Titulo: Altera as Leis Municipais nºs 3.060, de 31 de dezembro de 2007 e 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei Executivo
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 10/02/2022
Nome da Proposição: Altera as Leis Municipais nºs 3.060, de 31 de dezembro de 2007 e 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Status: Aprovado
Numero: 004/2022
Tipo: Projeto de Lei Executivo
Observação:

Projeto de Lei nº 4, de 10 de fevereiro de 2022 Altera as Leis Municipais nºs 3.060, de 31 de dezembro de 2007 e 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e dá outras providências. Art. 1º O inciso IV, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.060, de 31 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° (...) IV - Secretaria Municipal de Gestão e Estratégia; Art. 2º O caput e o inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.060, de 31 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Secretaria Municipal de Gestão e Estratégia com as            seguintes atribuições: 
            I - no âmbito da
Secretaria Municipal de Gestão e Estratégia: Art. 3º O artigo 7º da Lei Municipal nº 3.060, de 31 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Secretaria Municipal de Governo:  I - no âmbito da Secretaria Municipal de Governo:
            a) firmar convênios e contratos relacionados à sua secretaria, e no  âmbito das Coordenadorias de Saúde; Educação; Assistência Social; Agropecuária e Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura Urbana e Rural, acompanhando a sua execução;
            b) executar a gestão financeira da secretaria;
            c) representar o chefe do poder executivo quando designado;
            d) planejar, coordenar e controlar as atividades da secretaria;
            e) fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração do PPA, LDO e orçamento anual;
            f) orientar seus subordinados sobre a execução das atividades;
            g) colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração   de projetos para financiamento de programas e projetos;
            h) propor escala de férias dos servidores;
            i) manter cadastro e apoiar as atividades dos Conselhos     Municipais ligados à sua área;
            j) propor novos métodos de trabalho, visando aumento de produtividade e melhoria no atendimento à população;
            k) cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas  internas da Prefeitura;
            l) apresentar relatórios mensais de atividades da Secretaria;
            m) fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual  (EPI) pelos servidores;
            n) propor e revisar a elaboração de leis de interesse da administração municipal;
            o) centralizar os serviços de correspondência;
            p) coordenar a elaboração de correspondência, remetendo-a ao seu destino;
            q) elaborar atos de caráter administrativo;
            r) arquivar documentos de interesse da Secretaria;
            s) controlar e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
            t) prestar contas regularmente sobre as ações da Secretaria;
            u) transmitir os pedidos de informações, ordens e deliberação do   Prefeito;
            v) articular-se com as demais secretarias e coordenadorias do município, exercendo a função de coordenador político;
            w) encaminhar os despachos do Prefeito do expediente da prefeitura;
            x) atender ao público, prestando-lhes informações sobre assuntos ou serviços da competência do Prefeito; e
            y) executar outras atribuições afins.
            II - no âmbito da Coordenadoria Municipal da Administração:
            a) executar a gestão financeira da coordenadoria;
            b) assistir e organizar o expediente e audiências do Gabinete do    chefe do Executivo;
            c) redigir correspondências e outros documentos oficiais de  interesse do Prefeito;
            d) acompanhar o Prefeito e/ou Vice-Prefeito em reuniões e  audiências, elaborando atas e relatórios;
            e) preparar e encaminhar expedientes a serem despachados pelo  Prefeito;
    f) elaborar atos normativos, editais, regulamentos, portarias  administrativas, ordens de serviço e demais atos inerentes à   administração;
            g) elaborar projetos de lei, mensagens, justificativas e informações pertinentes ao processo legislativo;
      h) elaborar decretos, contratos, convênios e outros documentos  oficiais de interesse do Executivo;
            i) encaminhar os atos administrativos ao legislativo e subscrever  juntamente com o Prefeito;
            j) manter arquivo de documentação de interesses do Prefeito;
            k) elaborar atos de caráter administrativo;
            l) organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
            m) assessorar na elaboração de projetos que visem à obtenção de financiamentos;
    n) integrar-se às demais secretarias e coordenadorias no desenvolvimento contínuo e permanente de processo de     modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência de rotinas, métodos e processos de trabalho no seu âmbito de atuação;
            o) assessorar e acompanhar a tramitação de projetos, programas e processos;
            p) representar as Secretarias de Gestão e Estratégia e de Governo quando designado;
            q) preservar para que os recursos públicos sejam aplicados da melhor forma;
            r) manter mecanismos de controle das atividades nos núcleos e seus serviços;
            s) implementar ações e processá-las de acordo com a legislação;
            t) assessorar na elaboração das políticas governamentais a nível   municipal e interinstitucional;
            u) participar nas discussões de Grupos no que se refere a ações de nível estratégico da gestão municipal;
      v) supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas na secretaria/coordenadoria;
     w) recepcionar e atender os munícipes para encaminhamentos necessários;
            x) acompanhar a execução orçamentária da sua coordenadoria;
            y) organizar e manter cadastro atualizado de informações relativas às autoridades e repartições municipais, estaduais, federais, de     interesse da Administração; e
            z) executar outras atribuições afins.
            III - no âmbito da Diretoria do Planejamento:
            a) manter arquivo de documentação de interesses do Prefeito;
            b) organizar e manter cadastro atualizado de informações relativas  às autoridades e repartições municipais, estaduais, federais, de     interesse da Administração;
            c) digitar documentos quando solicitado;
            d) preservar para que os recursos públicos sejam aplicados da melhor forma;
            e) manter mecanismos de controle das atividades nos núcleos e seus serviços;
            f) implementar ações e processá-las de acordo com a legislação;
            g) assessorar na elaboração das políticas governamentais a nível municipal e interinstitucional;
            h) participar nas discussões de Grupos no que se refere a ações de nível estratégico da gestão municipal;
            i) supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas;
            j) assessorar nos trabalhos e atividades da administração, planejamento e arrecadação de tributos e relacionamento parlamentar, convênios, contratos e projetos;
            k) recepcionar e atender os munícipes para encaminhamentos necessários;
            l) acompanhar a execução orçamentária da secretaria e as demais;
            m) elaborar projetos que visem à obtenção de financiamentos;
            n) articular-se com as demais secretarias do município, exercendo  a função de coordenador político; e
            o) executar outras atribuições afins.
