Titulo: Acrescenta dispositivo a Lei Municipal nº 3.894, de 4 de abril de 2017, que autoriza o Poder Executivo a aprovar o Projeto de Loteamento e Urbanização de uma fração do lote rural nº 16 da Linha Rolador, Colônia Boa Vista, situada neste município de Santo Cristo, RS.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Legislativo
Data de Publicação: 18/11/2021
Nome da Proposição: Acrescenta dispositivo a Lei Municipal nº 3.894, de 4 de abril de 2017, que autoriza o Poder Executivo a aprovar o Projeto de Loteamento e Urbanização de uma fração do lote rural nº 16 da Linha Rolador, Colônia Boa Vista, situada neste município de Santo Cristo, RS.
Status: Aprovado
Numero: 84
Tipo: Projeto de Lei
Observação: Projeto de Lei nº 84, de 18 de novembro 2021. Acrescenta dispositivo a Lei Municipal nº 3.894, de 4 de abril de 2017, que autoriza o Poder Executivo a aprovar o Projeto de Loteamento e Urbanização de uma fração do lote rural nº 16 da Linha Rolador, Colônia Boa Vista, situada neste município de Santo Cristo, RS. Art. 1º Fica autorizado o acréscimo do art. 2º-A a Lei Municipal nº 3.894, de 4 de abril de 2017, com a seguinte redação: Art. 2º-A O IPTU incidirá sobre a área demarcada por esta           Lei, que passará a compor as regiões 1 e 2, ambas   registradas na            Planta de Valores do Município, conforme Lei Municipal nº 3.997,             de 29 de dezembro de 2017, conforme segue: I - Região 01 Quadra 1: lotes nºs 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17. Quadra 2: lotes nºs 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,                     19, 20, 21 e 22. II -  I - Região 02 Quadra 1: lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Quadra 2: lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 23, 24, 25, 26 e 27.             Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 18 de novembro de 2021. Adair Philippsen,                                                                                                                Prefeito.                                     Justificativa ao Projeto de Lei nº 84/2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores:             Ao cumprimentá-los com o maior respeito, encaminhamos para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que acrescenta dispositivo a Lei Municipal nº 3.894, de 4 de abril de 2017, que autoriza o Poder Executivo a aprovar o Projeto de Loteamento e Urbanização de uma fração do lote rural nº 16 da Linha Rolador, Colônia Boa Vista, situada neste município de Santo Cristo, RS.             O projeto de lei ora proposto se justifica pela necessidade de regulamentar o enquadramento dos lotes localizados no Distrito Industrial deste Município, quanto a região registrada na Planta de Valores do Município, conforme Lei Municipal nº 3.997, de 29 de dezembro de 2017, para fins de cadastro e cobrança do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.             Salienta-se que a cobrança do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana é devida, considerando o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 1650, de 20 de dezembro de 1991, in verbis: Art. 4º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a propriedade, a titularidade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel edificado ou não, situado na zona urbana do município.             Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual, aguarda apreciação e aprovação, após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.   Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 18 de novembro de 2021. Adair Philippsen, Prefeito.