Titulo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei Legislativo
Vereador(es): Éverton Maya, Fernando Luís Diel, Ivan Ironei Rodrigues da Silva, Lia Inês Lenz
Data de Publicação: 15/03/2023
Status: Aprovado
Numero: 005/2023
Tipo: Projeto de Lei Legislativo
Observação: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 2023.   Altera o art. 4º da lei nº 3.618, de 14 de abril de 2014, e revoga a lei nº 4.433 de 22 de março de 2022.   Art. 1º O art. 4º da lei nº 3.618, de 14 de abril de 2014, passa a viger com a seguinte redação:   Art. 4º O valor do vale-alimentação será de R$ 650,00 (seiscentos E cinquenta reais) mensais e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do vale.   Art. 2º Fica revogada a Lei nº4.433 de 22 de março de 2022. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar de 1º de março de 2023.   Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo/RS, 15 de março de 2023.         Fernando Luís Diel Presidente da Câmara de Vereadores                         JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 2023.     Senhores (as) Vereadores (as) :   O Poder Legislativo encaminha à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 5, de 15 de março de 2023, que fixa novo valor ao vale-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal. A Lei nº 3.618/2014, que institui o vale-alimentação estabeleceu o valor inicial do vale concedido e autoriza a atualização do valor anualmente, mediante expedição de nova lei. Neste ínterim, o Poder Legislativo pretende atribuir novo valor ao vale, valor este a que se encontra acrescido o INPC acumulado do período. Em vista da importância do vale para o servidor público, da decisão política do gestor em conceder este percentual de reajuste e do atendimento à legalidade, é apresentado o projeto em epígrafe. A projeção de reajuste está contemplada na Lei Orçamentária Anual para o presente exercício. Dessa forma, o Poder Legislativo considera justificado o projeto e aguarda sua aprovação pela Casa Legislativa no decorrer do mês em curso, para que possa ser pago o novo valor ao servidor junto à folha de pagamento de março.     Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo/RS, 15 de março de 2023.         Fernando Luís Diel Presidente da Câmara de Vereadores