Proposicoes
Titulo: Altera as Leis Municipais nºs 3.060, de 31 de dezembro de 2007 e 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Status:
- Aprovado
Tipo:
- Projeto de Lei Executivo
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 10/02/2022
Nome da Proposição: Altera as Leis Municipais nºs 3.060, de 31 de dezembro de 2007 e 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Status: Aprovado
Numero: 004/2022
Tipo: Projeto de Lei Executivo
Observação:
Projeto de Lei nº 4, de 10 de fevereiro de 2022
Altera as Leis Municipais nºs 3.060, de 31 de dezembro de 2007 e 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Art. 1º O inciso IV, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.060, de 31 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° (...)
IV - Secretaria Municipal de Gestão e Estratégia;
Art. 2º O caput e o inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.060, de 31 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Secretaria Municipal de Gestão e Estratégia com as seguintes atribuições:
I - no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Estratégia:
Art. 3º O artigo 7º da Lei Municipal nº 3.060, de 31 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Secretaria Municipal de Governo:
I - no âmbito da Secretaria Municipal de Governo:
a) firmar convênios e contratos relacionados à sua secretaria, e no âmbito das Coordenadorias de Saúde; Educação; Assistência Social; Agropecuária e Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura Urbana e Rural, acompanhando a sua execução;
b) executar a gestão financeira da secretaria;
c) representar o chefe do poder executivo quando designado;
d) planejar, coordenar e controlar as atividades da secretaria;
e) fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração do PPA, LDO e orçamento anual;
f) orientar seus subordinados sobre a execução das atividades;
g) colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração de projetos para financiamento de programas e projetos;
h) propor escala de férias dos servidores;
i) manter cadastro e apoiar as atividades dos Conselhos Municipais ligados à sua área;
j) propor novos métodos de trabalho, visando aumento de produtividade e melhoria no atendimento à população;
k) cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Prefeitura;
l) apresentar relatórios mensais de atividades da Secretaria;
m) fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) pelos servidores;
n) propor e revisar a elaboração de leis de interesse da administração municipal;
o) centralizar os serviços de correspondência;
p) coordenar a elaboração de correspondência, remetendo-a ao seu destino;
q) elaborar atos de caráter administrativo;
r) arquivar documentos de interesse da Secretaria;
s) controlar e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
t) prestar contas regularmente sobre as ações da Secretaria;
u) transmitir os pedidos de informações, ordens e deliberação do Prefeito;
v) articular-se com as demais secretarias e coordenadorias do município, exercendo a função de coordenador político;
w) encaminhar os despachos do Prefeito do expediente da prefeitura;
x) atender ao público, prestando-lhes informações sobre assuntos ou serviços da competência do Prefeito; e
y) executar outras atribuições afins.
II - no âmbito da Coordenadoria Municipal da Administração:
a) executar a gestão financeira da coordenadoria;
b) assistir e organizar o expediente e audiências do Gabinete do chefe do Executivo;
c) redigir correspondências e outros documentos oficiais de interesse do Prefeito;
d) acompanhar o Prefeito e/ou Vice-Prefeito em reuniões e audiências, elaborando atas e relatórios;
e) preparar e encaminhar expedientes a serem despachados pelo Prefeito;
f) elaborar atos normativos, editais, regulamentos, portarias administrativas, ordens de serviço e demais atos inerentes à administração;
g) elaborar projetos de lei, mensagens, justificativas e informações pertinentes ao processo legislativo;
h) elaborar decretos, contratos, convênios e outros documentos oficiais de interesse do Executivo;
i) encaminhar os atos administrativos ao legislativo e subscrever juntamente com o Prefeito;
j) manter arquivo de documentação de interesses do Prefeito;
k) elaborar atos de caráter administrativo;
l) organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
m) assessorar na elaboração de projetos que visem à obtenção de financiamentos;
n) integrar-se às demais secretarias e coordenadorias no desenvolvimento contínuo e permanente de processo de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência de rotinas, métodos e processos de trabalho no seu âmbito de atuação;
o) assessorar e acompanhar a tramitação de projetos, programas e processos;
p) representar as Secretarias de Gestão e Estratégia e de Governo quando designado;
q) preservar para que os recursos públicos sejam aplicados da melhor forma;
r) manter mecanismos de controle das atividades nos núcleos e seus serviços;
s) implementar ações e processá-las de acordo com a legislação;
t) assessorar na elaboração das políticas governamentais a nível municipal e interinstitucional;
u) participar nas discussões de Grupos no que se refere a ações de nível estratégico da gestão municipal;
v) supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas na secretaria/coordenadoria;
w) recepcionar e atender os munícipes para encaminhamentos necessários;
x) acompanhar a execução orçamentária da sua coordenadoria;
y) organizar e manter cadastro atualizado de informações relativas às autoridades e repartições municipais, estaduais, federais, de interesse da Administração; e
z) executar outras atribuições afins.