            IV - no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos:
            a) elaborar portarias relacionadas ao pessoal, e subscrever juntamente com o Prefeito;
            b) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, capacitação, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
            c) promover a profissionalização, o treinamento e valorização do servidor municipal;
            d) promover o controle e executar as atividades legais e burocráticas de pessoal relacionado aos servidores municipais;
            e) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento dos planos de cargos e salários;
            f) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins    sociais e culturais;
            g) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o  seu registro e publicação;
            h) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
            i) administrar o Sistema de Cargos e Salários;
            j) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das   despesas com pessoal efetuadas pelo Município; e
            k) executar outras atribuições afins.
            V - no âmbito da Coordenadoria Municipal de Ensino e Desporto:
            a) firmar convênios e contratos relacionados à coordenadoria e  acompanhar a sua execução;
            b) executar a gestão financeira da coordenadoria;
            c) analisar as informações e procedimentos contidos nas propostas de Programas diversos, voltados aos estudantes do município;
            d) auxiliar na seleção de escolas e das crianças e adolescentes que participarão de cada Programa;
            e) auxiliar na seleção de pessoas que participarão de cursos de capacitação;
            f) participar de capacitações destinadas a realização de Programas de assistência aos estudantes;
     g) mobilizar os educadores para a construção de um projeto  pedagógico comprometido com a transformação social, embasado na pedagogia dos direitos, na ludicidade e na interdisciplinaridade;
            h) construir, com os educadores, um projeto educacional pertinente a realidade educativa local, inserindo-os em um contexto mais amplo;
            i) refletir com os educadores sobre o processo ensino/aprendizagem, identificando problemas e buscando  soluções que viabilizem a proposta metodológica de cada   Programa a ser implementado no município;
            j) contribuir para que todos os atores envolvidos nos processos, direta ou indiretamente, tenham clareza dos objetivos e princípios  que regem cada Programa, balizadores da pratica pedagógica e administrativa;
     k) articular o trabalho de integração entre Família, Escola e Comunidade;
            l) coordenar o desenvolvimento de atividades, a fim de que todos os participantes tenham oportunidade de ampliar suas vivências,       através da participação nas práticas propostas em cada Programa;
            m) atuar, em conjunto com o Secretário Municipal, para a  constituição de um Conselho Deliberativo Participativo para avaliação e viabilização dos Programas a serem implementados no município;
            n) auxiliar na tempestiva aquisição, recebimento, guarda e distribuição de todo o material fornecido pelos Órgãos de Governo, Entidades ou Fundações parceiros de Programas de assistência aos estudantes no município, responsabilizando-se por sua correta utilização;
            o) promover reuniões preliminares com os pais e responsáveis  para informação sobre o funcionamento dos Programas;
            p) realizar a discussão dos Regimentos Internos dos Programas, prestando informação sobre detalhamento de especificidades de   cada um deles;
            q) assegurar a expedição de documentos que comprovem a realização dos exames, afim de encaminhar aos Órgãos de    Governo, Entidades ou Fundações parceiras de Programas para inclusão nos Relatórios de Acompanhamento;
            r) desenvolver o trabalho de esclarecimento aos Órgãos de  Governo, Entidades ou Fundações parceiras, assim como escolas e famílias envolvidas, afim de evitar substituições de crianças e adolescentes participantes dos Programas;
            s) assessorar na elaboração e no envio, sempre que solicitado, o Relatório de Acompanhamento dos Estudantes e ao final de cada  Programa realizado, o Relatório Final, com base nos cadastros  atualizados e nas atividades desenvolvidas, às instâncias competentes;
            t) registrar cada Programa desenvolvido, no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, para que seja comunicado o fato ao Conselho Tutelar e a autoridade Judiciária,  conforme prescreve o art. 91 do Estatuto da Criança e do   Adolescente; e
            u) executar outras atribuições afins.
            VI - no âmbito da Diretoria de Desporto e Juventude:
            a) organizar eventos esportivos nas diversas modalidades, idades e  gêneros no âmbito do Município;
            b) recrutar e estimular atletas de alto rendimento em modalidades  individuais ou em equipes;
      c) representar o Município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais de interesse do Município;
     d) buscar junto aos órgãos oficiais de governo, bem como, a  instituições civis a implementação de projetos desportivos no  âmbito do Município, objetivando inserir pessoas de todas as idades na prática desportiva, visando proporcionar saúde física e       mental das mesmas;
            e) manifestar-se sobre matéria relacionada com o desporto, âmbito do município; interpretar a legislação desportiva, elaborando     instruções sobre sua aplicação e zelar pelo seu cumprimento;
            f) apresentar anualmente o plano de atividade para o exercício seguinte;
            g) organizar e elaborar o calendário municipal de atividades  esportiva;
            h) promover, estimular e orientar as atividades desportivas do  município;
            i) acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e    materiais destinados pelo município a atividades desportivas;
            j) estabelecer regime de mútua colaboração com órgãos similares  de outros municípios e organismos estaduais e federais;
            l) representar o município em atividades relacionadas com o  desporto;
            m) organizar o cadastro de entidades desportivas do município;
            n) fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor no País, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes;
            o) promover a integração esportiva entre os alunos matriculados   na rede pública municipal do município; e
            p) executar outras atribuições afins.
