Observação: Segue resposta da Indicação em anexo:
A presente indicação não foi acolhida.
Cumpre esclarecer que o Município de Santo Cristo, por meio da Lei Municipal nº 3.189, de 26 de agosto de 2009, instituiu a concessão de vale- alimentação aos servidores municipais efetivos estatutários e celetistas, estáveis e
não estáveis em exercício, bem como aos membros do Conselho Tutelar. Ressalta- se que não há legislação municipal vigente que autorize o pagamento de vale- refeição.
Ademais, o pagamento do vale-alimentação às servidoras em licença maternidade encontra-se entre os afastamentos em que não há direito à percepção do benefício, conforme previsão legal e em consonância com as orientações do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A recente alteração da Lei nº 3.189/2009, aprovada por esta Casa Legislativa, reforçou que a concessão do benefício está vinculada exclusivamente aos dias efetivamente trabalhados, não sendo extensível a períodos de afastamento.