Titulo: Altera a lei nº 4.173, de 25 de julho de 2019, que trata da alienação de imóveis do loteamento Residencial Quatro Irmãos.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 08/11/2019
Nome da Proposição: Altera a lei nº 4.173, de 25 de julho de 2019, que trata da alienação de imóveis do loteamento Residencial Quatro Irmãos.
Status: Aprovado
Numero: 106
Tipo: Projeto de Lei
Observação: PROJETO DE LEI Nº 106, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera a lei nº 4.173, de 25 de julho de 2019, que trata da alienação de imóveis do loteamento Residencial Quatro Irmãos. Art. 1º O art. 1º da lei nº 4.173, de 25 de julho de 2019 , passa a vigorar com a inclusão do §4º com a seguinte redação: Art. 1º (...) §4º Os números das matrículas dos lotes descritos no caput do art 1º são:
Quadra Lote Matrícula
239 1 14.125
239 2 14.126
239 3 14.127
239 4 14.128
239 5 14.129
239 6 14.130
239 7 14.131
239 8 14.132
239 9 14.133
240 1 14.134
240 2 14.135
240 3 14.136
240 4 14.137
240 5 14.138
240 6 14.139
240 7 14.140
240 8 14.141
240 9 14.142
240 10 14.143
240 11 14.144
240 12 14.145
240 13 14.146
240 14 14.147
240 15 14.148
240 16 14.149
241 1 14.150
241 2 14.151
241 3 14.152
241 4 14.153
241 5 14.154
241 6 14.155
241 7 14.156
241 8 14.157
241 9 14.158
241 10 14159
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Santo Cristo, 64º Ano de Emancipação, 8 de novembro de 2019. Adair Philippsen,   Prefeito. Justificativa ao projeto de lei nº 106/2019. Senhor Presidente,Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, com elevada honra encaminhamos em anexo, para apreciação dessa colenda Câmara, o projeto epigrafado que dispõe sobre alteração da lei nº 4.173, de 25 de julho de 2019, que trata da alienação de imóveis do loteamento Residencial Quatro Irmãos. A inclusão do número dos lotes na lei é uma exigência da Caixa Econômica Federal, de acordo com o documento em anexo. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei, e solicitamos apreciação de forma urgente urgentíssima. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 64º Ano de Emancipação, 8 de novembro de 2019. Adair Philippsen,    Prefeito.