Titulo: Autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público de 5 (cinco) monitores e dá outras providências.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei Executivo
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 10/02/2022
Nome da Proposição: Autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público de 5 (cinco) monitores e dá outras providências.
Status: Aprovado
Numero: 006/2022
Tipo: Projeto de Lei Executivo
Observação: Projeto de Lei nº 6, de 10 de fevereiro de 2022 Autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público de 5 (cinco) monitores e dá outras providências. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a selecionar profissionais e a contratar, em caráter emergencial, 5 (cinco) monitores, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a necessidade de adequação do quadro de pessoal das escolas para o ano letivo de 2022.
  • 1º Serão contratados candidatos classificados no Concurso Público nº 01/2018, para cargo de igual denominação, respeitada a ordem de classificação.
  • 2º O contrato administrativo terá vigência pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
  • 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar nova contratação, se, no prazo do contrato, houver pedido de exoneração do contratado.
  • 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo simplificado, no caso de esgotada a lista dos aprovados no Concurso Público nº 01/2018 e ainda não atendida a contratação necessária.
            Art. 2º As atribuições a serem desempenhadas pelos profissionais contratados são aquelas que constam no respectivo Plano de Carreira para o cargo de igual denominação. Art. 3º A carga horária é de 40 horas semanais. Art. 4º O profissional contratado será enquadrado no padrão de vencimento nº 05. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos art. 194, 195 e 198 da Lei Municipal nº 3.061, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Santo Cristo, e os art. 1º e 2º das Leis Municipais nºs 3.529/13 e 3.540/13. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei constam de rubrica orçamentária adequada. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Cristo, 67º Ano da Emancipação, 10 de fevereiro de 2022.                      Adair Philippsen, Prefeito.                     Justificativa ao Projeto de Lei nº 6/2022             Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as):             Ao cumprimentá-los com o maior respeito, encaminhamos, para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que busca autorização para a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público de 5 (cinco) monitores e dá outras providências.             As contratações pretendidas tem como objetivo a adequação do quadro de pessoal das escolas para o ano letivo de 2022, visando ao atendimento da demanda, no que se refere a acompanhamento e acolhida de alunos e substituição das servidoras Géssica Moraes e Rosângela Walker Soares Pinto, que estão gestantes. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei e solicitamos a sua apreciação. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual aguarda apreciação e aprovação, após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 67º Ano de Emancipação, 10 de fevereiro de 2022.   Adair Philippsen, Prefeito.     Edital nº xx, de xx de xxxxxx de xxxx Dispõe sobre PROCESSO SELETIVO para selecionar profissionais e para contratação temporária de excepcional interesse público de monitores.             Adair Philippsen, Prefeito do Município de Santo Cristo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que esta municipalidade realizará seleção de profissionais para constituir banca e contratará monitores, os quais se regerão de acordo com as disposições deste Edital e da legislação municipal específica. I - Das vagas: O presente Processo Seletivo visa a classificação e contratação de x (xxxxx)  monitores, para desempenhar as suas funções junto à Coordenadoria Municipal de Ensino e Desporto. II - Das inscrições: As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da Prefeitura, de xxx a xxx de xxxxxxx de xxxx, das 08h às 11:30h e das 13:30h às 17h, efetuadas pessoalmente ou por procurador, devidamente habilitado com assinatura registrada em cartório.  III - Da documentação obrigatória para inscrição: A inscrição será formalizada em requerimento padrão, fornecido no local de sua realização, no qual constará nome completo, filiação, RG, CPF, data de nascimento, endereço e estado civil, além de constar se é possuidor de alguma deficiência. Na inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  1. cópia do Registro Geral de identidade;
  2. cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  3. comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 71,52 (setenta e um reais e cinquenta e dois centavos);
  4. comprovante de conclusão de curso de Ensino Médio Normal e/ou curso superior normal ou Pedagogia;
  5. declaração assinada de que possui disponibilidade de tempo para cumprimento de carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, dentro do horário estabelecido pela Coordenadoria Municipal de Ensino e Desporto;
  6. declaração assinada de que não possui vínculo na ativa com o serviço público e, de que se tiver, para assumir o cargo no Município, se exonerará do outro cargo antes de assumir o presente contrato;
  7. ficha de inscrição preenchida devidamente.
IV - Da documentação facultativa:
  1. O candidato poderá ainda apresentar certificados de 40 (quarenta) horas ou de carga horária superior, em cursos na área do Ensino Médio Normal e/ou curso superior normal ou Pedagogia, realizados a partir do ano de 2017.
V - Da remuneração: A remuneração corresponde ao padrão de vencimento nº 05, acrescido de adicional de insalubridade. VI - Da seleção:
  1. O Processo Seletivo será realizado por Comissão nomeada pela Portaria nº xxx, de xx de xxxxxx de xxxx.
  2. A Comissão fará o acompanhamento e a avaliação mediante prova seletiva de títulos dos candidatos às vagas, de acordo com os seguintes critérios:
  3. Pela apresentação do diploma de curso de Ensino Médio Normal, serão computados 03 (três) pontos;
  4. Pela apresentação do diploma de curso superior normal ou Pedagogia, serão computados 05 (cinco) pontos;
  5. Pela apresentação de certificados de 40 (quarenta) horas ou de carga horária superior em cursos na área do Ensino Médio Normal e/ou curso superior normal ou Pedagogia, realizados após o ano de 2017, será computado 01 (um) ponto.
Parágrafo único. Estará excluído automaticamente do processo o candidato que omitir informações sobre vínculo seu com outro ente público. OBS.: Caso houver empate entre classificados, o desempate se dará por sorteio público. VII - Da carga horária e do período de contratação: A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais. O período de contratação é o previsto na legislação municipal. VIII - Da classificação: A ordem de classificação obedecerá rigorosamente a nota obtida na prova de títulos, classificando-se em primeiro lugar quem obtiver a maior nota e assim sucessivamente. IX - Da publicação do resultado: O resultado será divulgado no dia xx/xx/xxxx, por meio de Edital afixado no mural de publicações do Paço Municipal. X - Dos requisitos para admissão: Para ser admitido, o candidato selecionado deverá apresentar a documentação exigida pelo Município para admissão de servidores, acrescida de uma declaração assinada de que possui disponibilidade de tempo para cumprimento de carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, dentro do horário estabelecido pela Coordenadoria Municipal de Ensino e Desporto. XI - Do prazo de validade: O presente processo seletivo terá validade por um ano, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período. XII - Das disposições finais: Os casos omissos serão resolvidos pela comissão nomeada pela Portaria nº xxx/xxxx.