Titulo: Autoriza a prorrogação de contrato administrativo por tempo determinado.
Status:
Aprovado
Tipo:
Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 02/12/2021
Nome da Proposição: Autoriza a prorrogação de contrato administrativo por tempo determinado.
Status: Aprovado
Numero: 89
Tipo: Projeto de Lei
Observação: Projeto de Lei nº 89, de 2 de dezembro de 2021.
Autoriza a prorrogação de contrato administrativo por tempo determinado.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, em atendimento ao interesse público e com vistas a garantir a eficiência na continuidade de serviços em andamento, autorizado a realizar a prorrogação do contrato efetivado com abrigo na Lei Municipal nº 4.359, de 10 de agosto de 2021, em caráter emergencial e pelo período de até 6 (seis) meses, de 2 (duas) serventes, com carga horária de 40 horas semanais.
1º Na impossibilidade da prorrogação do contrato de que trata o caputdeste artigo, o Poder Executivo Municipal estará autorizado a realizar a contratação emergencial, por igual prazo, de profissional para cargo de igual denominação, respeitada a ordem de classificação.
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar nova contratação, se, no prazo do contrato, houver pedido de exoneração do contratado.
3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado, no caso de esgotada a lista dos aprovados no Concurso Público nº 01/2018 e ainda não atendido ao número de contratações necessárias.
Art. 2º As atribuições a serem desempenhadas pelos profissionais selecionados e, posteriormente contratados, serão aquelas que constam no respectivo Plano de Carreira para o cargo de igual denominação.
Art. 3º A carga horária é de 40 horas semanais.
Art. 4º Os profissionais contratados serão enquadrados no padrão de vencimento nº 01.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos art. 194, 195 e 198 da Lei nº 3.061, de 02/01/2008 - Regime Jurídico Municipal, e os art. 1º e 2º das leis nº. 3.529/13 e 3.540/13.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei constam de rubrica orçamentária adequada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 2 de dezembro de 2021.
Adair Philippsen, Prefeito.
Justificativa ao Projeto de Lei nº 89/2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los com o maior respeito, encaminhamos para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que autoriza a prorrogação de contrato administrativo por tempo determinado.
A prorrogação do contrato administrativo de 2 (duas) serventes, com carga horária de 40 horas semanais, efetivado com abrigo na Lei Municipal nº 4.359, de 10 de agosto de 2021, em caráter emergencial, será de até 6 (seis) meses.
O projeto de lei ora apresentado se justifica pela necessidade de atendimento continuado em creches, e ainda, da necessidade de contar com esses profissionais no quadro, visando atender a demanda de alunos matriculados para o ano letivo de 2022.
A necessidade de prorrogação do contrato administrativo, também, se justifica devido a manutenção dos protocolos de higienização e sanitização para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19.
Caso haja a necessidade, para a seleção dos profissionais será utilizado o cadastro reserva do Concurso Público nº 01/2018, por ordem de classificação, e, à falta de interessados, mediante a realização de processo seletivo simplificado.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei.
Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual, aguarda apreciação e aprovação, após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.
Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 2 de dezembro de 2021.
Adair Philippsen,
Prefeito.