Titulo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei Legislativo
Vereador(es): Éverton Maya, Fernando Luís Diel, Ivan Ironei Rodrigues da Silva, Lia Inês Lenz
Data de Publicação: 15/03/2023
Status: Aprovado
Numero: 004/2023
Tipo: Projeto de Lei Legislativo
Observação: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4, DE 15 DE MARÇO DE 2023.   Concede revisão geral aos subsídios dos Servidores da Câmara de Vereadores do município de Santo Cristo/RS.   Art. 1º A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei nº 2.633, de 28 de março de 2002, com vigência desde 1º de março de 2023, no índice de no índice de 5,47% (cinco virgula quarente e sete por cento) acrescido de 2% (dois por cento), de aumento real, perfazendo de 7,47% (sete virgula quarenta e sete por cento), aos Servidores do Poder Legislativo. Art. 2º A despesa decorrente desta Lei é atendida por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar de 1º de março de 2023.   Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo/RS, 15 de março de 2023.   Fernando Luís Diel Presidente da Câmara de Vereadores                   JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4, DE 15 DE MARÇO DE 2023.   Senhores (as) Vereadores (as):   O projeto de lei do legislativo, em anexo, objetiva estabelecer a revisão geral, de que trata o inciso X, do art.37, da Constituição Federal, tendo efeitos retroativos à 1º de março de 2023, aos servidores da Câmara de Vereadores. Segundo a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o índice terá por limite a inflação dos doze meses anteriores, a qual perfez 5,47% (cinco virgula quarente e sete por cento) de reposição salarial. A administração estenderá um acréscimo de 2% (dois por cento), de aumento real, de vencimentos dos servidores do Executivo Municipal, perfazendo um total de 7,47% (sete virgula quarenta e sete por cento), o que será estendido também aos Servidores do Poder Legislativo. De ressaltar que, a despesa decorrente será atendida pelas dotações e tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentaria e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.       Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo/RS, 15 de março de 2023.     Fernando Luís Diel Presidente da Câmara de Vereadores