Cria o Programa “Jovem Vereador por um dia” no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Cristo/RS.

Tipo:
  • Resoluções
Número: 8
Ano: 2022
Tipo: Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

 

Cria o Programa “Jovem Vereador por um dia” no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Cristo/RS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do município de Santo Cristo/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei

 

Resolve

 

Art. 1º É criado, no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Cristo/RS, o “Programa Jovem Vereador por um dia”, destinado a proporcionar aos estudantes conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo, bem como a estimular um relacionamento permanente dos jovens cidadãos com a Câmara Municipal.

 

Art. 2º Poderão participar do Concurso de Redação da Câmara Municipal, a ser realizados anualmente no mês de novembro, estudantes da 8ª e 9ª séries, 2º e 3º ano do 3º ciclo da rede municipal de ensino, regularmente  matriculados.

Parágrafo único. Todas as edições do Concurso de Redação serão planejadas, coordenadas, executadas e avaliadas pela Mesa Diretora, em conjunto com uma comissão de professores formada por representantes de cada escola.

 

Art. 3º Aos finalistas do Concurso de Redação será oferecido como premiação, um certificado e a publicação de sua redação no espaço reservado para o informativo jornalístico da Câmara, bem como no site oficial.

 

Art. 4º Caberá à Mesa Diretora a escolha do tema de cada edição do Concurso de Redação, que terá como objeto assunto relacionado a tópicos que convidem à reflexão sobre o exercício da cidadania.

Art. 5º A Câmara Municipal constituirá comissão julgadora formada por 7 (sete) integrantes, com a seguinte composição:

  1. 1 (um) professor(a) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Mainardo Pedro Boelhouwer;
  2. 1 (um) professor(a) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Freire;
  • 1 (um) professor(a) da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Sebastião.
  1. 4 (quatro) integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.

 

Art. 6º Só serão validadas as redações enviadas no prazo à comissão organizadora do Concurso e que tiverem sido legitimamente escolhidas e encaminhadas pelas escolas participantes.

 

Art. 7º A entrega do certificado, do qual os alunos finalistas participarão, será realizada ao final da sessão, com a presença dos (as) vereadores (as) titulares de Santo Cristo/RS.

Parágrafo único. Os (as) Jovens Vereadores (as) por um dia, não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.

 

Art. 8º A Câmara Municipal será responsável pela ampla divulgação de todas as etapas de realização do certame, ficando a seu critério a definição das melhores estratégias de divulgação.

 

Art. 9º Serão selecionados para participar do Projeto Jovem Vereador por um dia, 18(dezoito) estudantes, sendo selecionados os 9 (nove) primeiros colocados, e 9 (nove) suplentes participantes no Concurso de Redação, conforme previsto no art. 2º desta Resolução.

 

Art. 10º O “Projeto Jovem Vereador por um dia”, de periodicidade anual e será realizado no mês de novembro com data a ser definida pela Comissão Julgadora.

 

Art. 11º No âmbito do Projeto Jovem Vereador por um dia, caberá aos alunos, devidamente orientados, a elaboração de proposições legislativas e de pronunciamentos que serão apresentados em sessão simulada, preferencialmente, no plenário da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Projeto Jovem Vereador por um dia, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário e expedição de autógrafos, nos quais estará consignado o nome do autor da proposição aprovada, conforme regulamento interno a ser aprovado por ato da Mesa Diretora.

 

Art. 12º Os trabalhos do Projeto Jovem Vereador por um dia, serão dirigidos por uma Mesa eleita pelos Jovens Vereadores e Vereadoras, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

Parágrafo único. Terá o tratamento de sugestão legislativa, a proposição legislativa devidamente discutida e aprovada na Sessão do Jovem Vereador por um dia, a qual será encaminhada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.

 

Art. 13º As deliberações serão tomadas pelo quórum de maioria absoluta de votos presentes a maioria absoluta dos (as) jovens vereadores (as).

  • 1º Para garantia de quórum, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste.
  • 2ºO suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este faltar a sessão anual, os suplentes serão classificados pela ordem de classificação das redações.

 

Art. 14º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos por ato da Mesa Diretora.

 

Art. 16º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria Administrativa Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo/RS,

09 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

Ver. Clovis Lucas Kowalski

Presidente.

 

Ver. Ivan Ironei Rodrigues da Silva,

1º Secretário.

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Katia Cilene Leal Martins

Técnica Legislativa

Data da Publicação: 09/08/2022