Observação: PROJETO DE LEI Nº 102, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a selecionar profissionais e a contratar imediatamente, em caráter emergencial, 1 (um) técnico em enfermagem, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a substituição de profissional titular pelo período de afastamento.
§ 1º Serão contratados candidatos classificados no concurso público nº 01/2018, para o cargo de igual denominação, respeitada a ordem de classificação.
§ 2º O contrato administrativo terá vigência pelo prazo de afastamento do servidor titular ocupante do cargo.
§3º Fica o Executivo autorizado a realizar nova contratação se no prazo do contrato houver pedido de exoneração do contratado.
Art. 2º As atribuições a serem desempenhadas pelo profissional contratado são as que constam no respectivo Plano de Carreira para o cargo de igual denominação.
Art. 3º O profissional contratado é enquadrado no padrão 7.
Art. 4º O contrato de que trata o artigo 1º é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos art. 194, 195 e 198 da Lei nº 3.061, de 02.01.2008 - Regime Jurídico Municipal, e os art. 1º e 2º das leis nº. 3.529/13 e 3.540/13.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei constam de rubrica orçamentária adequada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Cristo, 64º Ano da Emancipação, 30 de outubro de 2019.
Loreci Anastácia Finger Riewe,
Prefeita em exercício.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 102/2019.
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as):
O Poder Executivo encaminha, para apreciação por Vossas Senhorias, o projeto de lei em epígrafe, por meio do qual busca autorização para seleção e contratação temporária um técnico em enfermagem.
A contratação tem como objetivo suprir a demanda existente, tendo em vista a previsão de afastamento da servidora titular em virtude de licença maternidade e férias.
A população precisa ser bem atendida pelo poder público, especialmente quando se refere à saúde, e os profissionais são imprescindíveis para a oferta dos serviços. Por isso da necessidade da contratação temporária.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei, e solicitamos a sua apreciação.
Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.
Santo Cristo, 64º Ano de Emancipação, 30 de outubro de 2019.
Loreci Anastácia Finger Riewe,
Prefeita em exercício.