III - no âmbito da Diretoria do Planejamento:
a) manter arquivo de documentação de interesses do Prefeito;
b) organizar e manter cadastro atualizado de informações relativas às autoridades e repartições municipais, estaduais, federais, de interesse da Administração;
c) digitar documentos quando solicitado;
d) preservar para que os recursos públicos sejam aplicados da melhor forma;
e) manter mecanismos de controle das atividades nos núcleos e seus serviços;
f) implementar ações e processá-las de acordo com a legislação;
g) assessorar na elaboração das políticas governamentais a nível municipal e interinstitucional;
h) participar nas discussões de Grupos no que se refere a ações de nível estratégico da gestão municipal;
i) supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas;
j) assessorar nos trabalhos e atividades da administração, planejamento e arrecadação de tributos e relacionamento parlamentar, convênios, contratos e projetos;
k) recepcionar e atender os munícipes para encaminhamentos necessários;
l) acompanhar a execução orçamentária da secretaria e as demais;
m) elaborar projetos que visem à obtenção de financiamentos;
n) articular-se com as demais secretarias do município, exercendo a função de coordenador político; e
o) executar outras atribuições afins.
IV - no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos:
a) elaborar portarias relacionadas ao pessoal, e subscrever juntamente com o Prefeito;
b) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, capacitação, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
c) promover a profissionalização, o treinamento e valorização do servidor municipal;
d) promover o controle e executar as atividades legais e burocráticas de pessoal relacionado aos servidores municipais;
e) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento dos planos de cargos e salários;
f) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
g) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
h) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
i) administrar o Sistema de Cargos e Salários;
j) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; e
k) executar outras atribuições afins.
V - no âmbito da Coordenadoria Municipal de Ensino e Desporto:
a) firmar convênios e contratos relacionados à coordenadoria e acompanhar a sua execução;
b) executar a gestão financeira da coordenadoria;
c) analisar as informações e procedimentos contidos nas propostas de Programas diversos, voltados aos estudantes do município;
d) auxiliar na seleção de escolas e das crianças e adolescentes que participarão de cada Programa;
e) auxiliar na seleção de pessoas que participarão de cursos de capacitação;
f) participar de capacitações destinadas a realização de Programas de assistência aos estudantes;
g) mobilizar os educadores para a construção de um projeto pedagógico comprometido com a transformação social, embasado na pedagogia dos direitos, na ludicidade e na interdisciplinaridade;
h) construir, com os educadores, um projeto educacional pertinente a realidade educativa local, inserindo-os em um contexto mais amplo;
i) refletir com os educadores sobre o processo ensino/aprendizagem, identificando problemas e buscando soluções que viabilizem a proposta metodológica de cada Programa a ser implementado no município;
j) contribuir para que todos os atores envolvidos nos processos, direta ou indiretamente, tenham clareza dos objetivos e princípios que regem cada Programa, balizadores da pratica pedagógica e administrativa;
k) articular o trabalho de integração entre Família, Escola e Comunidade;
l) coordenar o desenvolvimento de atividades, a fim de que todos os participantes tenham oportunidade de ampliar suas vivências, através da participação nas práticas propostas em cada Programa;
m) atuar, em conjunto com o Secretário Municipal, para a constituição de um Conselho Deliberativo Participativo para avaliação e viabilização dos Programas a serem implementados no município;
n) auxiliar na tempestiva aquisição, recebimento, guarda e distribuição de todo o material fornecido pelos Órgãos de Governo, Entidades ou Fundações parceiros de Programas de assistência aos estudantes no município, responsabilizando-se por sua correta utilização;
o) promover reuniões preliminares com os pais e responsáveis para informação sobre o funcionamento dos Programas;
p) realizar a discussão dos Regimentos Internos dos Programas, prestando informação sobre detalhamento de especificidades de cada um deles;
q) assegurar a expedição de documentos que comprovem a realização dos exames, afim de encaminhar aos Órgãos de Governo, Entidades ou Fundações parceiras de Programas para inclusão nos Relatórios de Acompanhamento;
r) desenvolver o trabalho de esclarecimento aos Órgãos de Governo, Entidades ou Fundações parceiras, assim como escolas e famílias envolvidas, afim de evitar substituições de crianças e adolescentes participantes dos Programas;
s) assessorar na elaboração e no envio, sempre que solicitado, o Relatório de Acompanhamento dos Estudantes e ao final de cada Programa realizado, o Relatório Final, com base nos cadastros atualizados e nas atividades desenvolvidas, às instâncias competentes;
t) registrar cada Programa desenvolvido, no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, para que seja comunicado o fato ao Conselho Tutelar e a autoridade Judiciária, conforme prescreve o art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente; e
u) executar outras atribuições afins.
