COMISSÃO PERMANENTE ÚNICA

Data: 10/12/2021

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

Tipo: Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

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Presidente : Patrícia
Vice Presidente : Márcio Weirich
Relator : Fernando Diel
1 Membro : Sicmar Stumm
2 Membro : Cinésio Angst
+ 1 suplente: Paulo Lugoch

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO.

Tipo: Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Detalhes

Presidente : Fernando
Vice Presidente: Sicmar Stumm
Relator: Patrícia
1 Membro : Márcio Weirich
2 Membro : Cinésio Angst
+ 1 suplente: Paulo Lugoch

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Tipo: Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Detalhes

Art. 64. Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:

I – quanto à área de Constituição:

  1. a) examinar

e

emitir parecer

sobre a constitucionalidade,

legalidade e regimentalidade de matérias em tramitação, inclusive suas

emendas;

  1. b) examinar se o autor da proposição tem competência para apresentá-la;
  2. c) responder questionamento formulado pelo Presidente, pela Mesa Diretora

ou por Comissão sobre questões que dependam, para sua solução, de

interpretação de normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município,

do Regimento Interno ou de demais leis em vigor.

II – quanto à área de Justiça:

  1. a) examinar e manifestar-se, sobre a forma de parecer, sobre matérias que

se relacionem com: direitos humanos; cidadania; violência doméstica;

discriminação de raça, de idade ou de gênero; abuso de poder e desrespeito a

direito líquido e certo.

III – quanto à área de Redação:

  1. a) propor emendas redacionais nas proposições em tramitação, com o

objetivo de corrigir as imperfeições gramaticais ou ortográficas, para eliminar

contradições, erros de técnica legislativa, para melhorar a precisão e a clareza

ou para dar mais simplicidade ao texto;

  1. b) examinar e corrigir a redação final das proposições aprovadas em

Plenário, de acordo com as normas da técnica legislativa.

IV – quanto à área de Infraestrutura:

  1. a) manifestar-se sobre: a lei do plano diretor de desenvolvimento integrado;

acessibilidade e conforto urbano para as pessoas com deficiência; mobilidade,trânsito e transporte; zoneamento urbano e loteamentos; patrimônio histórico e

cultural e sua conservação; meio ambiente, destinação e processamento de

resíduos e áreas de preservação; posturas públicas; obras públicas; cargo,

emprego, função pública e plano de carreira;

  1. b) examinar a eficiência e manifestar-se sobre matérias que se relacionem

com serviço público, sua execução e resultados;

  1. c) manifestar-se sobre o uso de bens públicos por terceiros, por meio de

concessões ou de parcerias com organizações da sociedade civil;

  1. d) examinar e opinar sobre a viabilidade de denominação de bens públicos.

V – quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Educação, instruir e

produzir parecer sobre matéria que se relacione:

  1. a) à educação infantil;
  2. b) ao ensino fundamental;
  3. c) ao plano municipal de educação;
  4. d) ao sistema municipal de educação;
  5. e) à gestão democrática do ensino;
  6. f) à inclusão e educação especial;
  7. g) a programas e políticas públicas aplicados à educação.

VI – quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Saúde, instruir e produzir

parecer sobre matéria que se relacione:

  1. a) à saúde pública;
  2. b) ao sistema único de saúde;
  3. c) à vigilância sanitária;
  4. d) à saúde de animais;
  5. e) a programas e políticas públicas aplicados à saúde.

VII – quanto às demais áreas de Bem-Estar Social, instruir e produzir

parecer sobre matérias que se relacione:

46a) à assistência social;

  1. b) à criança e ao adolescente;
  2. c) ao idoso;
  3. d) a pessoas com deficiência;
  4. e) programas e políticas públicas aplicadas às temáticas de referidas neste

inciso.

  • 1º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final manifestar-se-á

com antecedência, salvo em relação aos projetos de lei do plano plurianual,

das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas

alterações.

  • 2º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, reunir-se-á

ordinariamente nas segundas-feiras, às quatorze horas, sendo transferida a

reunião para o primeiro dia útil subsequente quando recair em feriado.

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

Tipo: Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Detalhes

Art. 65. Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

I – quanto à área de Orçamento:

  1. a) examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais:

dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do

orçamento anual e dos que preveem suas alterações; de emenda e de

sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das

diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas

alterações; de compatibilidade de nova despesa pública com as leis do Plano

Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem seu

respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei;

  1. b) acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade;

II – quanto à área de Finanças e Tributação:

47a) manifestar-se sobre: tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções

de natureza tributária; renúncia de receita; impacto financeiro das matérias que

geram despesa pública; dívida ativa; formação e evolução da dívida pública;

despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência;

III – quanto à área de Contas Públicas:

  1. a) sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas: disponibilizar prazo de

trinta dias para defesa do responsável pelas contas em julgamento; abrir

consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, sobre as contas do exercício

financeiro em julgamento, para que qualquer contribuinte possa examiná-las e,

se for o caso, questionar a legitimidade; apreciar o Parecer Prévio do Tribunal

de Contas do Estado, sobre as contas em julgamento, posicionando-se a favor

ou contra; elaborar projeto de decreto legislativo com o posicionamento

favorável ou contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado;

retificar, após a votação em Sessão Plenária, se for o caso, o projeto de

decreto legislativo de que trata o item 4 desta alínea, em redação final;

  1. b) realizar, sobre a gestão fiscal, as audiências públicas de verificação e

atendimento às metas fiscais e examinar o atendimento dos respectivos

limites.

Parágrafo único. A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação reunir-

se-á ordinariamente nas segundas-feiras, às quatorze horas, sendo transferida

a reunião para o primeiro dia útil subsequente quando recair em feriado.

COMISSÃO GERAL DE PARECERES

Tipo: Comissão Geral de Pareceres

Detalhes

MDB: Presidente: Fernando Luís Diel

           Relator: Éverton Maya

           Secretária: Lourdes Brand

 

PDT:  Membro: Ivan Ironei Rodrigues da Silva

 

PT:     Membro: Vilson José Feiden