Titulo: Dispõe sobre a denominação de espaços públicos (Parque Linha Salto)

Status:
  • Tramitação
Tipo:
  • Projeto de Lei Executivo
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 09/09/2022
Nome da Proposição: Dispõe sobre a denominação de espaços públicos.
Status: Tramitação
Numero: 083/2022
Tipo: Projeto de Lei Executivo
Observação: Projeto de Lei nº 83, de 8 de setembro de 2022 Dispõe sobre a denominação de espaços públicos. Art. 1º Fica denominado de Ildo José Schmidt o parque localizado na comunidade da linha Salto. Art. 2º Fica denominado de Descanso o memorial localizado junto ao parque da comunidade da linha Salto. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos consignados no orçamento do Município. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.             Santo Cristo, 67º Ano da Emancipação, 8 de setembro de 2022.                 Adair Philippsen, Prefeito.               Justificativa ao Projeto de Lei nº 83/2022 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Ao cumprimentar Vossas Senhorias com o maior respeito, encaminhamos, para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que dispõe sobre a denominação de espaços públicos. Pretende-se, com o referido projeto, prestar justa e merecida homenagem à memória de Ildo José Schmidt, nascido no dia 17/9/55, em linha Salto. Iniciou seus estudos na escola municipal da localidade de sua residência. Da sexta à oitava séries estudou na escola dos Irmãos Lassalistas, na cidade, até onde ia de bicicleta, pois a família não tinha condições de cobrir as despesas de transporte. O ensino médio e o técnico em contabilidade cursou na Fundação Machado de Assis, em Santa Rosa. Após aprovado em concurso público, começou a carreira de professor em 1978, na escola em linha Doze de Maio. No ano seguinte, foi transferido para linha Salto, onde atuou como professor e diretor até final de 2007, quando foram encerradas as atividades da escola. Em 1980, casou-se com Marilene Lúcia Minetto Schuster e passaram a residir na casa da comunidade para cuidar dos serviços pastorais e organização e limpeza da comunidade. Em 1981, iniciou o curso de agente pastoral no seminário Padre Adolfo Gallas por um período de dois anos e foi provisionado Ministro da Palavra e da Eucaristia em setembro de 1985. Em 18/12/1981, nasceu o filho Maikel José Schmidt, e, em 3/10/1987, o filho Magnus José Schmidt. Como era uma pessoa muito envolvida com a comunidade, em 1988, concorreu a vereador, mas sem obter sucesso. Em 2000, iniciou a cursar a faculdade de Pedagogia, no campus da Unijuí, em Santa Rosa, cumulando as funções de professor, ministro, pai de família, esposo e estudante. Em 2008, com o fechamento da escola em linha Salto, Ildo passou a lecionar em linha Taquaruçu, deslocando-se de moto, ao amanhecer. A partir de 2011, substituiu professor na Escola Municipal de Ensino Fundamental Mainardo Pedro Boelhouwer, na cidade. Com a família, em 2007, mudou-se para a casa própria, construída com muito esforço. No dia 8/3/2011, o professor Ildo iria se aposentar. Quatro dias antes, pela manhã, passou na prefeitura para assinar seu pedido de aposentadoria. Ao cair da  noite desse dia, 4/3/2011, na companhia dos demais filhos, as noras e grupo de amigos da comunidade de linha Salto, viajou com destino ao Paraná. No amanhecer do dia 5, um trágico acidente ceifou sua vida e a de seu filho, Magnus, e da nora, Keli, interrompendo muitos sonhos e muitas alegrias. Costumava repetir: “A vida é curta e não importa o tempo em que vivemos, mas sim como o vivemos.” Para o memorial sugere-se o nome de Descanso, considerando que este é o nome do município localizado no estado de Santa Catarina, onde, em 5 de março de 2011, na BR 282, uma tragédia vitimou 26 (vinte e seis) pessoas, sendo destas, 19 (dezenove), residentes da linha Salto. Uma viagem festiva de pessoas de bem, na saudável busca de algumas horas de lazer com o esporte do bolão, que acabou em muita tristeza. A sugestão dos nomes foi devidamente apreciada e aprovada pelo Conselho Municipal de Cultura. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por esse Legislativo, é que propomos este projeto de lei. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.             Santo Cristo, 67º Ano da Emancipação, 8 de setembro de 2022.   Adair Philippsen, Prefeito.