ORGANOGRAMAS
ORGANOGRAMAS
- Publicado em: 29/05/2026 às 00:00 | Imprimir
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS
A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Santo Cristo tem por finalidade assegurar o adequado funcionamento das atividades legislativas e administrativas, promovendo eficiência, transparência, controle interno e atendimento ao interesse público.
A organização administrativa do Poder Legislativo Municipal está disciplinada pela Resolução nº 004/2010, de 24 de dezembro de 2010.
ORGANOGRAMA
I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1. Gabinete do Presidente
Competências:
- prestar apoio direto à Presidência;
- coordenar as atividades institucionais do Presidente;
- organizar agendas, reuniões e atos oficiais;
- auxiliar na comunicação entre a Presidência, vereadores e comunidade;
- executar atividades administrativas relacionadas à Presidência.
2. Assessoria Jurídica
Competências:
- prestar assessoramento jurídico ao Poder Legislativo;
- emitir pareceres jurídicos;
- acompanhar processos administrativos e judiciais;
- analisar a legalidade dos atos administrativos e legislativos;
- orientar juridicamente a Mesa Diretora, Presidência e vereadores.
3. Assessoria de Comunicação Social
Competências:
- divulgar as atividades legislativas e institucionais;
- gerenciar os canais oficiais de comunicação;
- promover a transparência das ações da Câmara;
- elaborar conteúdos informativos para a população;
- acompanhar a divulgação das sessões e eventos oficiais.
4. Divisão de Relações Comunitárias
Competências:
- promover a integração entre a Câmara Municipal e a comunidade;
- incentivar a participação popular nas atividades legislativas;
- receber demandas e sugestões da população;
- apoiar ações de cidadania e educação legislativa.
5. Gabinete dos Vereadores
Competências:
- prestar apoio administrativo aos vereadores;
- auxiliar no atendimento à população;
- organizar documentos e atividades parlamentares;
- acompanhar matérias legislativas e demandas comunitárias.
6. Controle Interno
Competências:
- exercer o controle interno dos atos administrativos;
- fiscalizar a legalidade e regularidade dos procedimentos administrativos;
- acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- apoiar os órgãos de controle externo;
- promover ações de prevenção e correção de irregularidades.
II – DIRETORIA GERAL
A Diretoria Geral é responsável pela coordenação administrativa da Câmara Municipal, supervisionando os setores legislativos e administrativos e garantindo o funcionamento dos serviços internos.
Competências:
- coordenar e supervisionar as atividades administrativas;
- acompanhar a execução das decisões da Mesa Diretora e da Presidência;
- promover a integração entre os diversos setores;
- controlar e acompanhar os serviços internos da Câmara Municipal.
1. NÚCLEO LEGISLATIVO
Responsável pelo suporte técnico e administrativo às atividades legislativas.
1.1 Divisão de Secretaria e Protocolo Geral
Competências:
- receber, registrar e protocolar documentos;
- controlar a tramitação de processos e proposições;
- organizar os arquivos legislativos;
- elaborar atas e documentos oficiais;
- prestar suporte às sessões legislativas.
1.2 Divisão de Assessoramento às Comissões Legislativas
Competências:
- prestar apoio técnico e administrativo às comissões;
- acompanhar a tramitação das matérias legislativas;
- elaborar documentos e relatórios das comissões;
- organizar reuniões e audiências promovidas pelas comissões.
1.2.1 Comissões Permanentes
Competências:
- analisar matérias legislativas de sua competência;
- emitir pareceres técnicos;
- acompanhar ações governamentais relacionadas à sua área de atuação.
1.2.2 Comissões Especiais
Competências:
- analisar matérias específicas;
- realizar estudos e avaliações determinadas pelo Plenário;
- exercer atribuições temporárias definidas em ato de criação.
1.2.3 Comissões de Fiscalização e Inquérito
Competências:
- apurar fatos determinados;
- fiscalizar atos da administração pública;
- produzir relatórios e conclusões para apreciação do Plenário.
2. NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Responsável pelo planejamento, execução e controle das atividades administrativas da Câmara Municipal.
2.1 Divisão de Finanças e Orçamento
Competências:
- planejar e executar atividades financeiras e orçamentárias;
- acompanhar a execução do orçamento da Câmara;
- controlar despesas e receitas;
- elaborar relatórios contábeis e financeiros.
2.1.1 Orçamento e Contabilidade
Competências:
- executar os serviços contábeis;
- elaborar demonstrativos financeiros;
- controlar a execução orçamentária;
- cumprir as normas de contabilidade pública.
2.1.2 Pagadoria
Competências:
- realizar pagamentos autorizados;
- controlar movimentações financeiras;
- processar despesas e obrigações financeiras.
2.1.3 Pessoal
Competências:
- administrar os recursos humanos da Câmara;
- controlar registros funcionais;
- acompanhar folha de pagamento e benefícios;
- promover ações relacionadas à gestão de pessoas.
2.1.4 Patrimônio
Competências:
- controlar os bens patrimoniais da Câmara;
- manter inventários atualizados;
- acompanhar aquisições, baixas e movimentações patrimoniais.
2.2 Divisão Operacional
Competências:
- coordenar os serviços operacionais da Câmara;
- garantir a manutenção da infraestrutura;
- apoiar as atividades administrativas e legislativas.
2.2.1 Manutenção e Conservação
Competências:
- realizar serviços de manutenção predial;
- zelar pela conservação das instalações e equipamentos;
- apoiar a infraestrutura dos eventos e sessões.
2.2.2 Segurança Interna
Competências:
- zelar pela segurança das dependências da Câmara;
- controlar o acesso às instalações;
- colaborar para a preservação do patrimônio público.
2.2.3 Transporte e Apoio
Competências:
- prestar suporte logístico às atividades institucionais;
- controlar e acompanhar os serviços de transporte;
- apoiar eventos e atividades oficiais da Câmara Municipal.
CONTATO INSTITUCIONAL
📍 Endereço: Esplanada Canísio Ost, nº 133 – Centro – Santo Cristo/RS
☎ Telefone: (55) 3541-1365
📧 E-mail: cmsantocristo@gmail.com
🌐 Portal Oficial: https://www.camarasantocristo.rs.gov.br/site
BASE LEGAL
A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Santo Cristo está regulamentada pela Resolução nº 004/2010, de 24 de dezembro de 2010, e demais normas aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal.
COMPROMISSO COM A GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA
A Câmara Municipal de Santo Cristo mantém sua estrutura organizacional disponível ao cidadão em observância aos princípios da publicidade, transparência, eficiência administrativa e governança pública, possibilitando o conhecimento das atribuições e responsabilidades de cada unidade administrativa e legislativa.
Anexos
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