VI - no âmbito da Diretoria de Desporto e Juventude:
a) organizar eventos esportivos nas diversas modalidades, idades e gêneros no âmbito do Município;
b) recrutar e estimular atletas de alto rendimento em modalidades individuais ou em equipes;
c) representar o Município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais de interesse do Município;
d) buscar junto aos órgãos oficiais de governo, bem como, a instituições civis a implementação de projetos desportivos no âmbito do Município, objetivando inserir pessoas de todas as idades na prática desportiva, visando proporcionar saúde física e mental das mesmas;
e) manifestar-se sobre matéria relacionada com o desporto, âmbito do município; interpretar a legislação desportiva, elaborando instruções sobre sua aplicação e zelar pelo seu cumprimento;
f) apresentar anualmente o plano de atividade para o exercício seguinte;
g) organizar e elaborar o calendário municipal de atividades esportiva;
h) promover, estimular e orientar as atividades desportivas do município;
i) acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo município a atividades desportivas;
j) estabelecer regime de mútua colaboração com órgãos similares de outros municípios e organismos estaduais e federais;
l) representar o município em atividades relacionadas com o desporto;
m) organizar o cadastro de entidades desportivas do município;
n) fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor no País, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes;
o) promover a integração esportiva entre os alunos matriculados na rede pública municipal do município; e
p) executar outras atribuições afins.
VII - no âmbito da Diretoria de Educação e Transporte:
a) organizar os roteiros do transporte escolar;
b) encaminhar o processo licitatório do transporte escolar;
c) verificar o cumprimento dos horários e itinerários dos roteiros;
d) encaminhar as faturas mensais do transporte escolar;
e) fazer as prestações de contas do transporte escolar;
f) acompanhar periodicamente os roteiros realizados, repassando incidentes e eventuais acidentes ao prefeito; e
g) executar outras atribuições afins.
VIII - no âmbito da Diretoria Pedagógica:
a) coordenar ações das diretrizes políticas do governo relativas ao atendimento do Ensino Fundamental na rede municipal de ensino;
b) assessorar na elaboração dos Projetos Político Pedagógicos, regimentos e planos de estudos do Ensino Fundamental;
c) coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica do Ensino Fundamental;
d) assessorar as equipes diretivas e os professores das Escolas de Ensino Fundamental;
e) propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores do Ensino Fundamental;
f) acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo conforme os planos de estudo;
g) exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
h) estabelecer normas complementares para o sistema municipal de ensino;
i) supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
j) atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
k) integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
l) prestar apoio a entidades culturais;
m) organizar, divulgar e prestar apoio a eventos; e
n) executar outras atribuições afins.
IX - no âmbito da Coordenadoria Municipal de Arte e Cultura:
a) formular a política cultural do Município;
b) propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
c) promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
d) elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
e) promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Cultura;
f) organização, promoção e execução de atividades artísticas e culturais;
g) articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.
h) estabelecer convênios com os governos federal e estadual para a execução de programas especiais de cultura;
i) promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
j) proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
k) promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
- l) coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
- m) administrar o acervo e equipamentos culturais do Município;
- n) incentivar e proteger o artista artesão;
o) documentar as artes populares;
p) gerir o Museu Alcir Philippsen; e - q) executar outras atribuições afins.
- incentivar atividades culturais no Município;
b) auxiliar na organização de eventos culturais para todas as idades no Município;
c) estimular pessoas, individuais ou grupos para desenvolver a cultura local e potencialidades das mesmas;
d) auxiliar na elaboração de projetos culturais para o Município;
e) representar o Município em eventos realizados em outras cidades; - f) atender, prestar informações e esclarecimentos ao público sobre os assuntos referentes aos projetos e atividades de Cultura;
- g) propiciar o acesso à Cultura, por meio da manutenção dos bens, espaços e instituições culturais do Município;
- h) promover ações de preservação da memória e de incentivo às manifestações culturais do Município;
i) auxiliar no zelo do patrimônio histórico-cultural; - j) manter, restaurar e conservar o acervo cultural, organizar o funcionamento e a visitação do Museu Alcir Philippsen; e
- k) executar outras atribuições afins.