            VII - no âmbito da Diretoria de Educação e Transporte:
            a) organizar os roteiros do transporte escolar;
            b) encaminhar o processo licitatório do transporte escolar;
            c) verificar o cumprimento dos horários e itinerários dos roteiros;
            d) encaminhar as faturas mensais do transporte escolar;
            e) fazer as prestações de contas do transporte escolar;
            f) acompanhar periodicamente os roteiros realizados, repassando incidentes e eventuais acidentes ao prefeito; e
            g) executar outras atribuições afins.
            VIII - no âmbito da Diretoria Pedagógica:
            a) coordenar ações das diretrizes políticas do governo relativas ao  atendimento do Ensino Fundamental na rede municipal de ensino;
            b) assessorar na elaboração dos Projetos Político Pedagógicos, regimentos e planos de estudos do Ensino Fundamental;
            c) coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica do  Ensino Fundamental;
            d) assessorar as equipes diretivas e os professores das Escolas de Ensino Fundamental;
            e) propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação  continuada dos professores do Ensino Fundamental;
     f) acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo conforme os planos de estudo;
            g) exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
            h) estabelecer normas complementares para o sistema municipal  de ensino;
            i) supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de  ensino;
            j) atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos   e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
            k) integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
            l) prestar apoio a entidades culturais;
            m) organizar, divulgar e prestar apoio a eventos; e
            n) executar outras atribuições afins.
            IX - no âmbito da Coordenadoria Municipal de Arte e Cultura:
            a) f
ormular a política cultural do Município;
            b) propor a implantação da política cultural do Município,             levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
            c) promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o            seu padrão de qualidade;
            d) elaborar planos, programas e projetos de cultura, em     articulação com os órgãos estaduais e federais;
            e) promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios,           com entidades públicas e privadas, para a implantação de       programas e projetos na área de Cultura;
            f) organização, promoção e execução de atividades artísticas e      culturais;
            g) articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao  cumprimento de suas finalidades.
            h) estabelecer convênios com os governos federal e estadual para a execução de programas especiais de cultura;
            i) promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao      cultivo das ciências, das artes e das letras;
            j) proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do    Município;
            k) promover, com regularidade, a execução de programas culturais          e artísticos;

  1. l) coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
  2. m) administrar o acervo e equipamentos culturais do Município;
  3. n) incentivar e proteger o artista artesão;
    o) documentar as artes populares;
    p) gerir o Museu
     Alcir Philippsen; e
  4. q) executar outras atribuições afins.
X - no âmbito da Diretoria do Patrimônio Histórico, Artístico e      Cultural:
  1. incentivar atividades culturais no Município;
    b) auxiliar na organização de eventos culturais para todas as idades no Município;
                c) estimular pessoas, individuais ou grupos para desenvolver a      cultura local e potencialidades das mesmas;
                d) auxiliar na elaboração de projetos culturais para o Município;
                e) representar o Município em eventos realizados em outras           cidades;
  2. f) atender, prestar informações e esclarecimentos ao público sobre os assuntos referentes aos projetos e atividades de Cultura;
  3. g) propiciar o acesso à Cultura, por meio da manutenção dos bens, espaços e instituições culturais do Município;
  4. h) promover ações de preservação da memória e de incentivo às manifestações culturais do Município;
          i) auxiliar no zelo do patrimônio histórico-cultural;
  5. j) manter, restaurar e conservar o acervo cultural, organizar o funcionamento e a visitação do Museu Alcir Philippsen; e
  6. k) executar outras atribuições afins.
    XI - no âmbito da Coordenadoria Municipal da Saúde:
                a) firmar convênios e contratos relacionados à coordenadoria e     acompanhar a sua execução;
                b) coordenar o planejamento e execução das atividades      relacionadas a coordenadoria;
                c) executar a gestão financeira da coordenadoria;
                d) programar reuniões internas e externas visando envolver a        comunidade nas atividades e políticas da secretaria;
                e) auxiliar na elaboração do plano de trabalho da coordenadoria visando alcançar metas e objetivos;
                f) coordenar ações de implementação das diretrizes políticas do     governo relativas à administração e otimização dos recursos;
                g) planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
                h) programar, acompanhar e fiscalizar os serviços públicos de       saúde e a adequada aplicação dos recursos;
                i) propor ações de planejamento, de programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde    - SUS, em articulação com as instâncias estadual e federal;
                j) controlar e avaliar as ações referentes às condições e ao             ambiente de trabalho;
                k) executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e           de vacinação permanente, em coordenação com as esferas        estadual e federal;
                l) desenvolver a execução de serviços de vigilância epidemiológica            e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de             saúde do trabalhador;
                m) controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte           risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do       indivíduo e da coletividade;
                n) fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; e
                o) executar outras atividades afins.
                XII - no âmbito da Diretoria Administrativa da Saúde:
                a) coordenar o COFRON junto a Coordenadoria Municipal de     Saúde;
                b) coordenar os trabalhos na área oftalmológica;
                c) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços    de saúde;
                d) gerir e executar os serviços públicos de saúde;
                e) participar do planejamento, programação e organização da      rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde -             SUS, em articulação com as instâncias estadual e federal;
                f) realizar ações que visem promover, proteger e recuperar a saúde           da população, contempladas no Plano Municipal de Saúde;
                g) assessorar a execução, controle e avaliação das ações    referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
                h) representar o coordenador quando designado; e
                i) executar outras atribuições afins.
