Titulo: Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, a área de 302,84 m², constituída de fração do lote rural nº 45, da quadra nº 5, situada na vila Sírio, neste município, conforme matrícula do Cartório de Registro de Imóveis local nº 14.047, Livro nº 2, que passará a integrar os logradouros urbanos denominados de ruas Presidente Costa e Silva, Hemetério de Wallau e Jucelino Kubitscheck.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 18/11/2021
Nome da Proposição: Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, a área de 302,84 m², constituída de fração do lote rural nº 45, da quadra nº 5, situada na vila Sírio, neste município, conforme matrícula do Cartório de Registro de Imóveis local nº 14.047, Livro nº 2, que passará a integrar os logradouros urbanos denominados de ruas Presidente Costa e Silva, Hemetério de Wallau e Jucelino Kubitscheck.
Status: Aprovado
Numero: 81
Tipo: Projeto de Lei
Observação: Projeto de Lei nº 81, de 18 de novembro 2021.  Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, a área de 302,84 m², constituída de fração do lote rural nº 45, da quadra nº 5, situada na vila Sírio, neste município, conforme matrícula do Cartório de Registro de Imóveis local nº 14.047, Livro nº 2, que passará a integrar os logradouros urbanos denominados de ruas Presidente Costa e Silva, Hemetério de Wallau e Jucelino Kubitscheck. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, a área de 302,84 m², constituída de fração do lote rural nº 45, da quadra nº 5, situada na vila Sírio, neste município, conforme matrícula do Cartório de Registro de Imóveis local nº 14.047, Livro nº 2, que passará a integrar os logradouros urbanos denominados de ruas Presidente Costa e Silva, Hemetério de Wallau e Jucelino Kubitscheck. Art. 2º O termo de doação da área descrita no artigo 1º é parte integrante desta Lei. Art. 3º A infraestrutura da rua ficará a cargo do loteador. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 18 de novembro de 2021. Adair Philippsen,                                                                                                                Prefeito.     Justificativa ao Projeto de Lei nº 81/2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los com o maior respeito, encaminhamos para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, a área de 302,84 m², constituída de fração do lote rural nº 45, da quadra nº 5, situada na vila Sírio, neste município, conforme matrícula do Cartório de Registro de Imóveis local nº 14.047, Livro nº 2, que passará a integrar os logradouros urbanos denominados de ruas Presidente Costa e Silva, Hemetério de Wallau e Jucelino Kubitscheck. A área a que se refere o projeto de lei ora apresentado é de propriedade de Camilo Götz, Valdecí Luís Götz e Ines Gotz Lopes, e será destinada a integrar os logradouros urbanos denominados de ruas Presidente Costa e Silva, Hemetério de Wallau e Jucelino Kubitscheck, na vila Sírio, passando a integrar o domínio público municipal. Em anexo, cópia do termo de doação.             Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual, aguarda apreciação e aprovação, após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 18 de novembro de 2021. Adair Philippsen, Prefeito.