XI - no âmbito da Coordenadoria Municipal da Saúde:
a) firmar convênios e contratos relacionados à coordenadoria e acompanhar a sua execução;
b) coordenar o planejamento e execução das atividades relacionadas a coordenadoria;
c) executar a gestão financeira da coordenadoria;
d) programar reuniões internas e externas visando envolver a comunidade nas atividades e políticas da secretaria;
e) auxiliar na elaboração do plano de trabalho da coordenadoria visando alcançar metas e objetivos;
f) coordenar ações de implementação das diretrizes políticas do governo relativas à administração e otimização dos recursos;
g) planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
h) programar, acompanhar e fiscalizar os serviços públicos de saúde e a adequada aplicação dos recursos;
i) propor ações de planejamento, de programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com as instâncias estadual e federal;
j) controlar e avaliar as ações referentes às condições e ao ambiente de trabalho;
k) executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estadual e federal;
l) desenvolver a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
m) controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade;
n) fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; e
o) executar outras atividades afins.
XII - no âmbito da Diretoria Administrativa da Saúde:
a) coordenar o COFRON junto a Coordenadoria Municipal de Saúde;
b) coordenar os trabalhos na área oftalmológica;
c) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
d) gerir e executar os serviços públicos de saúde;
e) participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com as instâncias estadual e federal;
f) realizar ações que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população, contempladas no Plano Municipal de Saúde;
g) assessorar a execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
h) representar o coordenador quando designado; e
i) executar outras atribuições afins.
XIII - no âmbito da Diretoria da Atenção Básica:
a) gerenciar recursos para a promoção de ações e aquisições em vigilância em Saúde (sanitária, epidemiológica e ambiental);
b) organizar campanhas (dengue, vacinação, AIDS);
c) planejar, normatizar e executar os programas e ações de saúde no Município, em parceria com a Região, Estado e União;
d) formular, orientar e acompanhar, junto as Unidades de Saúde, a execução de ações previstas e programadas, seguindo prioridades e diretrizes da Secretaria Municipal de Governo;
e) coordenar a implantação e a execução de programas da área de enfermagem, de assistência médica e de assistência odontológica nas Unidades de Saúde do Município;
f) coordenar a execução e avaliar os trabalhos de imunização, segundo cobertura, taxa de abandono, sistema de registros e perdas de vacinas, além de outros definidos em conjunto com profissionais e gestão;
g) estudar, analisar, propor e implementar, após aprovação da gestão, serviços e programas de acordo com a realidade epidemiológica do Município, Região, Estado e País;
h) promover a avaliação e motivar a discussão dos resultados programas, serviços e ações desenvolvidas, em andamento e a implementar no Município;
i) providenciar o encaminhamento de dados e informações gerados na Diretoria de Administração da Saúde, repassando os mesmos à Gestão, lançando para ressarcimento do Estado e da União;
j) articular-se com os demais Núcleos da Coordenadoria Municipal de Saúde para o desenvolvimento de ações conjuntas;
k) celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
l) normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
m) dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
n) formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
o) gerir e ou adquirir serviços de laboratórios de saúde e hemocentros; e
p) executar outras atribuições afins.
XIV - no âmbito da Diretoria da Vigilância em Saúde:
a) realizar vigilância epidemiológica;
b) realizar vigilância sanitária;
c) realizar vigilância de alimentos e nutrição;
d) realizar vigilância no saneamento básico;
e) realizar vigilância da saúde do trabalhador;
f) colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
g) colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
h) controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; e
i) exercer outras atribuições afins.
XV - no âmbito da Coordenadoria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social:
a) firmar convênios e contratos relacionados à assistência social e acompanhar a sua execução;
b) planejar e avaliar a política municipal e gerir os recursos em parceria com os conselhos municipais, na área do desenvolvimento social;
c) executar a gestão financeira da coordenadoria;
d) manter programas, serviços e projetos de apoio às áreas setoriais do desenvolvimento social no atendimento à criança, ao adolescente à mulher, portadores de deficiência, idosos, bem como às famílias;
e) elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços, programas e projetos sociais do município;
f) propor e negociar convênios com órgãos públicos e privados para implementar serviços, programas e projetos sociais no município;
g) prestar assessoria às entidades filantrópicas e comunitárias, no que se refere à sua organização e ao desenvolvimento social do município;
h) coordenar a prestação de serviços de desenvolvimento social a indivíduos em situação de vulnerabilidade social visando a melhoria de suas condições de vida;
i) manter programas para a população migrante e imigrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais durante o período de travessia; dos conselhos e da sociedade;
j) articular a promoção de cursos pré-profissionalizantes e de geração de renda;
k) promover o relacionamento sistemático com as entidades filantrópicas e comunitárias do município subvencionadas pelo governo municipal, visando à complementariedade de ações e a estruturação de redes de serviço;
l) planejar, administrar e supervisionar programas municipais de atendimento às políticas das pessoas com deficiência e da pessoa idosa;
m) coordenar e articular com a defesa civil e demais órgãos do município ações sociais e casos de situação de emergência e de calamidade pública;
n) manter atualizados os cadastros das pessoas inscritas nos programas sociais;
o) coordenar a administração da frota de veículos da coordenadoria, bem como a responsabilidade controlar manutenção e utilização de combustível dos veículos; e
p) executar outras atribuições afins.
