Comissão Geral de Pareceres

  • Publicado em: 29/05/2026 às 00:00   |   Imprimir

 

COMISSÃO GERAL DE PARECERES

Finalidade

A Comissão Geral de Pareceres é uma Comissão Permanente da Câmara Municipal de Santo Cristo, responsável pela análise prévia das matérias legislativas em tramitação, emitindo pareceres técnicos que subsidiam a apreciação e deliberação do Plenário.

Sua atuação tem por objetivo assegurar a legalidade, a transparência, a eficiência e a correta instrução dos processos legislativos, contribuindo para a qualidade das decisões tomadas pelo Poder Legislativo Municipal.

Competências

Compete à Comissão Geral de Pareceres:

  • analisar os projetos de lei, projetos de resolução e projetos de decreto legislativo submetidos à apreciação da Câmara Municipal;
  • emitir pareceres sobre as matérias legislativas em tramitação;
  • examinar aspectos legais, regimentais e de interesse público das proposições;
  • manifestar-se previamente à discussão e votação das matérias pelo Plenário;
  • acompanhar a tramitação dos processos legislativos encaminhados à comissão;
  • exercer as atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Principais Atividades

  • análise de projetos de lei;
  • emissão de pareceres legislativos;
  • acompanhamento da tramitação das proposições;
  • apoio técnico ao processo legislativo;
  • apreciação de matérias submetidas ao exame da comissão;
  • assessoramento ao Plenário na deliberação das proposições.

Composição

A Comissão Geral de Pareceres é composta por 05 (cinco) membros, observadas as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Base Legal

A Comissão Geral de Pareceres está prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Cristo.

Art. 46. A Comissão Permanente tem por objetivo prestar assessoramento à Câmara, através do exame das matérias que lhe forem submetidas, na forma de pareceres ou pela elaboração de projetos atinentes à sua especialidade, sendo constituída por 05 (cinco) membros.

Parágrafo único. É Comissão Permanente a Comissão Geral de Pareceres, à qual compete opinar, previamente à discussão e votação pelo Plenário, sobre todos os projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução, bem como sobre as demais proposições que não tenham encaminhamento para comissão especial.