Concede reposição da perda do poder aquisitivo aos subsídios dos vereadores do município de Santo Cristo.

Tipo:
  • Lei
Número: 4434
Ano: 2022
Tipo: Lei

Lei nº 4.434, de 22 de março de 2022

Concede reposição da perda do poder aquisitivo aos subsídios dos vereadores do município de Santo Cristo.

Loreci Anastácia Finger Riewe, Prefeita em exercício do município de Santo Cristo, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a reposição da perda do poder aquisitivo aos subsídios dos vereadores, nos termos do art. 37, inc. X da Constituição Federal, bem como da Lei Municipal nº 2.633, de 28 de março de 2002, com vigência desde 1º de março de 2022, no índice de 10,79% (dez vírgula setenta e nove por cento) referente ao INPC acumulado de 12 meses, com base no art. 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.106, de 15 de setembro de 2008.

Art. 2º O índice referido no art. 1º dessa Lei será estendido à verba de representação do Presidente da Câmara de Vereadores, com base no art. 2º da Lei Municipal nº 3.106, de 15 de setembro de 2008.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei é atendida por dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar de 1º de março de 2022.

Santo Cristo, 67º Ano de Emancipação, 22 de março de 2022.

 

Loreci Anastácia Finger Riewe,

Prefeita em exercício. 

Registre-se e publique-se.    

                       

Cristiane Weyh Malikoski da Silva,

Coordenadora Municipal da Administração.

Data da Publicação: 22/03/2022

Anexos
L4434 (DOC)