Titulo: Atualiza os valores da tabela constante do anexo I da Lei Municipal nº 3.689, de 30 de dezembro de 2014.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 27/12/2021
Nome da Proposição: Atualiza os valores da tabela constante do anexo I da Lei Municipal nº 3.689, de 30 de dezembro de 2014.
Status: Aprovado
Numero: 99
Tipo: Projeto de Lei
Observação:   Projeto de Lei nº 99, de 21 de dezembro 2021. Atualiza os valores da tabela constante do anexo I da Lei Municipal nº 3.689, de 30 de dezembro de 2014. Art. 1º A tabela constante no anexo I da Lei Municipal nº 3.689, de 30 de dezembro de 2014, que fixa as taxas pelo exercício regular do Poder de Polícia - Licenciamento Ambiental, passa a vigorar com a seguinte redação:
Porte Potencial poluidor Licença prévia Licença de instalação Licença de operação Licença de Regularização de Operação
R$ R$ R$ R$
  Mínimo   Baixo 184,88 369,73 252,09 806,71
Médio 218,48 436,96 336,13 991,57
Alto 252,09 588,22 420,15 1.260,46
  Pequeno   Baixo 252,09 672,26 420,15 1.344,49
Médio 336,13 840,31 588,22 1.764,66
Alto 420,15 1.344,49 1.008,37 3.193,16
  Médio   Baixo 420,15 1.176,45 672,26 2.268,84
Médio 588,12 1.680,63 1.176,45 3.445,29
Alto 840,31 2.857,06 2.436,90 6.134,28
  Grande   Baixo 672,26 2.100,76 1.176,45 3.949,48
Médio 1.176,45 3.193,20 2.531,79 6.890,58
Alto 2.184,80 5.882,19 4.693,69 12.772,75
  Excepcional   Baixo 1.008,37 2.941,08 1.680,63 5.630,08
Médio 2.100,76 5.881,17 4.117,55 12.100,49
Alto 5.041,88 13.445,00 10.756,00 29.242,89
 
Parcelamento do solo para fins residenciais (loteamentos)
  R$ R$ R$
Loteamento - até dois hectares 470,57 752,92 345,09
Loteamento – de dois até cinco hectares 784,28 1.097,99 470,57
Loteamento – de cinco até oito hectares 1.254,86 1.725,43 941,14
Loteamento – acima de oito hectares 2.039,15 3.764,56 2.039,11
Outros custos    
Declaração 100,84    
Atualização 100,84    
Autorização 184,88    
Laudo e parecer de vistoria técnica 50,43    
2ª via de licença 25,20    
Licença Prévia e de Instalação (LPI) 184,88    
Licença única de Instalação e Operação (LIO) 369,73    
Licença Prévia e de Instalação para Alteração (LPIA) 369,73    
PRAD 235,30    
Alvará florestal 75,63    
 
  Porte Potencial poluidor Licença Prévia de Ampliação Licença de Instalação de Ampliação
  R$ R$
  Todos os Portes Baixo 184,88 369,73
Médio 218,48 436,96
Alto 252,09 588,22
            Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.295, de 14 de dezembro de 2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de 1° de janeiro de 2022.     Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 21 de dezembro de 2021.   Adair Philippsen,                                                                                                                Prefeito.                                                     Justificativa ao Projeto de Lei nº 99/2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los com o maior respeito, encaminhamos para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que atualiza os valores da tabela constante do anexo I da Lei Municipal nº 3.689, de 30 de dezembro de 2014. O projeto de lei ora apresentado objetiva a atualização dos valores referentes a tabela de taxas pelo exercício regular do Poder de Polícia - Licenciamento Ambiental, que deve ser realizada anualmente e tem como base o percentual do INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, considerando o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.             Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei.             Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual aguarda apreciação e aprovação, após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 21 de dezembro de 2021.   Adair Philippsen, Prefeito.