Titulo: Altera a lei municipal nº 3.547, de 26 de junho de 2013.

Status:
  • Tramitação
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 30/10/2019
Nome da Proposição: Altera a lei municipal nº 3.547, de 26 de junho de 2013.
Status: Tramitação
Numero: 104
Tipo: Projeto de Lei
Observação: PROJETO DE LEI Nº 104, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. Altera a lei municipal nº 3.547, de 26 de junho de 2013. Art. 1º O art. 1º lei nº 3.547, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O servidor municipal poderá autorizar, individualmente e por escrito, desconto na folha de pagamento de seus vencimentos mensais, a favor de instituição financeira, associação ou entidade sindical conveniados com o município de Santo Cristo, com sede no município. Art. 2º O art. 3º da lei nº 3.547, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Para firmar Termo de Convênio, as entidades interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: I - Comprovação de regularidade expedida pelo Banco Central, exceto as associações ou entidades sindicais; II - Estatuto ou Contrato Social em vigor; III - Documentos de identificação do responsável legal pela empresa (RG e CPF); IV - Comprovação de regularidade fiscal da empresa, através de Certidões da Receita Federal, Estadual, Municipal, Previdência Social e de regularidade do FGTS, e demais documentos que a Administração julgar necessário. Parágrafo único. As certidões deverão ser emitidas com datas anteriores ao Termo de Convênio, devendo constar a situação negativa de débito ou positiva com efeito de negativa. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Cristo, 64º Ano de Emancipação, 30 de outubro de 2019. Loreci Anastácia Finger Riewe,  Prefeita em exercício. Justificativa ao projeto de lei nº 104/2019. Senhor presidente, senhores(as) vereadores(as): O Poder Executivo encaminha, para apreciação e votação por Vossas Senhorias, o projeto de lei que objetiva alteração da lei nº 3.547, de 26 de junho de 2013. A alteração proposta objetiva ampliar as possibilidades de convênio com o município, incluindo as associações e o sindicato, para autorizar descontos em folha de pagamento dos servidores. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei. Respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal,dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 64º Ano de Emancipação, 30 de outubro de 2019. Loreci Anastácia Finger Riewe,    Prefeita em exercício.