Altera o art. 4º da lei nº 3.618, de 14 de abril de 2014, e revoga a lei nº 4.433 de 22 de março de 2022.

Tipo:
  • Lei
Número: 4582
Ano: 2023
Tipo: Lei

Lei nº 4.582, de 21 de março de 2023

Altera o art. 4º da lei nº 3.618, de 14 de abril de 2014, e revoga a lei nº 4.433 de 22 de março de 2022.

Adair Philippsen, Prefeito do Município de Santo Cristo, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da lei nº 3.618, de 14 de abril de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º O valor do vale-alimentação será de R$ 650,00 (seiscentos E cinquenta reais) mensais e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do vale.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº4.433 de 22 de março de 2022.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar de 1º de março de 2023.

Santo Cristo, 68º Ano da Emancipação, 21 de março de 2023.

 

              Adair Philippsen,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se. 

 

Loreci Anastácia Finger Riewe,

Vice-prefeita.

Data da Publicação: 21/03/2023

Anexos
L4582 (DOC)