Proposicoes
Titulo: Dispõe sobre denominação de ruas e espaços públicos do município especificados nesta lei.
Status:
- Aprovado
Tipo:
- Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 24/10/2019
Nome da Proposição: Dispõe sobre denominação de ruas e espaços públicos do município especificados nesta lei.
Status: Aprovado
Numero: 97
Tipo: Projeto de Lei
Observação: PROJETO DE LEI Nº 97, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre denominação de ruas e espaços públicos do município especificados nesta lei. Art. 1º Fica denominada de Nossa Senhora de Lourdes a praça da grutinha ao final da rua Padre Adolfo Gallas. Art. 2º Fica denominado de Cemitério Jardim da Saudade o cemitério municipal. Art. 3º Fica denominada de Alameda das Orquídeas a entrada principal do cemitério que dá para a avenida Dom Pedro II. Art. 4º Ficam denominadas as ruas do cemitério: rua C: Caminho das Sálvias, rua D: Caminho das Begônias, rua E: Caminho das Melissas, rua F: Caminho das Tulipas, rua G: Caminho das Bromélias, rua H: Caminho das Margaridas, rua I: Caminho das Rosas, rua J: Caminho das Petúnias, rua L: Caminho das Violetas, rua M: Caminho das Azaleias, rua N: Caminho das Hortênsias, rua O: Caminho das Camélias e rua P: Caminho das Magnólias. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Cristo, 64º Ano de Emancipação, 18 de outubro de 2019. Adair Philippsen, Prefeito. Justificativa ao projeto de lei nº 97/2019. Senhor Presidente,Senhores(as) Vereadores(as): O Poder Executivo encaminha, para apreciação e votação por Vossas Senhorias, o projeto de lei que dispõe sobre denominação de ruas e espaços públicos do município especificados nesta lei. A sugestão para denominar de Nossa Senhora de Lourdesa praça da grutinha ao final da rua Padre Adolfo Gallas, é em homenagem à santa cuja estátua está lá desde a sua construção. Cemitério Jardim da Saudade é a sugestão para denominar o cemitério, e por sua vez, as ruas ganham nome de flores, já que flores e saudades representam o local. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto. Respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 64º Ano de Emancipação, 18 de outubro de 2019. Adair Philippsen, Prefeito.
Anexos |
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2019-97 (DOC2019-97) |