Proposicoes
Titulo: Autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público de 1 (um) Agente Tributário e dá outras providências.
Status:
- Aprovado
Tipo:
- Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 13/01/2022
Nome da Proposição: Autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público de 1 (um) Agente Tributário e dá outras providências.
Status: Aprovado
Numero: 001.2022
Tipo: Projeto de Lei
Observação: Projeto de Lei nº 1, de 13 de janeiro de 2022 Autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público de 1 (um) Agente Tributário e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a selecionar profissionais e a contratar, em caráter emergencial, 1 (um) Agente Tributário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- 1º Será contratado candidato classificado no Concurso Público nº 01/2018, para o cargo de igual denominação, respeitada a ordem de classificação.
- 2º A vigência do contrato administrativo terá início a partir de março de 2022.
- 3º O contrato administrativo terá vigência pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
- 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar nova contratação, se, no prazo do contrato, houver pedido de exoneração do contratado.
- 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo simplificado, no caso de esgotada a lista dos aprovados no Concurso Público nº 01/2018 e ainda não atendida a contratação necessária.
Art. 2º As atribuições a serem desempenhadas pelo profissional selecionado e, posteriormente contratado, serão aquelas que constam no respectivo Plano de Carreira para o cargo de igual denominação.
Art. 3º A carga horária é de 40 horas semanais.
Art. 4º O profissional contratado será enquadrado no padrão de vencimento nº 10.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos art. 194, 195 e 198 da Lei Municipal nº 3.061, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Santo Cristo, e os art. 1º e 2º das Leis Municipais nºs 3.529/13 e 3.540/13.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei constam de rubrica orçamentária adequada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Cristo, 66º Ano da Emancipação, 13 de janeiro de 2022.
Adair Philippsen,
Prefeito.
Justificativa ao Projeto de Lei nº 1/2022
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as):
Ao cumprimentá-los com o maior respeito, encaminhamos para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que busca autorização para seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público de 1 (um) Agente Tributário e dá outras providências.
A contratação será pelo período de 6 (seis) meses, a partir de março de 2022, podendo ser prorrogado por igual período.
A necessidade da contratação pretendida se justifica tendo em vista que a servidora Carine Isabel Kuhn é gestante, conforme atestado médico em anexo.
Considerando o despacho/decisão do Mandado de Segurança nº 5000673-30.2021.8.21.0124/RS, em anexo, que determina o imediato afastamento das atividades presenciais das servidoras gestantes do município de Santo Cristo, a servidora supracitada deverá exercer suas atividades de seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos da Lei Federal nº 14.151/2021.
Fazendo uma estimativa aproximada do período de afastamento da servidora supracitada, há a previsão de que esta permaneça afastada, exercendo suas atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, até a data de 05 de setembro de 2022 e, em licença gestante, de 06 de setembro de 2022 a 04 de março de 2023.
Para o projeto de lei ora encaminhado, solicitamos apreciação e votação em regime de urgência urgentíssima, tendo em vista que o setor de tributos necessita de servidor, detentor do cargo de Agente Tributário para atender a sua demanda. Dentre as principais atividades realizadas por este servidor, podemos citar: análise de processos em geral, todos relacionados ao setor de tributos, análise processos de viabilidade de endereço, vistorias, concessão de alvará de licença para localização, nota fiscal de serviços eletrônica - NFS-e e lançamento de tributos.
Para a seleção do profissional será utilizado o cadastro reserva do Concurso Público nº 01/2018, por ordem de classificação, e, à falta de interessados, mediante a realização de processo seletivo simplificado.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei.
Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual aguarda apreciação e aprovação, após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.
Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 13 de janeiro de 2022.
Adair Philippsen, Prefeito.