COMISSÃO PERMANENTE ÚNICA

Data: 10/12/2021

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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO.

Tipo: Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

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Presidente : Fernando
Vice Presidente: Sicmar Stumm
Relator: Patrícia
1 Membro : Márcio Weirich
2 Membro : Cinésio Angst
+ 1 suplente: Paulo Lugoch

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

Tipo: Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Detalhes

Art. 65. Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

I – quanto à área de Orçamento:

  1. a) examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais:

dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do

orçamento anual e dos que preveem suas alterações; de emenda e de

sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das

diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas

alterações; de compatibilidade de nova despesa pública com as leis do Plano

Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem seu

respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei;

  1. b) acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade;

II – quanto à área de Finanças e Tributação:

47a) manifestar-se sobre: tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções

de natureza tributária; renúncia de receita; impacto financeiro das matérias que

geram despesa pública; dívida ativa; formação e evolução da dívida pública;

despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência;

III – quanto à área de Contas Públicas:

  1. a) sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas: disponibilizar prazo de

trinta dias para defesa do responsável pelas contas em julgamento; abrir

consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, sobre as contas do exercício

financeiro em julgamento, para que qualquer contribuinte possa examiná-las e,

se for o caso, questionar a legitimidade; apreciar o Parecer Prévio do Tribunal

de Contas do Estado, sobre as contas em julgamento, posicionando-se a favor

ou contra; elaborar projeto de decreto legislativo com o posicionamento

favorável ou contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado;

retificar, após a votação em Sessão Plenária, se for o caso, o projeto de

decreto legislativo de que trata o item 4 desta alínea, em redação final;

  1. b) realizar, sobre a gestão fiscal, as audiências públicas de verificação e

atendimento às metas fiscais e examinar o atendimento dos respectivos

limites.

Parágrafo único. A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação reunir-

se-á ordinariamente nas segundas-feiras, às quatorze horas, sendo transferida

a reunião para o primeiro dia útil subsequente quando recair em feriado.