Titulo: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de Elemento de Despesa.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 25/11/2021
Nome da Proposição: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de Elemento de Despesa.
Status: Aprovado
Numero: 82
Tipo: Projeto de Lei
Observação: Projeto de Lei nº 82, de 18 de novembro 2021. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de Elemento de Despesa. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial com inclusão de elemento de despesa, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) na seguinte dotação orçamentária da Lei de Meios Vigente: Órgão 07- Coordenadoria Municipal de  Educação, Cultura e Desporto Unidade Orçamentária 01 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função - 27 - Desporto e Lazer Sub-função - 0813 - Lazer Programa - 0123 - Promoção do Desporto e Lazer Projeto - 0004 - Auxílios Financeiros a Entidades 4.4.50.42 - Auxílios..............................................................................R$ 49.500,00 Art 2º O Crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo superávit financeiro verificado no recurso livre em 2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 18 de novembro de 2021. Adair Philippsen,                                                                                                                Prefeito.       Justificativa ao Projeto de Lei nº 82/2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los com o maior respeito, encaminhamos para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto de lei em epígrafe, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de Elemento de Despesa. O Crédito a que se refere o projeto ora encaminhado será coberto pelo superávit financeiro verificado no recurso livre em 2020. A alteração proposta é meramente formal e visa adequar a peça orçamentária pela qual será possível a realização da despesa pretendida.             Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe, para o qual, aguarda apreciação e aprovação, após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 66º Ano de Emancipação, 18 de novembro de 2021. Adair Philippsen, Prefeito.