                XIII - no âmbito da Diretoria da Atenção Básica:
                a) gerenciar recursos para a promoção de ações e aquisições em vigilância em Saúde (sanitária, epidemiológica e ambiental);
                b) organizar campanhas (dengue, vacinação, AIDS);
                c) planejar, normatizar e executar os programas e ações de saúde             no Município, em parceria com a Região, Estado e União;
                d) formular, orientar e acompanhar, junto as Unidades de Saúde, a          execução de ações previstas e programadas, seguindo prioridades           e diretrizes da Secretaria Municipal de Governo;
                e) coordenar a implantação e a execução de programas da área de           enfermagem, de assistência médica e de assistência odontológica            nas Unidades de Saúde do Município;
                f) coordenar a execução e avaliar os trabalhos de imunização,       segundo cobertura, taxa de abandono, sistema de registros e       perdas de vacinas, além de outros definidos em conjunto com             profissionais e gestão;
                g) estudar, analisar, propor e implementar, após aprovação da      gestão, serviços e programas de acordo com a realidade         epidemiológica do Município, Região, Estado e País;
          h) promover a avaliação e motivar a discussão dos resultados programas, serviços e ações desenvolvidas, em andamento e a      implementar no Município;
                i) providenciar o encaminhamento de dados e informações gerados           na Diretoria de Administração da Saúde, repassando os mesmos à Gestão, lançando para ressarcimento do Estado e da União;
                j) articular-se com os demais Núcleos da Coordenadoria    Municipal de   Saúde para o desenvolvimento de ações conjuntas;
                k) celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de     serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua             execução;
                l) normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
          m) dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e            equipamentos para a saúde;
                n) formar e participar de consórcios administrativos           intermunicipais;
                o) gerir e ou adquirir serviços de laboratórios de saúde e    hemocentros; e
                p) executar outras atribuições afins.
                XIV - no âmbito da Diretoria da Vigilância em Saúde:
                a) realizar vigilância epidemiológica;
                b) realizar vigilância sanitária;
                c) realizar vigilância de alimentos e nutrição;
                d) realizar vigilância no saneamento básico;
                e) realizar vigilância da saúde do trabalhador;
                f) colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que   tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos     órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
                g) colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância             sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
                h) controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de            saúde; e
                i) exercer outras atribuições afins.
                XV - no âmbito da Coordenadoria Municipal do Desenvolvimento             e Assistência Social:
                a) firmar convênios e contratos relacionados à assistência social e             acompanhar a sua execução;
                b) planejar e avaliar a política municipal e gerir os recursos em     parceria com os conselhos municipais, na área do desenvolvimento       social;
                c) executar a gestão financeira da coordenadoria;
                d) manter programas, serviços e projetos de apoio às áreas            setoriais do desenvolvimento social no atendimento à criança, ao            adolescente à mulher, portadores de deficiência, idosos, bem como             às famílias;
                e) elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços,    programas e projetos sociais do município;
                f) propor e negociar convênios com órgãos públicos e privados      para implementar serviços, programas e projetos sociais no        município;
                g) prestar assessoria às entidades filantrópicas e comunitárias, no             que se refere à sua organização e ao desenvolvimento social do            município;
                h) coordenar a prestação de serviços de desenvolvimento social a indivíduos em situação de vulnerabilidade social visando a        melhoria de suas condições de vida;
                i) manter programas para a população migrante e imigrante de     baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais           durante o período de travessia; dos conselhos e da sociedade;
                j) articular a promoção de cursos pré-profissionalizantes e de        geração de renda;
        k) promover o relacionamento sistemático com as entidades       filantrópicas e comunitárias do município subvencionadas pelo governo municipal, visando à complementariedade de ações e a    estruturação de redes de serviço;
                l) planejar, administrar e supervisionar programas municipais de atendimento às políticas das pessoas com deficiência e da pessoa             idosa;
                m) coordenar e articular com a defesa civil e demais órgãos do     município ações sociais e casos de situação de emergência e de calamidade pública;
                n) manter atualizados os cadastros das pessoas inscritas nos          programas sociais;
                o) coordenar a administração da frota de veículos da          coordenadoria, bem como a responsabilidade controlar    manutenção e utilização de combustível dos veículos; e
                p) executar outras atribuições afins.
                XVI - No âmbito da Coordenadoria Municipal da Agricultura,       Pecuária e Desenvolvimento Econômico:
                a) firmar convênios e contratos relacionados à coordenadoria e     acompanhar a sua execução;
         b) planejar o desenvolvimento da pequena propriedade rural,   especificamente aos agricultores em regime de economia familiar;
                c) executar a gestão financeira da coordenadoria;
                d) elaborar projetos que visem o desenvolvimento global da           pequena propriedade rural;
                e) coordenar a elaboração de projetos de reflorestamento;
                f) coordenar reuniões, internas ou externas, visando envolver a      comunidade nas atividades e políticas da secretaria;
                g) auxiliar na elaboração do plano de trabalho, visando a  execução dos objetivos da Coordenadoria;
         h) orientar, coordenar e controlar a execução da política de      desenvolvimento agropecuário, agricultura familiar;
        i) promover a realização de atividades relacionadas com o         desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do   Município;
                j) conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração, destinados à exploração comercial;
                k) promover intercâmbio e convênios com entidades federais,         estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes         às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
                l) coordenar as reuniões do Conselho Municipal da Agricultura;
                m) delimitar e implantar áreas destinadas à exploração      hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem           descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
          n) coordenar as atividades relativas à orientação da produção             primária e ao abastecimento público;
                o) orientar a localização e licenciar a instalação de unidades         industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e             respeitado o interesse público;
                p) realizar assessoria técnica aos produtores, atendendo as            políticas municipais;
                q) chefiar o levantamento e elaboração de projetos para     licenciamento de derrubada de árvores;
                r) chefiar a assistência técnica no viveiro municipal;
                s) chefiar a produção de mudas de hortaliças, árvores nativas e     exóticas;
                t) chefiar visitas técnicas aos produtores de regime de economia    familiar e aprovar laudos do FUNDERUR;
                u) atrair e locar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
                v) chefiar o Serviço de Inspeção Municipal - SIM - assessorando    no planejamento e execução de programas de defesa sanitária,          proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de             criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas,          exercendo fiscalização, inspeção sanitária e empregando outros       métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção             racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade; e
                x) executar outras atribuições afins.
