Titulo: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para Inclusão de Elementos de Despesa. (R$ 52.000,00 Habitação)

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei Executivo
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 08/09/2022
Nome da Proposição: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para Inclusão de Elementos de Despesa.
Status: Aprovado
Numero: 085/2022
Tipo: Projeto de Lei Executivo
Observação: Projeto de Lei nº 85, de 8 de setembro de 2022 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para Inclusão de Elementos de Despesa. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para inclusão de elemento de despesa, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)  nas seguintes dotações orçamentárias da Lei de Meios Vigente: Órgão 06 - Departamento de Obras e Infraestrutura Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Obras e Infraestrutura Função - 16 - Habitação Subfunção - 0482 - Habitação Urbana Programa - 0110 - Moradia Melhor Projeto - 1032 - Infraestrutura de Loteamentos 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações ...................................... 52.000,00              Art 2º O Crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, pelo superávit financeiro vinculado a fonte de recursos 001 - livre, ocorrido no exercício de 2021. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.             Santo Cristo, 67º Ano da Emancipação, 8 de setembro de 2022.                 Adair Philippsen, Prefeito.     Justificativa ao Projeto de Lei nº 85/2022 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Ao cumprimentar Vossas Senhorias com o maior respeito, encaminhamos, para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para Inclusão de Elementos de Despesa. O crédito a que se refere este projeto de lei visa adequar o orçamento para execução do projeto de tratamento do esgoto e reparo em calçamento com pedras irregulares no loteamento 4 irmãos.        Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por esse Legislativo, é que propomos este projeto de lei. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.             Santo Cristo, 67º Ano da Emancipação, 8 de setembro de 2022.   Adair Philippsen, Prefeito.