Observação: Projeto de Lei nº 30, de 17 de março de 2023
Altera a redação e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.144, de 30 de dezembro de 2011.
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 3.144, de 30 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
Atribui gratificação aos integrantes da Comissão de Avaliação do Magistério.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.144, de 30 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º É atribuída gratificação aos membros da Comissão de Avaliação do Magistério.
Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.144, de 30 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º A Comissão de Avaliação do Magistério será constituída por 04 (quatro) integrantes, a serem designados por portaria do Poder Executivo, dentre os servidores efetivos do quadro funcional da Administração.
Art. 4º Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 3.144, de 30 de dezembro de 2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Santo Cristo, 68º Ano da Emancipação, 17 de março de 2023.
Adair Philippsen,
Prefeito.
Justificativa ao Projeto de Lei nº 30/2023
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as):
Ao cumprimentar Vossas Senhorias com o maior respeito, encaminhamos, em regime de urgência urgentíssima, para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que altera a redação e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.144, de 30 de dezembro de 2011.
O encaminhamento deste projeto de lei em regime de urgência urgentíssima justifica-se tendo em vista a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar de 1º de abril do corrente ano, considerando o disposto no art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2022.
O projeto de lei ora apresentado visa adequar a legislação municipal às alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que, dentre outras disposições, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com a edição de lei municipal de acordo com o disposto na referida lei federal, tornam-se necessárias as alterações propostas na Lei Municipal nº 3.441, de 30 de dezembro de 2011.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por esse Legislativo, é que propomos este projeto de lei.
Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.
Santo Cristo, 68º Ano da Emancipação, 17 de março de 2023.
Adair Philippsen,
Prefeito.