                XVII - no âmbito da Diretoria do Meio Ambiente:
                a) planejar e viabilizar a realização dos licenciamentos ambientais,           no âmbito das responsabilidades do Município, em conformidade com a legislação superior;
                b) promover ações de Educação Ambiental;
                c) criar, implantar e gerir o Código e o Plano Municipal de Meio Ambiente;
                d) implementar planos estratégicos territoriais para o meio rural e            urbano zelando pelo meio ambiente;
                e) realizar os serviços de controle e fiscalização ambiental;
                f) promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento            da política habitacional e assistencial ao trabalhador;
                g) desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra,      direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no      município; e
                h) executar outras atribuições afins.
                XVIII - no âmbito do Departamento Municipal de Obras e Infraestrutura:
                a) o Departamento Municipal de Obras e Infraestrutura é   composto pela Coordenadoria Municipal de Infraestrutura do    Interior e Coordenadoria Municipal de Infraestrutura Urbana:
                XIX - Coordenadoria Municipal de Infraestrutura do Interior:
                a) firmar convênios e contratos relacionados à coordenadoria e     acompanhar a sua execução;
                b) coordenar o planejamento e execução das atividades      relacionadas a coordenadoria;
                c) executar a gestão financeira da coordenadoria;
         d) programar reuniões internas e externas visando envolver a   comunidade nas atividades e políticas da coordenadoria;
                e) auxiliar na elaboração do plano de trabalho da coordenadoria visando alcançar metas e objetivos;
                f) chefiar, dirigir, orientar e controlar a distribuição de serviços de            transporte e obras rodoviárias em estradas vicinais;
          g) orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e             maquinário, especialmente a entrada e saída;
                h) verificar o comparecimento do pessoal ao serviço, determinando           e apontando as soluções e falhas com relação à assiduidade e   disciplina;
                i) receber e colher as informações e deficiências do setor de           serviços e obras e tomar providências cabíveis;
                j) coordenar e controlar a distribuição da entrada e saída de          materiais;
                k) coordenar a atualização dos relatórios de estoque;
                l) chefiar, supervisionar e controlar os serviços de obras;
                m) executar a gestão financeira da coordenadoria;
                o) organizar cronogramas e equipes de trabalho;
                p) acompanhar o desenvolvimento e execução de obras      apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação          das autoridades competentes;
                q) orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente   dos serviços, inclusive verificando se o maquinário disponível    apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para consertos quando o caso;
                r) apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu           cumprimento;
                s) fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no   que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar        sanções aos infratores;
                t) responder pelo Departamento da Infraestrutura; e
                u) executar outras atribuições afins.
                XX - no âmbito da Diretoria de Máquinas e Veículos:
                a) chefiar, dirigir, orientar e controlar a distribuição de serviços    de transporte e obras rodoviárias;
                b) orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e       maquinário, especialmente a entrada e saída;
                c) verificar o comparecimento do pessoal ao serviço, determinando           e apontando as soluções e falhas com relação à assiduidade e   disciplina;
                d) receber e colher as informações e deficiências do setor de          serviços e obras e transmiti-las a chefia maior;
                e) coordenar e controlar a distribuição da entrada e saída de         materiais;
                f) coordenar a atualização dos relatórios de estoque; e
                g) executar outras atribuições afins.
                XXI - No âmbito da Diretoria de Água e Saneamento:
                a) auxiliar o Secretário Municipal nas ações voltadas à       conservação das fontes de abastecimento no município;
                b) adotar medidas voltadas ao atendimento das necessidades de    saneamento no município;
                c) supervisionar a construção de obras e serviços de conservação e           manutenção de redes de tubulações públicas, praças, parques e         jardins, logradouros públicos e esgoto pluvial;
                d) planejar a execução dos serviços, estabelecendo cronogramas   para a realização;
                e) manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa      prestação dos serviços, assim como suprimento de equipamentos e           infraestrutura adequada;
                f) avaliar os serviços realizados comparando o realizado com o     programado;
                g) realizar cadastro dos serviços de abastecimento de água e fontes           alternativas;
                h) fiscalizar fontes poluidoras da água e do solo, fazer o controle   de drenagens, higiene e conforto ambiental, além de ater-se ao            destino adequado de lixos e dejetos, para a melhoria nas condições             de saneamento do meio ambiente; e
                i) executar outras atribuições afins.