XVI - No âmbito da Coordenadoria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico:
a) firmar convênios e contratos relacionados à coordenadoria e acompanhar a sua execução;
b) planejar o desenvolvimento da pequena propriedade rural, especificamente aos agricultores em regime de economia familiar;
c) executar a gestão financeira da coordenadoria;
d) elaborar projetos que visem o desenvolvimento global da pequena propriedade rural;
e) coordenar a elaboração de projetos de reflorestamento;
f) coordenar reuniões, internas ou externas, visando envolver a comunidade nas atividades e políticas da secretaria;
g) auxiliar na elaboração do plano de trabalho, visando a execução dos objetivos da Coordenadoria;
h) orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, agricultura familiar;
i) promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
j) conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração, destinados à exploração comercial;
k) promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
l) coordenar as reuniões do Conselho Municipal da Agricultura;
m) delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
n) coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
o) orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
p) realizar assessoria técnica aos produtores, atendendo as políticas municipais;
q) chefiar o levantamento e elaboração de projetos para licenciamento de derrubada de árvores;
r) chefiar a assistência técnica no viveiro municipal;
s) chefiar a produção de mudas de hortaliças, árvores nativas e exóticas;
t) chefiar visitas técnicas aos produtores de regime de economia familiar e aprovar laudos do FUNDERUR;
u) atrair e locar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
v) chefiar o Serviço de Inspeção Municipal - SIM - assessorando no planejamento e execução de programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização, inspeção sanitária e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade; e
x) executar outras atribuições afins.
XVII - no âmbito da Diretoria do Meio Ambiente:
a) planejar e viabilizar a realização dos licenciamentos ambientais, no âmbito das responsabilidades do Município, em conformidade com a legislação superior;
b) promover ações de Educação Ambiental;
c) criar, implantar e gerir o Código e o Plano Municipal de Meio Ambiente;
d) implementar planos estratégicos territoriais para o meio rural e urbano zelando pelo meio ambiente;
e) realizar os serviços de controle e fiscalização ambiental;
f) promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;
g) desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no município; e
h) executar outras atribuições afins.
XVIII - no âmbito do Departamento Municipal de Obras e Infraestrutura:
a) o Departamento Municipal de Obras e Infraestrutura é composto pela Coordenadoria Municipal de Infraestrutura do Interior e Coordenadoria Municipal de Infraestrutura Urbana:
XIX - Coordenadoria Municipal de Infraestrutura do Interior:
a) firmar convênios e contratos relacionados à coordenadoria e acompanhar a sua execução;
b) coordenar o planejamento e execução das atividades relacionadas a coordenadoria;
c) executar a gestão financeira da coordenadoria;
d) programar reuniões internas e externas visando envolver a comunidade nas atividades e políticas da coordenadoria;
e) auxiliar na elaboração do plano de trabalho da coordenadoria visando alcançar metas e objetivos;
f) chefiar, dirigir, orientar e controlar a distribuição de serviços de transporte e obras rodoviárias em estradas vicinais;
g) orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinário, especialmente a entrada e saída;
h) verificar o comparecimento do pessoal ao serviço, determinando e apontando as soluções e falhas com relação à assiduidade e disciplina;
i) receber e colher as informações e deficiências do setor de serviços e obras e tomar providências cabíveis;
j) coordenar e controlar a distribuição da entrada e saída de materiais;
k) coordenar a atualização dos relatórios de estoque;
l) chefiar, supervisionar e controlar os serviços de obras;
m) executar a gestão financeira da coordenadoria;
o) organizar cronogramas e equipes de trabalho;
p) acompanhar o desenvolvimento e execução de obras apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades competentes;
q) orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para consertos quando o caso;
r) apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento;
s) fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
t) responder pelo Departamento da Infraestrutura; e
u) executar outras atribuições afins.
XX - no âmbito da Diretoria de Máquinas e Veículos:
a) chefiar, dirigir, orientar e controlar a distribuição de serviços de transporte e obras rodoviárias;
b) orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinário, especialmente a entrada e saída;
c) verificar o comparecimento do pessoal ao serviço, determinando e apontando as soluções e falhas com relação à assiduidade e disciplina;
d) receber e colher as informações e deficiências do setor de serviços e obras e transmiti-las a chefia maior;
e) coordenar e controlar a distribuição da entrada e saída de materiais;
f) coordenar a atualização dos relatórios de estoque; e
g) executar outras atribuições afins.
