Observação:
Projeto de Lei nº 99, de 21 de dezembro 2021.
Atualiza os valores da tabela constante do anexo I da Lei Municipal nº 3.689, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 1º A tabela constante no anexo I da Lei Municipal nº 3.689, de 30 de dezembro de 2014, que fixa as taxas pelo exercício regular do Poder de Polícia - Licenciamento Ambiental, passa a vigorar com a seguinte redação:
Porte
|
Potencial poluidor
|
Licença prévia
|
Licença de instalação
|
Licença de operação
|
Licença de Regularização de Operação
|
R$
|
R$
|
R$
|
R$
|
Mínimo
|
Baixo
|
184,88
|
369,73
|
252,09
|
806,71
|
Médio
|
218,48
|
436,96
|
336,13
|
991,57
|
Alto
|
252,09
|
588,22
|
420,15
|
1.260,46
|
Pequeno
|
Baixo
|
252,09
|
672,26
|
420,15
|
1.344,49
|
Médio
|
336,13
|
840,31
|
588,22
|
1.764,66
|
Alto
|
420,15
|
1.344,49
|
1.008,37
|
3.193,16
|
Médio
|
Baixo
|
420,15
|
1.176,45
|
672,26
|
2.268,84
|
Médio
|
588,12
|
1.680,63
|
1.176,45
|
3.445,29
|
Alto
|
840,31
|
2.857,06
|
2.436,90
|
6.134,28
|
Grande
|
Baixo
|
672,26
|
2.100,76
|
1.176,45
|
3.949,48
|
Médio
|
1.176,45
|
3.193,20
|
2.531,79
|
6.890,58
|
Alto
|
2.184,80
|
5.882,19
|
4.693,69
|
12.772,75
|
Excepcional
|
Baixo
|
1.008,37
|
2.941,08
|
1.680,63
|
5.630,08
|
Médio
|
2.100,76
|
5.881,17
|
4.117,55
|
12.100,49
|
Alto
|
5.041,88
|
13.445,00
|
10.756,00
|
29.242,89
|
Parcelamento do solo para fins residenciais (loteamentos)
|
|
R$
|
R$
|
R$
|
Loteamento - até dois hectares
|
470,57
|
752,92
|
345,09
|
Loteamento – de dois até cinco hectares
|
784,28
|
1.097,99
|
470,57
|
Loteamento – de cinco até oito hectares
|
1.254,86
|
1.725,43
|
941,14
|
Loteamento – acima de oito hectares
|
2.039,15
|
3.764,56
|
2.039,11
|
Outros custos
|
|
|
Declaração
|
100,84
|
|
|
Atualização
|
100,84
|
|
|
Autorização
|
184,88
|
|
|
Laudo e parecer de vistoria técnica
|
50,43
|
|
|
2ª via de licença
|
25,20
|
|
|
Licença Prévia e de Instalação (LPI)
|
184,88
|
|
|
Licença única de Instalação e Operação (LIO)
|
369,73
|
|
|
Licença Prévia e de Instalação para Alteração (LPIA)
|
369,73
|
|
|
PRAD
|
235,30
|
|
|
Alvará florestal
|
75,63
|
|
|
Porte
|
Potencial poluidor
|
Licença Prévia de Ampliação
|
Licença de Instalação de Ampliação
|
|
R$
|
R$
|
Todos os Portes
|
Baixo
|
184,88
|
369,73
|
Médio
|
218,48
|
436,96
|
Alto
|
252,09
|
588,22
|
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.295, de 14 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de 1° de janeiro de 2022.
Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 21 de dezembro de 2021.
Adair Philippsen, Prefeito.
Justificativa ao Projeto de Lei nº 99/2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los com o maior respeito, encaminhamos para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que atualiza os valores da tabela constante do anexo I da Lei Municipal nº 3.689, de 30 de dezembro de 2014.
O projeto de lei ora apresentado objetiva a atualização dos valores referentes a tabela de taxas pelo exercício regular do Poder de Polícia - Licenciamento Ambiental, que deve ser realizada anualmente e tem como base o percentual do INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, considerando o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei.
Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual aguarda apreciação e aprovação, após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.
Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 21 de dezembro de 2021.
Adair Philippsen,
Prefeito.