CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALÍSTICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS SEMANAIS EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

Tipo:
  • Pregão Presencial
Tipo:
  • Numero: 13/2021
Status:
  • Aberta
Status: Aberta
Descrição:

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO CRISTO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14h30min do dia 26 de agosto de 2021, no prédio da Prefeitura de Santo Cristo, localizado na Rua 25 de Julho – 133, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 228, de 01 de junho de 2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento do objeto descrito no “Anexo I”, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 034/2007 de 27 de Junho de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93 e Lei Complementar nº 123-2006.

 

1. DO OBJETO:

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa jornalística de prestação de serviços de publicações oficiais semanais em jornal de circulação local, conforme descrito no anexo I.

 

2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

 

À Câmara de Vereadores de Santo Cristo           À Câmara de Vereadores de Santo Cristo

Pregão Presencial nº 013/2021                                Pregão Presencial nº 013/2021

Envelope nº 01 – PROPOSTA                                    Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO 

NOME COMPLETO DA EMPRESA                             NOME COMPLETO DA EMPRESA

CNPJ                                                                                   CNPJ

 

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1.    A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.

3.2.     A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.

3.3.    O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a)        se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

a.1)       cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

a.2)      documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

a.3)       inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

a.4)       decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

a.5)       registro comercial, se empresa individual.

b)          se representada por procurador, deverá apresentar:

b.1)        instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

b.2)       carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 

Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

3.4.       Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

3.5.       A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.4, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

3.5.1.     As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.4, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.

 

4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

4.1.       No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

4.2.        Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

4.3.       O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:

a)            comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;

b)           apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

 

5. PROPOSTA DE PREÇO:

5.1.       A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Câmara de Vereadores em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

a)           razão social da empresa;

b)          descrição completa do objeto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos;

c)           preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.

Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.

 

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

6.1.        Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.

6.2.        Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

6.3.       No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.

6.4.        Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5.       A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

6.5.1.Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.

6.6.       É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

6.6.1.A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,02 (dois centavos), exceto através de autorização expressa do pregoeiro.

6.7.       Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.

6.8.       O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

6.9.       Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

6.10.     O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11.     Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

6.12.      A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 

6.13.     Serão desclassificadas as propostas que:

a)           não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

b)           forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

c)            afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

d)          contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.

Observação:Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

6.14.     Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

6.15.     Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.

6.15.1.Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

6.16.     Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a)           A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b)          Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.

6.17.      Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.18.     O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

6.19.     Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

6.20.     A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras deste Município, conforme subitem 15.1 deste edital.

6.21.     Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

 

7. DA HABILITAÇÃO:

Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:

 

7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a)Registro comercial, no caso de empresa individual;

b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

7.1.1.Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.

 

7.2 REGULARIDADE FISCAL:

a)prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal), 

b)prova de regularidade com a Fazenda Estadual,

c)prova de regularidade com a Fazenda  Municipal, do domicílio ou sede da licitante;

c)prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (http://www.tst.jus.br/certidao).

f)Declaração (emprego de menores) que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;

g)Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cumprimento do art. 9° da lei n° 8666/93, idoneidade da empresa, e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação(Anexo V).

h) Comprovação de que a empresa possui profissional responsável habilitado;

i) Comprovação de que possui no mínimo 1.000 assinaturas no Município de Santo Cristo - RS, sendo no mínimo 400 no interior e 600 na cidade. 

7.3A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que foi declarada como vencedora do certame.

7.3.1.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Câmara de Vereadores, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.3.2.Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.

7.3.3.O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.3.4.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.1, alínea “a”, deste edital.

7.4.O envelope de documentação que não for aberto será devolvido à empresa.

 

  1. IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO

8.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, por meio de formulário eletrônico ou presencialmente.

8.1.1Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será realizada nova licitação, com os devidos ajustes.

 

9. DA ADJUDICAÇÃO:

9.1.       Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

9.2.       Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

9.3.       Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

 

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

10.1.     Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

10.2.     Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

10.3.     A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

10.4.     O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

 

11. DOS PRAZOS:

11.1      Esgotados todos os prazos recursais, a Câmara, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

11.2      O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

11.3     O contrato terá validade a contar da data de sua assinatura, pelo período de 12 (dose) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo 60 (sessenta) meses.

 

  1. DO RECEBIMENTO:
    1. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

12.2 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.

 

13. DO PAGAMENTO:

13.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15° dia a contar  do recebimento da Nota Fiscal, com o conferido e recebido pelo servidor responsável no corpo do documento fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia sem expediente no Município, considerar-se-a como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.

13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.

13.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país;

13.5O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;

13.6 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.        

13.7 No ato de emissão da nota fiscal, a contratada deverá informar os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos;

13.8 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

 

14. DAS PENALIDADES:

14.1      Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a)           deixar de apresentar a documentação exigida no certame: imediata inabilitação da empresa;

b)          manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e consequente inabilitação da empresa;

c)           deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 6 meses e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

14.2       Pela inexecução da entrega total ou parcial do objeto vencidos pelas empresas a Câmara de Vereadores poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:

a)            executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência

b)           multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;

c)            multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;

d)           multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

e)           suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

f)           declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

14.3      As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

14.4       Nenhum pagamento será efetuado pela Câmara de Vereadores enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1.     Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Santo Cristo, Departamento de Compras, sito na Rua 25 de Julho, nº 133, ou pelo telefone (55) 3541-2000, no horário compreendido entre as 08 e 17 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

15.2.     Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Departamento de Compras.

15.3.      Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.

15.4.     Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

15.5.      Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados.

15.6.     A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Câmara de Vereadores, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.

15.7.      Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

15.8.     A Câmara poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar os participantes (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).

15.9.     Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Cristo para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

15.10. Integram o presente Edital:

Anexo I – Descrição do objeto (Modelo de Proposta);

Anexo II – Declaração de Conhecimento das Obrigações;

Anexo III – Carta de credenciamento do representante.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

Anexo IV – Declaração de cumprimento do art 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal;

Anexo V – Modelo de declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;

Anexo VI –  Minuta de Contrato;

                                                                                                                             

                                                                                                              

 

                                                                                                              Santo Cristo, RS, 12 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

                  Éverton Maya

 

Fábio Júnior de Carvalho

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

 

PREGOEIRO 

Data de Abertura: 26/08/2021 às 14:30 hrs
Data de Publicação: 26/08/2021

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