Observação: Projeto de Lei nº 101, de 21 de dezembro 2021.
Autoriza a doação da rede de energia elétrica do Loteamento Quatro Irmãos para a RGE - Rio Grande Energia.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a rede de energia elétrica do Loteamento Quatro Irmãos, de propriedade do município de Santo Cristo para a RGE - Rio Grande Energia.
Art. 2º O custo total da construção da rede de energia elétrica está estimado em R$ 142.302,81 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 21 de dezembro de 2021.
Adair Philippsen, Prefeito.
Justificativa ao Projeto de Lei nº 101/2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los com o maior respeito, encaminhamos para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que autoriza a doação da rede de energia elétrica do Loteamento Quatro Irmãos para a RGE - Rio Grande Energia.
O município implementou o Loteamento Quatro Irmãos com o objetivo de atender ao interesse social, visando oportunizar a edificação de residências aos interessados, previamente cadastrados junto a Coordenadoria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social. Foi realizado sorteio público entre os interessados que preenchiam os pré-requisitos. A distribuição quanto a localização dos lotes, também foi realizada por sorteio público.
Todo o processo foi realizado conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.173, de 25 de julho de 2019 e alterações, o Decreto nº 39, de 6 de maio de 2019 e o Edital de Chamamento Público nº 6/2019.
A autorização para doação da rede de energia elétrica, objeto do projeto de lei ora apresentado, atende a uma imposição da RGE - Rio Grande Energia.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei.
Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual aguarda apreciação e aprovação, após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.
Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 21 de dezembro de 2021.
Adair Philippsen,
Prefeito.