                XXII - No âmbito da Coordenadoria Municipal de Infraestrutura   Urbana:
                a) executar a gestão financeira da coordenadoria;
                b) planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar,           executar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à          habitação, desenvolvimento urbano, trânsito e mobilidade urbana;
                c) examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas            pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos;
                d) examinar e aprovar os projetos de construções particulares,      bem como inspecionar e vistoriar edificações;
                e) executar e fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
                f) autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que             interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo          com o regulamento pertinente, zelando pela arrecadação das taxas             e multas que aplicar;
                g) planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao            cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação    e da regularização fundiária;
                h) atualizar permanentemente o Plano Habitacional do Município,            em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;             promover vistorias técnicas e fiscalizar obras e edificações,             parcelamento do solo, publicidade e comércio, aplicando   notificações e embargando construções não regulares;
                i) planejar, projetar e regulamentar a operação do trânsito de        veículos, pedestres, animais e bem assim promover o       desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e        ciclistas, no âmbito da competência do Município;
          j) promover projetos e realizar ações paisagísticas voltadas ao             embelezamento dos espaços públicos;
                k) coordenar a construção e manutenção de obras em geral;
                l) coordenar ações de implementação das diretrizes políticas do     governo, relativas à limpeza e ajardinamento urbanos;
                m) responder pelo departamento de infraestrutura; e
                n) executar outras atribuições afins.
                XXIII - no âmbito da Diretoria Administrativa de Obras e   Infraestrutura:
                a) chefiar, orientar, supervisionar e determinar os serviços de        manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos;
                b) determinar as atividades relativas à manutenção;
                c) instruir os motoristas e operadores;
                d) determinar vistorias e procedimentos normais das atividades     afins;
                e) fazer cumprir as determinações e atribuições relativas aos          cargos da coordenadoria da infraestrutura rural e urbana;
                f) prevenir com orientações e determinações o bom funcionamento            dos veículos, máquinas e equipamentos, evitando despesas com          reparações e consertos;
                g) determinar a troca de peças de reparação;
                h) coordenar a inspeção de veículos, máquinas pesadas e   aparelhos eletromecânicos em geral;
                i) zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e           materiais utilizados na coordenadoria da infraestrutura rural e        urbana;
                j) colaborar na identificação e licitação dos produtos necessários   para o bom andamento das atividades das coordenadorias da     infraestrutura do interior e urbana; e
                k) executar outras atribuições afins.
Art. 3º O artigo 23 da Lei Municipal nº 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 Ficam criados os seguintes cargos de provimento em          Comissão (CC) ou de Função Gratificada (FG), da administração centralizada do Executivo Municipal:
Nº de cargos e funções Denominação Padrão
2 Secretários Municipais  FG 05 ou CC 05
2 Assessor FG 04 ou CC 04
8 Coordenador FG 04 ou CC 04
16 Diretor FG 03 ou CC 03
24 Chefe de Núcleo FG 02 ou CC 02
3 Chefe de Serviço FG 01 ou CC 01
                        Art 4º O anexo da Lei Municipal nº 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e alterações, no que se refere a Secretaria Municipal de Gestão, passa a vigorar com as seguintes alterações: Anexo I (...) CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E      ESTRATÉGIA PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 05 ou CC 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: É responsabilidade do Secretário Municipal de Gestão e Estratégia           observar e cumprir com as atribuições constantes da Estrutura   Administrativa dos serviços municipais do Município de Santo       Cristo e, bem como programar, distribuir, acompanhar e fiscalizar          a execução das atividades específicas da Secretaria que dirige. Descrição Analítica:                         - executar a gestão financeira da secretaria; - firmar convênios e contratos relacionados à sua secretaria e        acompanhar a sua execução;
            - fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração do PPA, LDO e orçamento anual;
            - orientar seus subordinados sobre a execução das atividades;
            - colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração de            projetos para financiamento de programas e projetos;
            - propor escala de férias dos servidores;
            - manter cadastro e apoiar as atividades dos Conselhos Municipais           ligados à sua área;
            - propor novos métodos de trabalho, visando aumento de   produtividade e melhoria no atendimento à população;
            - cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas   internas da Prefeitura;
            - apresentar relatórios mensais de atividades da Secretaria;
            - fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual    (EPI) pelos servidores;
            - planejar, coordenar e controlar as atividades da secretaria;
            - propor e revisar a elaboração de leis de interesse da         Administração Municipal;
            - registrar e divulgar as leis sancionadas pelo Prefeito Municipal;
            - centralizar os serviços de correspondência;
- coordenar a elaboração de correspondência, remetendo-a ao seu           destino;
            - elaborar atos de caráter administrativo;
            - transmitir os pedidos de informações, ordens e deliberação do     Prefeito;
            - encaminhar despachos do Prefeito;
            -  atender às partes, prestando-lhes informações sobre assuntos ou            serviços da competência do Prefeito;
            - representar o chefe do poder executivo quando designado;e
            - executar outras atribuições afins.
Condições de Trabalho: - Geral: é responsabilidade do ocupante de cargo em comissão e   de servidor que estiver respondendo por função gratificada, estar disponível para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo que ocupa;
            - Especial: o exercício do cargo pode exigir atendimento ao           público, viagens a serviço do Município, assim como participação             em atividades com a comunidade e capacitações.
Forma de Provimento: - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.          Requisitos para Provimento: - Competência técnica e habilidades político-administrativas          condizentes com as exigências para desempenhar as atribuições do       cargo. Art 5º O anexo da Lei Municipal nº 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e alterações, no que se refere ao cargo de Diretor de Desporto, passa a vigorar com as seguintes alterações: CARGO: DIRETOR DE DESPORTO E JUVENTUDE PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: É responsabilidade do Diretor de Desporto e Juventude,     diretamente subordinado ao Coordenador Municipal do Ensino e           Desporto da Secretaria Municipal de Governo, observar e cumprir           com as atribuições constantes da Lei da Estrutura Administrativa          dos serviços municipais do Município de Santo Cristo e, bem como      auxiliar na programação, distribuição, acompanhamento,  gerenciamento, fiscalização e execução das atividades específicas    da Coordenadoria a que está ligado e responsabilizar-se pelas    atividades da Diretoria pela qual responde. Fomentar práticas      para o desenvolvimento de esportes visando o bem-estar físico e   mental através do desporto a todos os munícipes.
