Altera o art. 4º da lei nº 3.618, de 14 de abril de 2014, e revoga a Lei nº 4.244, de 17 de março de 2020.

Tipo:
  • Lei
Número: 4433
Ano: 2022
Tipo: Lei

Lei nº 4.433, de 22 de março de 2022

Altera o art. 4º da lei nº 3.618, de 14 de abril de 2014, e revoga a Lei nº 4.244, de 17 de março de 2020.

Loreci Anastácia Finger Riewe, Prefeita em exercício do município de Santo Cristo, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.618, de 14 de abril de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º O valor do vale alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do vale.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.244 de 17 de março de 2020.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar de 1º de março de 2022.

Santo Cristo, 67º Ano de Emancipação, 22 de março de 2022.

 

Loreci Anastácia Finger Riewe,

Prefeita em exercício. 

 

 

 

Registre-se e publique-se.    

                       

Cristiane Weyh Malikoski da Silva,

Coordenadora Municipal da Administração.

Data da Publicação: 22/03/2022

Anexos
L4433 (DOC)