sendo constituída por 05 (cinco) membros.
Parágrafo único. É Comissão Permanente a Comissão Geral de Pareceres, à qual compete opinar, previamente à discussão e votação pelo Plenário, sobre todos os projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução, bem como sobre as demais proposições que não tenham encaminhamento para comissão especial.