Titulo: Prorroga o vencimentos dos tributos do exercício de 2021, fixados pelo decreto nº 2/2021.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 10/03/2021
Nome da Proposição: Prorroga o vencimentos dos tributos do exercício de 2021, fixados pelo decreto nº 2/2021.
Status: Aprovado
Numero: 22
Tipo: Projeto de Lei
Observação: PROJETO DE LEI Nº 22, DE 10 DE MARÇO DE 2021.   Prorroga o vencimentos dos tributos do exercício de 2021, fixados pelo decreto nº 2/2021.   Art. 1º Ficam prorrogados os vencimentos dos seguintes tributos do exercício de 2021, fixados pelo decreto 2/2021:   I - ISS Fixo, com vencimento em 15/7/2021, 1ª parcela;   II - Taxa de Fiscalização ou Vistoria, com vencimento em 15/7/2021;   III - Cota Única do IPTU, com vencimento em 28/7/2021;   IV - ISS Fixo, com vencimento em 16/8/2021, 2ª parcela;   V - ISS Fixo, com vencimento em 15/9/2021, 3ª parcela; e   VI - ISS Fixo, com vencimento em 15/10/2021, 4ª parcela.   Parágrafo único. O IPTU poderá ser pago em 4 parcelas. As guias poderão ser emitidas a partir do dia 2/8/2021, com os seguintes vencimentos:   I - 1ª parcela: 16/8/2021;   II - 2ª parcela: 15/9/2021;   III - 3ª parcela: 15/10/2021; e   IV - 4ª parcela: 16/11/2021.   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 10 de de março de 2021.     Adair Philippsen, Prefeito.         JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2021.   Senhor Presidente, Senhores Vereadores:   O Poder Executivo encaminha, para apreciação por Vossas Senhorias, o projeto de lei em epígrafe, através do qual Prorroga o vencimentos dos tributos do exercício de 2021, fixados pelo decreto nº 2/2021.   A proposta de prorrogação incidental, vem na linha de auxiliar a recuperação da economia local, tendo em vista que os contribuintes, quer sejam empresas, quer sejam comerciantes, encontram dificuldades para organizar as suas finanças por efeito da pandemia.   A prorrogação é uma forma do município auxiliar o contribuinte para possa honrar seus tributos em dia. Além disso, quando esses valores entram nos cofres públicos grande parte é destinada para a saúde.   Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei.   Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.   Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 10 de março de 2021.       Adair Philippsen, Prefeito.