Titulo: Autoriza o Executivo a instituir o programa Santo Cristo Mais.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 03/12/2019
Nome da Proposição: Autoriza o Executivo a instituir o programa Santo Cristo Mais.
Status: Aprovado
Numero: 105
Tipo: Projeto de Lei
Observação: PROJETO DE LEI Nº 105, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Executivo a instituir o programa Santo Cristo Mais. Art. 1º Fica instituído o programa Santo Cristo Mais, com a finalidade de promover o desenvolvimento cultural, recreativo e esportivo do município, mediante o incentivo às entidades religiosas, recreativas, esportivas e culturais. §1º Para execução do programa descrito no caput do artigo 1º, fica o Executivo autorizado a conceder isenção de pagamento por serviços prestados com máquinas e equipamentos da municipalidade, no pátio das referidas entidades.  § 2º A isenção será de até 4 (quatro) horas. § 3º Terá direito à isenção a entidade que realizar melhorias em sua sede social que não possua débitos em atraso com a Fazenda Municipal.
  Art. 2º O serviço deve ser solicitado mediante requerimento escrito ao Departamento de Obras e Infraestrutura.
  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Cristo, 64º Ano de Emancipação, 7 de novembro de 2019. Adair Philippsen,    Prefeito.   Justificativa ao projeto de lei nº 105/2019 Senhor presidente, senhores vereadores: Ao cumprimentá-los, encaminhamos, para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto epigrafado que dispõe sobre a instituição do programa Santo Cristo Mais. O objetivo principal da criação do programa é promover o desenvolvimento cultural, recreativo e esportivo do município, por meio de serviços prestados com máquinas e equipamentos da municipalidade, a fim de incentivar a permanência do nosso agricultor em seu meio natural e onde se sente bem, junto à sua família, seus parentes, amigos e conhecidos e à comunidade com que está identificado.   Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 64º Ano de Emancipação, 7 de novembro de 2019. Adair Philippsen,   Prefeito.