ORGANOGRAMAS

  • Publicado em: 29/05/2026 às 00:00   |   Imprimir

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS

A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Santo Cristo tem por finalidade assegurar o adequado funcionamento das atividades legislativas e administrativas, promovendo eficiência, transparência, controle interno e atendimento ao interesse público.

A organização administrativa do Poder Legislativo Municipal está disciplinada pela Resolução nº 004/2010, de 24 de dezembro de 2010.

ORGANOGRAMA

I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1. Gabinete do Presidente

Competências:

  • prestar apoio direto à Presidência;
  • coordenar as atividades institucionais do Presidente;
  • organizar agendas, reuniões e atos oficiais;
  • auxiliar na comunicação entre a Presidência, vereadores e comunidade;
  • executar atividades administrativas relacionadas à Presidência.

2. Assessoria Jurídica

Competências:

  • prestar assessoramento jurídico ao Poder Legislativo;
  • emitir pareceres jurídicos;
  • acompanhar processos administrativos e judiciais;
  • analisar a legalidade dos atos administrativos e legislativos;
  • orientar juridicamente a Mesa Diretora, Presidência e vereadores.

3. Assessoria de Comunicação Social

Competências:

  • divulgar as atividades legislativas e institucionais;
  • gerenciar os canais oficiais de comunicação;
  • promover a transparência das ações da Câmara;
  • elaborar conteúdos informativos para a população;
  • acompanhar a divulgação das sessões e eventos oficiais.

4. Divisão de Relações Comunitárias

Competências:

  • promover a integração entre a Câmara Municipal e a comunidade;
  • incentivar a participação popular nas atividades legislativas;
  • receber demandas e sugestões da população;
  • apoiar ações de cidadania e educação legislativa.

5. Gabinete dos Vereadores

Competências:

  • prestar apoio administrativo aos vereadores;
  • auxiliar no atendimento à população;
  • organizar documentos e atividades parlamentares;
  • acompanhar matérias legislativas e demandas comunitárias.

6. Controle Interno

Competências:

  • exercer o controle interno dos atos administrativos;
  • fiscalizar a legalidade e regularidade dos procedimentos administrativos;
  • acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
  • apoiar os órgãos de controle externo;
  • promover ações de prevenção e correção de irregularidades.

II – DIRETORIA GERAL

A Diretoria Geral é responsável pela coordenação administrativa da Câmara Municipal, supervisionando os setores legislativos e administrativos e garantindo o funcionamento dos serviços internos.

Competências:

  • coordenar e supervisionar as atividades administrativas;
  • acompanhar a execução das decisões da Mesa Diretora e da Presidência;
  • promover a integração entre os diversos setores;
  • controlar e acompanhar os serviços internos da Câmara Municipal.

1. NÚCLEO LEGISLATIVO

Responsável pelo suporte técnico e administrativo às atividades legislativas.

1.1 Divisão de Secretaria e Protocolo Geral

Competências:

  • receber, registrar e protocolar documentos;
  • controlar a tramitação de processos e proposições;
  • organizar os arquivos legislativos;
  • elaborar atas e documentos oficiais;
  • prestar suporte às sessões legislativas.

1.2 Divisão de Assessoramento às Comissões Legislativas

Competências:

  • prestar apoio técnico e administrativo às comissões;
  • acompanhar a tramitação das matérias legislativas;
  • elaborar documentos e relatórios das comissões;
  • organizar reuniões e audiências promovidas pelas comissões.

1.2.1 Comissões Permanentes

Competências:

  • analisar matérias legislativas de sua competência;
  • emitir pareceres técnicos;
  • acompanhar ações governamentais relacionadas à sua área de atuação.

1.2.2 Comissões Especiais

Competências:

  • analisar matérias específicas;
  • realizar estudos e avaliações determinadas pelo Plenário;
  • exercer atribuições temporárias definidas em ato de criação.

1.2.3 Comissões de Fiscalização e Inquérito

Competências:

  • apurar fatos determinados;
  • fiscalizar atos da administração pública;
  • produzir relatórios e conclusões para apreciação do Plenário.

2. NÚCLEO ADMINISTRATIVO

Responsável pelo planejamento, execução e controle das atividades administrativas da Câmara Municipal.

2.1 Divisão de Finanças e Orçamento

Competências:

  • planejar e executar atividades financeiras e orçamentárias;
  • acompanhar a execução do orçamento da Câmara;
  • controlar despesas e receitas;
  • elaborar relatórios contábeis e financeiros.

2.1.1 Orçamento e Contabilidade

Competências:

  • executar os serviços contábeis;
  • elaborar demonstrativos financeiros;
  • controlar a execução orçamentária;
  • cumprir as normas de contabilidade pública.

2.1.2 Pagadoria

Competências:

  • realizar pagamentos autorizados;
  • controlar movimentações financeiras;
  • processar despesas e obrigações financeiras.

2.1.3 Pessoal

Competências:

  • administrar os recursos humanos da Câmara;
  • controlar registros funcionais;
  • acompanhar folha de pagamento e benefícios;
  • promover ações relacionadas à gestão de pessoas.

2.1.4 Patrimônio

Competências:

  • controlar os bens patrimoniais da Câmara;
  • manter inventários atualizados;
  • acompanhar aquisições, baixas e movimentações patrimoniais.

2.2 Divisão Operacional

Competências:

  • coordenar os serviços operacionais da Câmara;
  • garantir a manutenção da infraestrutura;
  • apoiar as atividades administrativas e legislativas.

2.2.1 Manutenção e Conservação

Competências:

  • realizar serviços de manutenção predial;
  • zelar pela conservação das instalações e equipamentos;
  • apoiar a infraestrutura dos eventos e sessões.

2.2.2 Segurança Interna

Competências:

  • zelar pela segurança das dependências da Câmara;
  • controlar o acesso às instalações;
  • colaborar para a preservação do patrimônio público.

2.2.3 Transporte e Apoio

Competências:

  • prestar suporte logístico às atividades institucionais;
  • controlar e acompanhar os serviços de transporte;
  • apoiar eventos e atividades oficiais da Câmara Municipal.

CONTATO INSTITUCIONAL

📍 Endereço: Esplanada Canísio Ost, nº 133 – Centro – Santo Cristo/RS

☎ Telefone: (55) 3541-1365

📧 E-mail: cmsantocristo@gmail.com

🌐 Portal Oficial: https://www.camarasantocristo.rs.gov.br/site


BASE LEGAL

A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Santo Cristo está regulamentada pela Resolução nº 004/2010, de 24 de dezembro de 2010, e demais normas aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal.


COMPROMISSO COM A GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA

A Câmara Municipal de Santo Cristo mantém sua estrutura organizacional disponível ao cidadão em observância aos princípios da publicidade, transparência, eficiência administrativa e governança pública, possibilitando o conhecimento das atribuições e responsabilidades de cada unidade administrativa e legislativa.


Anexos