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COMISSÃO PERMANENTE ÚNICA
Data: 10/12/2021
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO.
Tipo: Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Detalhes
Presidente : Fernando
Vice Presidente: Sicmar Stumm
Relator: Patrícia
1 Membro : Márcio Weirich
2 Membro : Cinésio Angst
+ 1 suplente: Paulo Lugoch
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Tipo: Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Detalhes
Art. 65. Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
I – quanto à área de Orçamento:
- a) examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais:
dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do
orçamento anual e dos que preveem suas alterações; de emenda e de
sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas
alterações; de compatibilidade de nova despesa pública com as leis do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem seu
respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei;
- b) acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade;
II – quanto à área de Finanças e Tributação:
47a) manifestar-se sobre: tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções
de natureza tributária; renúncia de receita; impacto financeiro das matérias que
geram despesa pública; dívida ativa; formação e evolução da dívida pública;
despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência;
III – quanto à área de Contas Públicas:
- a) sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas: disponibilizar prazo de
trinta dias para defesa do responsável pelas contas em julgamento; abrir
consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, sobre as contas do exercício
financeiro em julgamento, para que qualquer contribuinte possa examiná-las e,
se for o caso, questionar a legitimidade; apreciar o Parecer Prévio do Tribunal
de Contas do Estado, sobre as contas em julgamento, posicionando-se a favor
ou contra; elaborar projeto de decreto legislativo com o posicionamento
favorável ou contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado;
retificar, após a votação em Sessão Plenária, se for o caso, o projeto de
decreto legislativo de que trata o item 4 desta alínea, em redação final;
- b) realizar, sobre a gestão fiscal, as audiências públicas de verificação e
atendimento às metas fiscais e examinar o atendimento dos respectivos
limites.
Parágrafo único. A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação reunir-
se-á ordinariamente nas segundas-feiras, às quatorze horas, sendo transferida
a reunião para o primeiro dia útil subsequente quando recair em feriado.