XXI - No âmbito da Diretoria de Água e Saneamento:
a) auxiliar o Secretário Municipal nas ações voltadas à conservação das fontes de abastecimento no município;
b) adotar medidas voltadas ao atendimento das necessidades de saneamento no município;
c) supervisionar a construção de obras e serviços de conservação e manutenção de redes de tubulações públicas, praças, parques e jardins, logradouros públicos e esgoto pluvial;
d) planejar a execução dos serviços, estabelecendo cronogramas para a realização;
e) manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação dos serviços, assim como suprimento de equipamentos e infraestrutura adequada;
f) avaliar os serviços realizados comparando o realizado com o programado;
g) realizar cadastro dos serviços de abastecimento de água e fontes alternativas;
h) fiscalizar fontes poluidoras da água e do solo, fazer o controle de drenagens, higiene e conforto ambiental, além de ater-se ao destino adequado de lixos e dejetos, para a melhoria nas condições de saneamento do meio ambiente; e
i) executar outras atribuições afins.
XXII - No âmbito da Coordenadoria Municipal de Infraestrutura Urbana:
a) executar a gestão financeira da coordenadoria;
b) planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à habitação, desenvolvimento urbano, trânsito e mobilidade urbana;
c) examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos;
d) examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
e) executar e fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
f) autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, zelando pela arrecadação das taxas e multas que aplicar;
g) planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e da regularização fundiária;
h) atualizar permanentemente o Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo; promover vistorias técnicas e fiscalizar obras e edificações, parcelamento do solo, publicidade e comércio, aplicando notificações e embargando construções não regulares;
i) planejar, projetar e regulamentar a operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e bem assim promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas, no âmbito da competência do Município;
j) promover projetos e realizar ações paisagísticas voltadas ao embelezamento dos espaços públicos;
k) coordenar a construção e manutenção de obras em geral;
l) coordenar ações de implementação das diretrizes políticas do governo, relativas à limpeza e ajardinamento urbanos;
m) responder pelo departamento de infraestrutura; e
n) executar outras atribuições afins.
XXIII - no âmbito da Diretoria Administrativa de Obras e Infraestrutura:
a) chefiar, orientar, supervisionar e determinar os serviços de manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos;
b) determinar as atividades relativas à manutenção;
c) instruir os motoristas e operadores;
d) determinar vistorias e procedimentos normais das atividades afins;
e) fazer cumprir as determinações e atribuições relativas aos cargos da coordenadoria da infraestrutura rural e urbana;
f) prevenir com orientações e determinações o bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos, evitando despesas com reparações e consertos;
g) determinar a troca de peças de reparação;
h) coordenar a inspeção de veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral;
i) zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados na coordenadoria da infraestrutura rural e urbana;
j) colaborar na identificação e licitação dos produtos necessários para o bom andamento das atividades das coordenadorias da infraestrutura do interior e urbana; e
k) executar outras atribuições afins.
Nº de cargos e funções | Denominação | Padrão |
2 | Secretários Municipais | FG 05 ou CC 05 |
2 | Assessor | FG 04 ou CC 04 |
8 | Coordenador | FG 04 ou CC 04 |
16 | Diretor | FG 03 ou CC 03 |
24 | Chefe de Núcleo | FG 02 ou CC 02 |
3 | Chefe de Serviço | FG 01 ou CC 01 |
- fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração do PPA, LDO e orçamento anual;
- orientar seus subordinados sobre a execução das atividades;
- colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração de projetos para financiamento de programas e projetos;
- propor escala de férias dos servidores;
- manter cadastro e apoiar as atividades dos Conselhos Municipais ligados à sua área;
- propor novos métodos de trabalho, visando aumento de produtividade e melhoria no atendimento à população;
- cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Prefeitura;
- apresentar relatórios mensais de atividades da Secretaria;
- fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) pelos servidores;
- planejar, coordenar e controlar as atividades da secretaria;
- propor e revisar a elaboração de leis de interesse da Administração Municipal;
- registrar e divulgar as leis sancionadas pelo Prefeito Municipal;
- centralizar os serviços de correspondência; - coordenar a elaboração de correspondência, remetendo-a ao seu destino;
- elaborar atos de caráter administrativo;
- transmitir os pedidos de informações, ordens e deliberação do Prefeito;
- encaminhar despachos do Prefeito;
- atender às partes, prestando-lhes informações sobre assuntos ou serviços da competência do Prefeito;
- representar o chefe do poder executivo quando designado;e
- executar outras atribuições afins. Condições de Trabalho: - Geral: é responsabilidade do ocupante de cargo em comissão e de servidor que estiver respondendo por função gratificada, estar disponível para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo que ocupa;
- Especial: o exercício do cargo pode exigir atendimento ao público, viagens a serviço do Município, assim como participação em atividades com a comunidade e capacitações. Forma de Provimento: - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Requisitos para Provimento: - Competência técnica e habilidades político-administrativas condizentes com as exigências para desempenhar as atribuições do cargo. Art 5º O anexo da Lei Municipal nº 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e alterações, no que se refere ao cargo de Diretor de Desporto, passa a vigorar com as seguintes alterações: CARGO: DIRETOR DE DESPORTO E JUVENTUDE PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: É responsabilidade do Diretor de Desporto e Juventude, diretamente subordinado ao Coordenador Municipal do Ensino e Desporto da Secretaria Municipal de Governo, observar e cumprir com as atribuições constantes da Lei da Estrutura Administrativa dos serviços municipais do Município de Santo Cristo e, bem como auxiliar na programação, distribuição, acompanhamento, gerenciamento, fiscalização e execução das atividades específicas da Coordenadoria a que está ligado e responsabilizar-se pelas atividades da Diretoria pela qual responde. Fomentar práticas para o desenvolvimento de esportes visando o bem-estar físico e mental através do desporto a todos os munícipes.