            Cargo subordinado a Coordenadoria Municipal do Ensino e         Desporto.
Descrição Analítica: - organizar eventos esportivos nas diversas modalidades, idades e gêneros no âmbito do Município;
            - recrutar e estimular atletas de alto rendimento em modalidades   individuais ou em equipes;
            - representar o Município em competições regionais, estaduais,      nacionais e internacionais de interesse do Município;
            - buscar junto aos órgãos oficiais de governo, bem como, a            instituições civis a implementação de projetos desportivos no      âmbito do Município, objetivando inserir pessoas de todas as         idades na prática desportiva, visando proporcionar saúde física e       mental das mesmas;
            - manifestar-se sobre matéria relacionada com o desporto, âmbito             do município;
            - interpretar a legislação desportiva, elaborando instruções sobre sua aplicação e zelar pelo seu cumprimento;
            - apresentar anualmente o plano de atividade para o exercício       seguinte;
            - organizar e elaborar o calendário municipal de atividades           esportivas;
            - promover, estimular e orientar as atividades desportivas do         município;
            - acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e     materiais destinados pelo município a atividades desportivas;
            - estabelecer regime de mútua colaboração com órgãos similares de outros municípios e organismos estaduais e federais;
            - representar o município em atividades relacionadas com o           desporto;
            - organizar o cadastro de entidades desportivas do município;
            - fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor no País,    em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes;
            - promover a integração esportiva entre os alunos matriculados na            rede pública municipal do município; e
            - executar outras atribuições afins.
Condições de Trabalho: - Geral: é responsabilidade do ocupante de cargo em comissão e  de servidor que estiver respondendo por função gratificada, estar    disponível para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo         que ocupa; - Especial: o exercício do cargo pode exigir atendimento ao           público, viagens a serviço do Município, assim como participação             em atividades com a comunidade e capacitações. Forma de Provimento: - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Requisitos para Provimento: - Competência técnica e habilidades político-administrativas          condizentes com as exigências para desempenhar as atribuições do       cargo. Art. 6º O anexo da Lei Municipal nº 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e alterações, no que se refere a Coordenadoria Municipal de Arte e Cultura, passa a vigorar com as seguintes alterações: CARGO: COORDENADOR MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 04 ou CC 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: É responsabilidade do Coordenador Municipal de Arte e Cultura  da Secretaria Municipal de Governo, observar e cumprir com as            atribuições constantes da Lei da Estrutura Administrativa dos            serviços municipais da Prefeitura Municipal de Santo Cristo e,       bem como auxiliar o Secretário Municipal em programas,      distribuição, acompanhamento e fiscalização da execução das       atividades específicas da Secretaria Municipal a que está ligado.
            Cargo subordinado a Secretaria Municipal de Governo.
Descrição Analítica:   -  formular a política cultural do Município;
            - propor a implantação da política cultural do Município,   levando           em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e          social;
            - promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
            - elaborar planos, programas e projetos de cultura, em       articulação com os órgãos estaduais e federais;
            -  promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios,           com entidades públicas e privadas, para a implantação de       programas e projetos na área de Cultura;
            - organização, promoção e execução de atividades artísticas e       culturais;
            - articulação com outros órgãos ou instituições públicas e   particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao  cumprimento de suas finalidades.
            - estabelecer convênios com os governos federal e estadual para    a          execução de programas especiais de cultura;
            - promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao       cultivo das ciências, das artes e das letras;
            - proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do     Município;
            -  promover, com regularidade, a execução de programas  culturais          e artísticos;
- coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa           e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico; - administrar o acervo e equipamentos culturais do Município; - incentivar e proteger o artista artesão; - documentar as artes populares; - gerir o Museu Alcir Philippsen; e - executar outras atribuições afins. Condições de Trabalho: - Geral: é responsabilidade do ocupante de cargo em comissão e   de servidor que estiver respondendo por função gratificada, estar disponível para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo que ocupa; - Especial: o exercício do cargo pode exigir atendimento ao           público, viagens a serviço do Município, assim como participação             em atividades com a comunidade e capacitações. Forma de Provimento: - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Requisitos para Provimento: - Competência técnica e habilidades político-administrativas          condizentes com as exigências para desempenhar as atribuições do       cargo. Art 7º Fica criada a Diretoria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, que passa a integrar o anexo da Lei Municipal nº 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e alterações, unidade administrativa ligada a Secretaria Municipal de Governo: CARGO: DIRETOR DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO         E CULTURAL PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: É responsabilidade do Diretor do Patrimônio Histórico, Artístico e           Cultural da Secretaria Municipal de Governo, observar e cumprir com as atribuições constantes da Lei da Estrutura Administrativa             dos serviços municipais do Município de Santo Cristo e, bem como,          auxiliar na programação, distribuição, acompanhamento,         gerenciamento,  fiscalização e execução das atividades específicas             da Coordenadoria a que está ligado e responsabilizar-se pelas       atividades da Diretoria pela qual responde. Fomentar atividades e       projetos culturais, promovendo ações de preservação da memória             e de incentivo às manifestações culturais do Município. Cargo subordinado a Coordenadoria Municipal de Arte e Cultura. Descrição Analítica: - incentivar atividades culturais no Município; - auxiliar na organização de eventos culturais para todas as idades           no Município;
            - estimular pessoas, individuais ou grupos para desenvolver a        cultura local e potencialidades das mesmas;
            - auxiliar na elaboração de projetos culturais para o Município;
            - representar o Município em eventos realizados em outras             cidades;
- atender, prestar informações e esclarecimentos ao público sobre             os assuntos referentes aos projetos e atividades de cultura; - propiciar o acesso à Cultura, por meio da manutenção dos bens,            espaços e instituições culturais do Município; -  promover ações de preservação da memória e de incentivo às    manifestações culturais do Município;
            - auxiliar no zelo do patrimônio histórico-cultural;
- manter, restaurar, conservar o acervo cultural, organizar o         funcionamento e a visitação do Museu Alcir Philippsen; e - executar outras atribuições afins.
