Titulo: Autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 18/11/2021
Nome da Proposição: Autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Status: Aprovado
Numero: 085
Tipo: Projeto de Lei
Observação: Projeto de Lei nº 85, de 18 de novembro 2021. Autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a selecionar profissionais e a contratar, em caráter emergencial, 1 (uma) servente, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • 1º Será contratado candidato classificado no Concurso Público nº 01/2018, para o cargo de igual denominação, respeitada a ordem de classificação.
  • 2º O contrato administrativo terá vigência pelo período que iniciar-se-á em novembro de 2021 até 14 de março de 2022.
  • 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar nova contratação, se, no prazo do contrato, houver pedido de exoneração do contratado.
  • 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo simplificado, no caso de esgotada a lista dos aprovados no Concurso Público nº 01/2018 e ainda não atendido ao número de contratações necessárias.
           Art. 2º As atribuições a serem desempenhadas pelos profissionais selecionados e, posteriormente, contratados, serão aquelas que constam no respectivo Plano de Carreira para o cargo de igual denominação. Art. 3º A carga horária é de 40 horas semanais. Art. 4º Os profissionais contratados serão enquadrados no padrão de vencimento nº 01. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos art. 194, 195 e 198 da Lei nº 3.061, de 02/01/2008 - Regime Jurídico Municipal, e os art. 1º e 2º das leis nº. 3.529/13 e 3.540/13. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei constam de rubrica orçamentária adequada. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 18 de novembro de 2021. Adair Philippsen,                                                                                                                Prefeito.                               Justificativa ao Projeto de Lei nº 85/2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los com o maior respeito, encaminhamos para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.             A contratação será pelo período que iniciar-se-á em novembro de 2021 até 14 de março de 2022, de acordo com os documentos em anexo. A necessidade de contratação se justifica devido a licença gestante da servidora Fabíola Simone Külzer, no período de  14 de setembro de 2021 a 14 de março de 2022. Para a seleção dos profissionais será utilizado o cadastro reserva do Concurso Público nº 01/2018, por ordem de classificação, e, à falta de interessados, mediante a realização de processo seletivo simplificado.             Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei.             Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual, aguarda apreciação e aprovação, após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 18 de novembro de 2021. Adair Philippsen, Prefeito.