Cargo subordinado a Coordenadoria Municipal do Ensino e Desporto. Descrição Analítica: - organizar eventos esportivos nas diversas modalidades, idades e gêneros no âmbito do Município;
- recrutar e estimular atletas de alto rendimento em modalidades individuais ou em equipes;
- representar o Município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais de interesse do Município;
- buscar junto aos órgãos oficiais de governo, bem como, a instituições civis a implementação de projetos desportivos no âmbito do Município, objetivando inserir pessoas de todas as idades na prática desportiva, visando proporcionar saúde física e mental das mesmas;
- manifestar-se sobre matéria relacionada com o desporto, âmbito do município;
- interpretar a legislação desportiva, elaborando instruções sobre sua aplicação e zelar pelo seu cumprimento;
- apresentar anualmente o plano de atividade para o exercício seguinte;
- organizar e elaborar o calendário municipal de atividades esportivas;
- promover, estimular e orientar as atividades desportivas do município;
- acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo município a atividades desportivas;
- estabelecer regime de mútua colaboração com órgãos similares de outros municípios e organismos estaduais e federais;
- representar o município em atividades relacionadas com o desporto;
- organizar o cadastro de entidades desportivas do município;
- fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor no País, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes;
- promover a integração esportiva entre os alunos matriculados na rede pública municipal do município; e
- executar outras atribuições afins. Condições de Trabalho: - Geral: é responsabilidade do ocupante de cargo em comissão e de servidor que estiver respondendo por função gratificada, estar disponível para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo que ocupa; - Especial: o exercício do cargo pode exigir atendimento ao público, viagens a serviço do Município, assim como participação em atividades com a comunidade e capacitações. Forma de Provimento: - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Requisitos para Provimento: - Competência técnica e habilidades político-administrativas condizentes com as exigências para desempenhar as atribuições do cargo. Art. 6º O anexo da Lei Municipal nº 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e alterações, no que se refere a Coordenadoria Municipal de Arte e Cultura, passa a vigorar com as seguintes alterações: CARGO: COORDENADOR MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 04 ou CC 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: É responsabilidade do Coordenador Municipal de Arte e Cultura da Secretaria Municipal de Governo, observar e cumprir com as atribuições constantes da Lei da Estrutura Administrativa dos serviços municipais da Prefeitura Municipal de Santo Cristo e, bem como auxiliar o Secretário Municipal em programas, distribuição, acompanhamento e fiscalização da execução das atividades específicas da Secretaria Municipal a que está ligado.
Cargo subordinado a Secretaria Municipal de Governo. Descrição Analítica: - formular a política cultural do Município;
- propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
- promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
- elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
- promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Cultura;
- organização, promoção e execução de atividades artísticas e culturais;
- articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.