           
Condições de Trabalho: - Geral: é responsabilidade do ocupante de cargo em comissão e de servidor que estiver respondendo por função gratificada, estar    disponível para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo         que ocupa; - Especial: o exercício do cargo pode exigir atendimento ao           público, viagens a serviço do Município, assim como participação             em atividades com a comunidade e capacitações. Forma de Provimento: - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Requisitos para Provimento: - Competência técnica e habilidades político-administrativas          condizentes com as exigências para desempenhar as atribuições do       cargo. Art 8º O anexo da Lei Municipal nº 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e alterações, no que se refere ao cargo de Chefe de Serviços de Referência e Contra Referência, passa a vigorar com as seguintes alterações: CARGO: CHEFE DO NÚCLEO DE REFERÊNCIA E CONTRA            REFERÊNCIA PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 ou CC 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: É responsabilidade do Chefe do Núcleo de Referência e Contra     Referência, diretamente subordinado ao Diretor Administrativo da    Saúde, observar e cumprir com as atribuições constantes da Lei da        Estrutura Administrativa dos serviços municipais do Município de             Santo Cristo e, bem como, auxiliar na programação, distribuição,         acompanhamento, gerenciamento, fiscalização e execução das             atividades específicas da Diretoria a que está ligado e         responsabilizar-se pelas atividades do Núcleo pelo qual responde.    Encaminhar, a partir das Unidades Básicas de Saúde, para           serviços de Média e Alta complexidade.
            Cargo subordinado à Diretoria de Administração da Saúde.
Descrição Analítica: - encaminhar, a partir das Unidades Básicas de Saúde, para         serviços de Média e Alta Complexidade em diversos pontos do País   ou no Exterior; - priorizar o atendimento SUS e as indicações regionais, a partir   de informações da Secretaria Estadual da Saúde e do Ministério da           Saúde; - apontar, discutir e propor soluções para as dificuldades de          acesso, buscando a atenção integral à saúde e dar cada vez mais qualidade aos atendimentos nas mais diversas especialidades; - acompanhar as transferências hospitalares, bem como oferecer   suporte e apoio as instituições para agilizar o atendimento dos     pacientes; - auxiliar nas remoções; - apoiar as ações da vigilância em saúde buscando os dados para             gerar novos meios de atendimentos a população de modo menos   dispendioso; - participar de espaços para planejar, normatizar e executar os     serviços de média e alta complexidade nas referências; - coordenar encaminhamentos a novos serviços de referência em   média e alta complexidade; - propor momentos de discussão visando ampliar o acesso; - estudar, analisar, propor e implementar, após aprovação da        gestão, os trabalhos definidos em conjunto com profissionais e gestão de acordo com a realidade e necessidade do Município; - repassar dados e informações gerados do Núcleo de Referência e           Contra Referência para o Núcleo Atenção Básica; - auxiliar o Núcleo de Atenção Básica no sentido de alcançar o      ressarcimento do Estado e da União; - articular-se com os demais Núcleos da Secretaria Municipal de   Saúde para desenvolver ações conjuntas; e - executar outras atribuições afins. Condições de Trabalho: - Geral: é responsabilidade do ocupante de cargo em comissão e  de servidor que estiver respondendo por função gratificada, estar    disponível para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo         que ocupa; - Especial: o exercício do cargo pode exigir atendimento ao           público, viagens a serviço do Município, assim como participação             em atividades com a comunidade e capacitações. Forma de Provimento: - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Requisitos para Provimento: - Competência técnica e habilidades político-administrativas          condizentes com as exigências para desempenhar as atribuições do       cargo. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Cristo, 67º Ano de Emancipação, 10 de fevereiro de 2022.   Adair Philippsen, Prefeito.                                 Justificativa ao Projeto de Lei nº 4/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores:             Ao cumprimentá-los com o maior respeito, encaminhamos, para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que altera as Leis Municipais nºs 3.060, de 31 de dezembro de 2007 e 3.062, de 2 de janeiro de 2008 e dá outras providências.             A alteração na nomenclatura da Secretaria Municipal de Gestão se justifica tendo em vista que se trata de uma secretaria voltada a gestão de forma estratégica, buscando empregar os recursos públicos de maneira eficaz e consciente, atendendo aos princípios constitucionais.             A alteração na nomenclatura do cargo de Diretor de Desporto visa apenas adequar a sua denominação as atividades exercidas por esta diretoria, que tem por objetivo fomentar práticas para o desenvolvimento de esportes visando o bem-estar físico e mental através do desporto a todos os munícipes.             A criação da Diretoria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural atende a necessidade de ter alguém à frente deste setor, fomentando e organizando as atividades culturais do município. A criação supracitada, também visa a economicidade, considerando que a remuneração do cargo de diretor é menor que a remuneração do cargo de um coordenador.             A alteração da nomenclatura do cargo de Chefe de Serviço de Referência e Contra Referência se justifica tendo em vista a complexidade das atividades atribuídas a este cargo, que são atividades de organização, já as atribuições dos cargos de chefe de serviço, são atividades de execução específica dos serviços da administração municipal, vinculados aos núcleos, diretorias, coordenadorias, assessorias ou secretarias.                    Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei.                    Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual aguarda apreciação e aprovação, após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 10 de fevereiro de 2022.   Adair Philippsen, Prefeito.