Titulo: Autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público de 1 (um) médico 40 horas e dá outras providências.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei Executivo
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 10/02/2022
Nome da Proposição: Autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público de 1 (um) médico 40 horas e dá outras providências.
Status: Aprovado
Numero: 007/2022
Tipo: Projeto de Lei Executivo
Observação: Projeto de Lei nº 7, de 10 de fevereiro de 2022 Autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público de 1 (um) médico 40 horas e dá outras providências. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a selecionar profissionais e a contratar, em caráter emergencial, 1 (um) médico 40 horas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a substituição de profissional exonerado.
  • 1º Os candidatos inscritos deverão submeter-se a uma prova seletiva de títulos, a qual determinará a classificação para, posterior, contratação temporária.
  • 2º O contrato administrativo terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
  • 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar nova contratação, por meio do processo seletivo descrito nesta Lei se, no prazo do contrato houver pedido de exoneração do contratado.
            Art. 2º As atribuições a serem desempenhadas pelos profissionais contratados são aquelas que constam no respectivo Plano de Carreira para o cargo de igual denominação. Art. 3º A carga horária é de 40 horas semanais. Art. 4º O profissional contratado será enquadrado no padrão de vencimento nº 12. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos art. 194, 195 e 198 da Lei Municipal nº 3.061, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Santo Cristo, e os art. 1º e 2º das Leis Municipais nºs 3.529/13 e 3.540/13. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei constam de rubrica orçamentária adequada. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Cristo, 67º Ano da Emancipação, 10 de fevereiro de 2022.                      Adair Philippsen, Prefeito.                         Justificativa ao Projeto de Lei nº 7/2022             Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as):             Ao cumprimentá-los com o maior respeito, encaminhamos, para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que busca autorização para a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público de 1 (um) médico 40 horas e dá outras providências. A contratação tem como objetivo suprir a demanda existente, tendo em vista o pedido de exoneração do profissional contratado, Dr. Marcos Isaac da Silva Martins, que integrava uma equipe de ESF junto a Coordenadoria Municipal de Saúde. Para o cargo de médico 40 horas semanais não há mais candidatos aprovados em concurso público, então, a necessidade de contratação emergencial. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei e solicitamos a sua apreciação. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual aguarda apreciação e aprovação, após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 67º Ano de Emancipação, 10 de fevereiro de 2022.   Adair Philippsen, Prefeito.     Edital nº xx, de xx de xxxxxx de xxxx Dispõe sobre PROCESSO SELETIVO para selecionar profissionais e para contratação temporária de excepcional interesse público de médico 40 horas.             Adair Philippsen, Prefeito do Município de Santo Cristo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que esta municipalidade realizará seleção de profissionais para constituir banca e contratará 1 (um) médico 40 horas, os quais se regerão de acordo com as disposições deste Edital e da legislação municipal específica. I - Das vagas: O presente Processo Seletivo visa a classificação e contratação de  1 (um) médico 40 horas, para desempenhar as suas funções junto à Coordenadoria Municipal de Saúde. II – Das inscrições: As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da Prefeitura, de xxx a xxx de xxxxxxx de xxxx, das 08h às 11:30h e das 13:30h às 17h, efetuadas pessoalmente ou por procurador, devidamente habilitado com assinatura registrada em cartório.  III - Da documentação obrigatória para inscrição: A inscrição será formalizada em requerimento padrão, fornecido no local de sua realização, no qual constará nome completo, filiação, RG, CPF, data de nascimento, endereço e estado civil, além de constar se é possuidor de alguma deficiência.   Na inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  1. cópia do Registro Geral de identidade;
  2. cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  3. comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 143,06 (cento e quarenta e três reais e seis centavos);
  4. comprovante de conclusão de curso superior em Medicina e de registro no Conselho Federal de Medicina;
  5. declaração assinada de que possui disponibilidade de tempo para cumprimento de carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, dentro do horário estabelecido pela Coordenadoria Municipal de Saúde;
  6. declaração assinada de que não possui vínculo na ativa com o serviço público e, de que se tiver, para assumir o cargo no Município, se exonerará do outro cargo antes de assumir o presente contrato;
  7. ficha de inscrição preenchida devidamente.
IV - Da documentação facultativa: O candidato poderá ainda apresentar certificados de 40 (quarenta) horas ou de carga horária superior em outros cursos na área da saúde, realizados a partir do ano de 2017, além de comprovante(s) de atuação em ESF - Estratégia de Saúde da Família. V - Da remuneração: A remuneração corresponde ao padrão de vencimento nº 12, acrescido de adicional de insalubridade e de dedicação exclusiva.     VI - Da seleção:
  1. O Processo Seletivo será realizado por Comissão nomeada pela Portaria nº xxx, de xx de xxxxxx de xxxx.
  2. A Comissão fará o acompanhamento e a avaliação mediante prova seletiva de títulos dos candidatos às vagas, de acordo com os seguintes critérios:
  3. Pela apresentação do diploma de medicina, serão computados 05 (cinco) pontos;
  4. Para cada ano, comprovadamente, trabalhado em ESF, serão computados 02 (dois) pontos;
  5. Para cada ano comprovadamente trabalhado em ESF no Município de Santo Cristo, serão computados 02 (dois) pontos;
  6. Para cada certificado de formação na área, com carga horária de 40 horas ou superior, realizado a partir de 2017, devidamente registrado, no verso, pela entidade promotora, será computado 01(um) ponto;
Parágrafo único. Estará automaticamente excluído do processo o candidato que omitir informações sobre vínculo seu com outro ente público. OBS.: Caso houver empate entre classificados, o desempate se dará por sorteio público. VII - Da carga horária e do período de contratação: A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais. O período de contratação é o previsto na legislação municipal. VIII - Da classificação: A ordem de classificação obedecerá rigorosamente a nota obtida na prova de títulos, classificando-se em primeiro lugar quem obtiver a maior nota e assim sucessivamente. IX - Da publicação do resultado: O resultado será divulgado no dia xx/xx/xxxx, por meio de Edital afixado no mural de publicações do Paço Municipal. X - Dos requisitos para admissão: Para ser admitido, o candidato selecionado deverá apresentar a documentação exigida pelo Município para admissão de servidores, acrescida de uma declaração assinada de que possui disponibilidade de tempo para cumprimento de carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, dentro do horário estabelecido pela Coordenadoria Municipal de Saúde. XI - Do prazo de validade: O presente processo seletivo terá validade por um ano, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período. XII - Das disposições finais: Os casos omissos serão resolvidos pela comissão nomeada pela Portaria nº xxx/xxxx.