- estabelecer convênios com os governos federal e estadual para a execução de programas especiais de cultura;
- promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
- proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
- promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos; - coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico; - administrar o acervo e equipamentos culturais do Município; - incentivar e proteger o artista artesão; - documentar as artes populares; - gerir o Museu Alcir Philippsen; e - executar outras atribuições afins. Condições de Trabalho: - Geral: é responsabilidade do ocupante de cargo em comissão e de servidor que estiver respondendo por função gratificada, estar disponível para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo que ocupa; - Especial: o exercício do cargo pode exigir atendimento ao público, viagens a serviço do Município, assim como participação em atividades com a comunidade e capacitações. Forma de Provimento: - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Requisitos para Provimento: - Competência técnica e habilidades político-administrativas condizentes com as exigências para desempenhar as atribuições do cargo. Art 7º Fica criada a Diretoria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, que passa a integrar o anexo da Lei Municipal nº 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e alterações, unidade administrativa ligada a Secretaria Municipal de Governo: CARGO: DIRETOR DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: É responsabilidade do Diretor do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Secretaria Municipal de Governo, observar e cumprir com as atribuições constantes da Lei da Estrutura Administrativa dos serviços municipais do Município de Santo Cristo e, bem como, auxiliar na programação, distribuição, acompanhamento, gerenciamento, fiscalização e execução das atividades específicas da Coordenadoria a que está ligado e responsabilizar-se pelas atividades da Diretoria pela qual responde. Fomentar atividades e projetos culturais, promovendo ações de preservação da memória e de incentivo às manifestações culturais do Município. Cargo subordinado a Coordenadoria Municipal de Arte e Cultura. Descrição Analítica: - incentivar atividades culturais no Município; - auxiliar na organização de eventos culturais para todas as idades no Município;
- estimular pessoas, individuais ou grupos para desenvolver a cultura local e potencialidades das mesmas;
- auxiliar na elaboração de projetos culturais para o Município;
- representar o Município em eventos realizados em outras cidades; - atender, prestar informações e esclarecimentos ao público sobre os assuntos referentes aos projetos e atividades de cultura; - propiciar o acesso à Cultura, por meio da manutenção dos bens, espaços e instituições culturais do Município; - promover ações de preservação da memória e de incentivo às manifestações culturais do Município;
- auxiliar no zelo do patrimônio histórico-cultural; - manter, restaurar, conservar o acervo cultural, organizar o funcionamento e a visitação do Museu Alcir Philippsen; e - executar outras atribuições afins.
Condições de Trabalho: - Geral: é responsabilidade do ocupante de cargo em comissão e de servidor que estiver respondendo por função gratificada, estar disponível para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo que ocupa; - Especial: o exercício do cargo pode exigir atendimento ao público, viagens a serviço do Município, assim como participação em atividades com a comunidade e capacitações. Forma de Provimento: - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Requisitos para Provimento: - Competência técnica e habilidades político-administrativas condizentes com as exigências para desempenhar as atribuições do cargo. Art 8º O anexo da Lei Municipal nº 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e alterações, no que se refere ao cargo de Chefe de Serviços de Referência e Contra Referência, passa a vigorar com as seguintes alterações: CARGO: CHEFE DO NÚCLEO DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 ou CC 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: É responsabilidade do Chefe do Núcleo de Referência e Contra Referência, diretamente subordinado ao Diretor Administrativo da Saúde, observar e cumprir com as atribuições constantes da Lei da Estrutura Administrativa dos serviços municipais do Município de Santo Cristo e, bem como, auxiliar na programação, distribuição, acompanhamento, gerenciamento, fiscalização e execução das atividades específicas da Diretoria a que está ligado e responsabilizar-se pelas atividades do Núcleo pelo qual responde. Encaminhar, a partir das Unidades Básicas de Saúde, para serviços de Média e Alta complexidade.
Cargo subordinado à Diretoria de Administração da Saúde. Descrição Analítica: - encaminhar, a partir das Unidades Básicas de Saúde, para serviços de Média e Alta Complexidade em diversos pontos do País ou no Exterior; - priorizar o atendimento SUS e as indicações regionais, a partir de informações da Secretaria Estadual da Saúde e do Ministério da Saúde; - apontar, discutir e propor soluções para as dificuldades de acesso, buscando a atenção integral à saúde e dar cada vez mais qualidade aos atendimentos nas mais diversas especialidades; - acompanhar as transferências hospitalares, bem como oferecer suporte e apoio as instituições para agilizar o atendimento dos pacientes; - auxiliar nas remoções; - apoiar as ações da vigilância em saúde buscando os dados para gerar novos meios de atendimentos a população de modo menos dispendioso; - participar de espaços para planejar, normatizar e executar os serviços de média e alta complexidade nas referências; - coordenar encaminhamentos a novos serviços de referência em média e alta complexidade; - propor momentos de discussão visando ampliar o acesso; - estudar, analisar, propor e implementar, após aprovação da gestão, os trabalhos definidos em conjunto com profissionais e gestão de acordo com a realidade e necessidade do Município; - repassar dados e informações gerados do Núcleo de Referência e Contra Referência para o Núcleo Atenção Básica; - auxiliar o Núcleo de Atenção Básica no sentido de alcançar o ressarcimento do Estado e da União; - articular-se com os demais Núcleos da Secretaria Municipal de Saúde para desenvolver ações conjuntas; e - executar outras atribuições afins. Condições de Trabalho: - Geral: é responsabilidade do ocupante de cargo em comissão e de servidor que estiver respondendo por função gratificada, estar disponível para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo que ocupa; - Especial: o exercício do cargo pode exigir atendimento ao público, viagens a serviço do Município, assim como participação em atividades com a comunidade e capacitações. Forma de Provimento: - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Requisitos para Provimento: - Competência técnica e habilidades político-administrativas condizentes com as exigências para desempenhar as atribuições do cargo. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.