Titulo: Fixa o índice de reajuste do metro quadrado dos imóveis para cálculo e cobrança do IPTU e taxa de serviços urbanos.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 10/01/2022
Nome da Proposição: Fixa o índice de reajuste do metro quadrado dos imóveis para cálculo e cobrança do IPTU e taxa de serviços urbanos.
Status: Aprovado
Numero: 93
Tipo: Projeto de Lei
Observação:   Projeto de Lei nº 93, de 17 de dezembro 2021. Fixa o índice de reajuste do metro quadrado dos imóveis para cálculo e cobrança do IPTU e taxa de serviços urbanos. Art. 1º Os valores do metro quadrado de  terreno e do metro quadrado de edificação, para efeitos de cálculo e cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e da taxa de serviços urbanos, na sede e demais áreas urbanizadas do município, serão reajustados, para o exercício de 2022, em 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento). Art. 2° O disposto no caput do artigo 1º se aplica ao artigo 10-A, § 2º, da Lei Municipal nº 1.650/1991 e alterações.             Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.297, de 29 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de 1° de janeiro de 2022. Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 17 de dezembro de 2021.   Adair Philippsen,                                                                                                                Prefeito.           Justificativa ao Projeto de Lei nº 93/2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los com o maior respeito, encaminhamos para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, por meio do qual será fixado o índice de reajuste do metro quadrado dos imóveis para cálculo e cobrança do IPTU e taxa de serviços urbanos. O projeto em comento objetiva a atualização do índice de cobrança do IPTU e taxa de serviços urbanos, que deve ser realizada anualmente e tem como base o percentual do INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, considerando o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.             Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei.             Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual, aguarda apreciação e aprovação, após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 17 de dezembro de 2021.   Adair Philippsen, Prefeito.