Leis e Decretos
Concede reposição salarial aos subsídios dos Vereadores do município de Santo Cristo/RS.
Tipo:
- Lei
Número: 4850
Ano: 2023
Tipo: Lei
Lei nº 4.580, de 21 de março de 2023
Concede reposição salarial aos subsídios dos Vereadores do município de Santo Cristo/RS.
Adair Philippsen, Prefeito do Município de Santo Cristo, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a reposição salarial aos subsídios dos Vereadores, nos termos do art. 37, inc. X da Constituição Federal, bem como da Lei Municipal nº 2.633, de 28 de março de 2002, com vigência desde 1º de março de 2023, no índice de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) referente ao INPC acumulado de março/2022 a fevereiro/2023, com base no art. 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.106, de 15 de setembro de 2008.
Art. 2º O índice referido no art. 1º dessa Lei será estendido à verba de representação do Presidente da Câmara de Vereadores, com base no art. 2º da Lei Municipal nº 3.106, de 15 de setembro de 2008.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei é atendida por dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Santo Cristo, 68º Ano da Emancipação, 21 de março de 2023.
Adair Philippsen,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Loreci Anastácia Finger Riewe,
Vice-prefeita.
Data da Publicação: 21/03/2023
Anexos |
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L4580 (DOC) |