Proposicoes
Titulo: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação a área de 3.982 m², constituída de fração do lote rural nº 38, da linha Revolta, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Santo Cristo sob nº 13.267 e 11.621, que dará sequência à rua Pedro Johann, no bairro Morar Bem.
Status:
- Aprovado
Tipo:
- Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 24/10/2019
Nome da Proposição: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação a área de 3.982 m², constituída de fração do lote rural nº 38, da linha Revolta, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Santo Cristo sob nº 13.267 e 11.621, que dará sequência à rua Pedro Johann, no bairro Morar Bem.
Status: Aprovado
Numero: 101
Tipo: Projeto de Lei
Observação: PROJETO DE LEI Nº 101, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação a área de 3.982 m², constituída de fração do lote rural nº 38, da linha Revolta, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Santo Cristo sob nº 13.267 e 11.621, que dará sequência à rua Pedro Johann, no bairro Morar Bem. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, a área de 3.982 m², constituída de fração do lote rural nº 38, da linha Revolta, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Santo Cristo sob nº 13.267 e 11.621, de propriedade de João Gilberto Lugoch, que dará sequência à rua Pedro Johann, no bairro Morar Bem Art. 2º O termo de doação é parte integrante desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Cristo, 64º Ano de Emancipação, 21 de outubro de 2019. Adair Philippsen, Prefeito. Justificativa ao projeto de lei nº 101/2019. Senhor Presidente,Senhores(as) Vereadores(as): O Poder Executivo encaminha, para apreciação e votação por Vossas Senhorias, o projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, a área de 3.982 m², constituída de fração do lote rural nº 38, da linha Revolta, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Santo Cristo sob nº 13.267 e 11.621, que dará sequência à rua Pedro Johann, no bairro Morar Bem. A área a que se refere o projeto de lei é de propriedade do João Gilberto Lugoch e será destinada integrar o logradouro urbano denominado de rua Pedro Johann, passando a integrar o domínio público municipal. A abertura da via é de extrema importância, uma vez que ligará o bairro Morar Bem, localizado no contorno da cidade, à Morada do Sol, facilitando da locomoção dos moradores e usuários daquele trecho. Em anexo, cópia do requerimento do proprietário oferecendo a área em doação. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto. Respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 64º Ano de Emancipação, 21 de outubro de 2019. Adair Philippsen, Prefeito.
Anexos |
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2019-101 (DOC2019-101) |