Titulo: Autoriza o Executivo Municipal a ajustar parceria com a Sociedade Cultural Recreativa Ipiranga.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 30/10/2019
Nome da Proposição: Autoriza o Executivo Municipal a ajustar parceria com a Sociedade Cultural Recreativa Ipiranga.
Status: Aprovado
Numero: 103
Tipo: Projeto de Lei
Observação: PROJETO DE LEI Nº 103, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a ajustar parceria com a Sociedade Cultural Recreativa Ipiranga. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ajustar parceria, mediante termo de fomento, com a Sociedade Cultural Recreativa Ipiranga, inscrita no CNPJ sob nº 90.863.200/0001-60, com sede na vila Sírio, neste município.  Art. 2° Para execução do termo de fomento ocorrerá a transferência de recursos no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), até o dia 7 de outubro de 2019. Art. 3º Todas as despesas tributárias e não tributárias com a execução desta Lei correrão por conta da Sociedade Cultural Recreativa Ipiranga, sem que possa ser atribuída qualquer responsabilidade ao Município com terceiros, nem por quaisquer danos ou indenizações, a qualquer título que seja. Art. 4º Aos casos omissos desta Lei se aplica o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 50/2017. Art. 5ºAs despesas do município, decorrentes da execução desta lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 64º Ano de Emancipação,30 de outubro de 2019. Loreci Anastácia Finger Riewe, Prefeita em exercício. Justificativa ao projeto de lei nº 103/2019. Senhor presidente, senhores vereadores: O Poder Executivo encaminha, para apreciação e votação por Vossas Senhorias, o Projeto de Lei em epígrafe, que dispõe sobre a firmatura de termo de colaboração com a Sociedade Cultural Recreativa Ipiranga. Santo Cristo é a segunda maior bacia leiteira do Estado, de acordo com o levantamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente a produção agrícola dos 497 municípios gaúchos. O trabalho, a dedicação e o esforço são características da nossa gente, por isso da importância de incentivar e apoiar o evento que tem por objetivo a divulgação do potencial do município e o estímulo ao consumo de leite. Para execução da parceria será repassado à entidade nominada o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que será destinado à realização do evento, conforme refere o plano de trabalho detalhado no anexo a este projeto. Transparece público, notório e indiscutível a relevância da parceria almejada, já que o eventoreunirá grande número dos produtores de leite do município. O interesse público está amplamente preservado, uma vez que o município de Santo Cristo, conforme já mencionado, é a segunda maior bacia leiteira do Estado, e o evento é uma forma de estimular ainda mais a produção e consumo. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal,dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Gabinete do Prefeito, 64º Ano de Emancipação,  30 de outubro de 2019. Loreci Anastácia Finger Riewe, Prefeita em exercício.