Titulo: Autoriza a concessão de uso da Central de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos do município de Santo Cristo.
Status:
Aprovado
Tipo:
Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 27/12/2021
Nome da Proposição: Autoriza a concessão de uso da Central de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos do município de Santo Cristo.
Status: Aprovado
Numero: 97
Tipo: Projeto de Lei
Observação: Projeto de Lei nº 97, de 21 de dezembro 2021. (RETIFICADO EM 23.12.2021)
Autoriza a concessão de uso da Central de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos do município de Santo Cristo.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso da Central de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos do município de Santo Cristo, localizada na Linha Central, interior deste município, para a Cooperativa de Trabalho Reciclando pela Vida Ltda - Coopervida, inscrita no CNPJ sob o nº 24.546.700/0001-44, com sede na localidade de Campo dos Carvalhos, s/n, interior, Giruá/RS, ou filial desta, a ser estabelecida neste município.
Art. 2º A concessão de uso atenderá ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e se dará nos termos constantes do Plano de Trabalho aprovado pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA..
Art. 3º Fica, também, o Executivo Municipal a.utorizado a remunerar a Cooperativa de Trabalho Reciclando pela Vida Ltda - Coopervida, a título de serviços ambientais (recebimento e triagem dos resíduos coletados), pelo prazo de 17 (dezessete) meses, com a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês.
Art. 4º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a dispensar a Cooperativa de Trabalho Reciclando pela Vida Ltda - Coopervida do pagamento da tarifa de água.
Art. 5º A Cooperativa de Trabalho Reciclando pela Vida Ltda - Coopervida, no prazo de 17 (dezessete) meses, buscará a autossuficiência financeira com a venda dos materiais recicláveis triados junto a Central, bem como com a comercialização dos produtos compostados.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 21 de dezembro de 2021.
Adair Philippsen, Prefeito.
Justificativa ao Projeto de Lei nº 97/2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los com o maior respeito, encaminhamos para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que autoriza a concessão de uso da Central de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos do município de Santo Cristo.
A Central de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos, financiada pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, com contrapartida do município de Santo Cristo, está na fase final de execução do projeto arquitetônico. A próxima etapa será a aquisição das máquinas, veículo e equipamentos. Em seguida, o Executivo Municipal pretende iniciar as atividades propostas, conforme Plano de Trabalho a ser aprovado pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
O Executivo Municipal, através do projeto de lei ora apresentado, busca autorização legislativa para conceder o uso do imóvel onde está estabelecida a Central de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos para a Cooperativa de Trabalho Reciclando pela Vida Ltda - Coopervida, pessoa jurídica com experiência na atividade de recebimento e triagem de resíduos sólidos.
Com a referida concessão de uso, estima-se, inicialmente, a criação de 8 (oito) postos de trabalho para catadores cooperativados, residentes no município de Santo Cristo, com consequente geração de renda.
A concessionária será autorizada a receber e processar os resíduos gerados em Santo Cristo, bem como de outros municípios que mostrarem interesse.
A concessionária será remunerada, mensalmente, pelo município de Santo Cristo, durante os primeiros 17 (dezessete) meses, a título de serviços ambientais (recebimento e triagem dos resíduos coletados), com a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês.
O prazo de validade da concessão de uso será de 10 (dez) anos.
Por fim, torna-se importante salientar que a instalação de energia elétrica e sistema de fornecimento de água, bem como a Licença Ambiental e PPCI, deverão ser providenciadas pelo município até o início do funcionamento da Central.
O imóvel, objeto da concessão de uso, já conta com energia elétrica instalada e em funcionamento, para tanto, segue em anexo, cópia da conta de energia elétrica.
Informamos que o imóvel supramencionado também conta com rede de abastecimento de água instalada, tendo em vista que o mesmo possui uma cisterna de água, que será abastecida pela rede do próprio município.
O empreendimento também já conta com a Licença de Instalação válida até 1º de julho de 2027.
O plano de prevenção e proteção contra incêndio - PPCI está sendo elaborado e será encaminhado por engenheiro, servidor deste município.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei.
Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual aguarda apreciação e aprovação, após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.
Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 21 de dezembro de 2021.
Adair Philippsen,
Prefeito.
Minuta de Termo de Concessão de Uso nº x/202x
Pelo presente instrumento, o Município de Santo Cristo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 87.612.818/0001-43, com sede na rua 25 de Julho, 133, Centro, neste Município de Santo Cristo, neste ato representado por seu Prefeito Adair Philippsen, inscrito no CPF sob o nº 220.674.500-34, aqui denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a Cooperativa de Trabalho Reciclando pela Vida Ltda - Coopervida, por sua presidente, Ilaine Lamb, denominada CONCESSIONÁRIA, acordam celebrar o presente termo, autorizado pela Lei Municipal nº xxxx, de xx de xxxxxxxx de xxxx, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Objeto:
O presente termo objetiva a concessão de uso da Central de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos do município de Santo Cristo, localizada na Linha Central, interior deste município.
Prazo:
O prazo de validade da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos.
Obrigações:
Constituem obrigações do concedente:
Conceder o uso da Central, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura deste termo;
Providenciar na instalação de energia elétrica e sistema de fornecimento de água, bem como na obtenção de licenciamento ambiental e PPCI, até o início do funcionamento da Central;
Outorgar, mediante concessão de uso, pelo período de vigência desta, os veículos e equipamentos adquiridos após a conclusão do processo licitatório a ser autorizado pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
Efetuar o pagamento mensal, pelo recebimento e triagem dos resíduos coletados no município, durante 17 (dezessete) meses, de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
Fornecer água potável, sem cobrança de tarifa; e
Permitir à cooperativa contatar e estabelecer condições para triagem e compostagem de resíduos sólidos de outros municípios.
Constituem obrigações da concessionária:
Assumir o funcionamento da central, nele compreendido o recebimento e a triagem;
Conservar e manter a Central, os equipamentos e veículos concedidos, como se fosse de sua propriedade, não podendo usá-los senão de acordo com o ajustado no Plano de Trabalho, obrigando-se a restituí-los no final do prazo estabelecido, durante o qual, também não poderá doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros os referidos bens;
Implantar e operacionalizar programa de educação ambiental contínuo nos educandários e nos diversos segmentos sociais;
Manter, no mínimo, 8 (oito) catadores cooperativados residentes no município de Santo Cristo;
Providenciar no pagamento do consumo de energia elétrica; e
responsabilizar-se pelo pagamento de salário e demais encargos dos colaboradores, eximindo expressamente o município de qualquer ônus trabalhista, fiscal ou previdenciário, bem como de acidentes de trabalho e de trânsito.
Revogação da concessão de uso:
O inadimplemento, ainda que parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas na cláusula anterior ou a extinção ou encerramento das atividades da concessionária acarretará a revogação desta concessão.
Em qualquer das hipóteses do inciso anterior ou em caso de revogação por razões de interesse público, eventuais benfeitorias ou acessões erigidas no bem outorgado serão incorporadas ao patrimônio do Município, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a retenção, e a concessionária deverá desocupar o imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Fiscalização:
O concedente exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do bem. Essa fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier àquele.
Casos omissos:
Eventuais pendências decorrentes da concessão de uso serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie.
Do foro:
As questões decorrentes da execução deste termo, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Santo Cristo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este termo, na presença de duas testemunhas.
Santo Cristo, x de xxxxxxx de 20xx.
Adair Philippsen,
Prefeito.
Ilaine Lamb,
Cessionária.
Testemunha.
Testemunha.