Titulo: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.901, de 12 de abril de 2017.(institui meio oficial de publicação)

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei Executivo
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 13/07/2023
Nome da Proposição: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.901, de 12 de abril de 2017.(institui meio oficial de publicação)
Status: Aprovado
Numero: 087/2023
Tipo: Projeto de Lei Executivo
Observação: Projeto de Lei nº 87, de 13 de julho de 2023 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.901, de 12 de abril de 2017. Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.901, de 12 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:  Art. São instituídos como meio oficial de publicação dos atos normativos e administrativos, expedidos pela Administração Pública Municipal, o site e o quadro mural da prefeitura do município de Santo Cristo. Parágrafo único. Nos casos previstos em lei, os atos normativos e administrativos, referidos no caput, serão publicados no Diário Oficial da União, do Estado e em jornal de circulação local, em periodicidade mínima semanal. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Santo Cristo, 68º Ano da Emancipação, 13 de julho de 2023.               Adair Philippsen, Prefeito.               Justificativa ao Projeto de Lei nº 87/2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Ao cumprimentar Vossas Senhorias com o maior respeito, encaminhamos para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.901, de 12 de abril de 2017. O projeto de lei em foco tem por objetivo substituir meio oficial de publicação de atos oficiais do município, considerando que o site é um instrumento bastante utilizado pela população e órgãos de controle. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por esse Legislativo, é que propomos este projeto de lei. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 68º Ano da Emancipação, 13 de julho de 2023.   Adair Philippsen, Prefeito.