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COMISSÃO PERMANENTE ÚNICA
Data: 10/12/2021
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Tipo: Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Detalhes
Presidente : Patrícia
Vice Presidente : Márcio Weirich
Relator : Fernando Diel
1 Membro : Sicmar Stumm
2 Membro : Cinésio Angst
+ 1 suplente: Paulo Lugoch
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO.
Tipo: Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Detalhes
Presidente : Fernando
Vice Presidente: Sicmar Stumm
Relator: Patrícia
1 Membro : Márcio Weirich
2 Membro : Cinésio Angst
+ 1 suplente: Paulo Lugoch
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Tipo: Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Detalhes
Art. 64. Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
I – quanto à área de Constituição:
- a) examinar
e
emitir parecer
sobre a constitucionalidade,
legalidade e regimentalidade de matérias em tramitação, inclusive suas
emendas;
- b) examinar se o autor da proposição tem competência para apresentá-la;
- c) responder questionamento formulado pelo Presidente, pela Mesa Diretora
ou por Comissão sobre questões que dependam, para sua solução, de
interpretação de normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município,
do Regimento Interno ou de demais leis em vigor.
II – quanto à área de Justiça:
- a) examinar e manifestar-se, sobre a forma de parecer, sobre matérias que
se relacionem com: direitos humanos; cidadania; violência doméstica;
discriminação de raça, de idade ou de gênero; abuso de poder e desrespeito a
direito líquido e certo.
III – quanto à área de Redação:
- a) propor emendas redacionais nas proposições em tramitação, com o
objetivo de corrigir as imperfeições gramaticais ou ortográficas, para eliminar
contradições, erros de técnica legislativa, para melhorar a precisão e a clareza
ou para dar mais simplicidade ao texto;
- b) examinar e corrigir a redação final das proposições aprovadas em
Plenário, de acordo com as normas da técnica legislativa.
IV – quanto à área de Infraestrutura:
- a) manifestar-se sobre: a lei do plano diretor de desenvolvimento integrado;
acessibilidade e conforto urbano para as pessoas com deficiência; mobilidade,trânsito e transporte; zoneamento urbano e loteamentos; patrimônio histórico e
cultural e sua conservação; meio ambiente, destinação e processamento de
resíduos e áreas de preservação; posturas públicas; obras públicas; cargo,
emprego, função pública e plano de carreira;
- b) examinar a eficiência e manifestar-se sobre matérias que se relacionem
com serviço público, sua execução e resultados;
- c) manifestar-se sobre o uso de bens públicos por terceiros, por meio de
concessões ou de parcerias com organizações da sociedade civil;
- d) examinar e opinar sobre a viabilidade de denominação de bens públicos.
V – quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Educação, instruir e
produzir parecer sobre matéria que se relacione:
- a) à educação infantil;
- b) ao ensino fundamental;
- c) ao plano municipal de educação;
- d) ao sistema municipal de educação;
- e) à gestão democrática do ensino;
- f) à inclusão e educação especial;
- g) a programas e políticas públicas aplicados à educação.
VI – quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Saúde, instruir e produzir
parecer sobre matéria que se relacione:
- a) à saúde pública;
- b) ao sistema único de saúde;
- c) à vigilância sanitária;
- d) à saúde de animais;
- e) a programas e políticas públicas aplicados à saúde.
VII – quanto às demais áreas de Bem-Estar Social, instruir e produzir
parecer sobre matérias que se relacione:
46a) à assistência social;
- b) à criança e ao adolescente;
- c) ao idoso;
- d) a pessoas com deficiência;
- e) programas e políticas públicas aplicadas às temáticas de referidas neste
inciso.
- 1º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final manifestar-se-á
com antecedência, salvo em relação aos projetos de lei do plano plurianual,
das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas
alterações.
- 2º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, reunir-se-á
ordinariamente nas segundas-feiras, às quatorze horas, sendo transferida a
reunião para o primeiro dia útil subsequente quando recair em feriado.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Tipo: Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Detalhes
Art. 65. Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
I – quanto à área de Orçamento:
- a) examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais:
dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do
orçamento anual e dos que preveem suas alterações; de emenda e de
sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas
alterações; de compatibilidade de nova despesa pública com as leis do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem seu
respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei;
- b) acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade;
II – quanto à área de Finanças e Tributação:
47a) manifestar-se sobre: tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções
de natureza tributária; renúncia de receita; impacto financeiro das matérias que
geram despesa pública; dívida ativa; formação e evolução da dívida pública;
despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência;
III – quanto à área de Contas Públicas:
- a) sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas: disponibilizar prazo de
trinta dias para defesa do responsável pelas contas em julgamento; abrir
consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, sobre as contas do exercício
financeiro em julgamento, para que qualquer contribuinte possa examiná-las e,
se for o caso, questionar a legitimidade; apreciar o Parecer Prévio do Tribunal
de Contas do Estado, sobre as contas em julgamento, posicionando-se a favor
ou contra; elaborar projeto de decreto legislativo com o posicionamento
favorável ou contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado;
retificar, após a votação em Sessão Plenária, se for o caso, o projeto de
decreto legislativo de que trata o item 4 desta alínea, em redação final;
- b) realizar, sobre a gestão fiscal, as audiências públicas de verificação e
atendimento às metas fiscais e examinar o atendimento dos respectivos
limites.
Parágrafo único. A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação reunir-
se-á ordinariamente nas segundas-feiras, às quatorze horas, sendo transferida
a reunião para o primeiro dia útil subsequente quando recair em feriado.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Tipo: Comissão Geral de Pareceres
Detalhes
MDB: Presidente: Fernando Luís Diel
Relator: Éverton Maya
Secretária: Lourdes Brand
PDT: Membro: Ivan Ironei Rodrigues da Silva
PT: Membro: Vilson José Feiden