Concede reposição salarial aos subsídios dos Vereadores do município de Santo Cristo/RS.

Tipo:
  • Lei
Número: 4850
Ano: 2023
Tipo: Lei

Lei nº 4.580, de 21 de março de 2023

Concede reposição salarial aos subsídios dos Vereadores do município de Santo Cristo/RS.

Adair Philippsen, Prefeito do Município de Santo Cristo, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a reposição salarial aos subsídios dos Vereadores, nos termos do art. 37, inc. X da Constituição Federal, bem como da Lei Municipal nº 2.633, de 28 de março de 2002, com vigência desde 1º de março de 2023, no índice de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) referente ao INPC acumulado de março/2022 a fevereiro/2023, com base no art. 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.106, de 15 de setembro de 2008.

Art. 2º O índice referido no art. 1º dessa Lei será estendido à verba de representação do Presidente da Câmara de Vereadores, com base no art. 2º da Lei Municipal nº 3.106, de 15 de setembro de 2008.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei é atendida por dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar de 1º de março de 2023.

Santo Cristo, 68º Ano da Emancipação, 21 de março de 2023.

 

              Adair Philippsen,

Prefeito.

 

 

Registre-se e publique-se. 

 

Loreci Anastácia Finger Riewe,

Vice-prefeita.

Data da Publicação: 21/03/2023

Anexos
L4580 (DOC)