Texto: No dia 27 de dezembro de 2021, foi realizada a 35ª Sessão Ordinária deste ano, com início às 18h e 30 min., na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz, sob a presidência do vereador Éverton Maya, estando presentes os demais vereadores e vereadoras.
Nessa sessão, teve-se a eleição da Mesa Diretora para o ano de 2022, onde houve a inscrição de apenas uma chapa, assim composta: Vereador Clovis Lucas Kowalski (presidente), Vereador Fernando Luís Diel (vice-presidente), Vereador Ivan Ironei Rodrigues da Silva (1º secretário) e Vereador Vilson José Feiden (2º secretário). Esta chapa foi eleita com sete votos favoráveis e dois em branco. Para líderes e vice-líderes foram indicados (as) os (as) seguintes vereadores (as) de acordo com cada Bancada: Bancada do MDB, Vereador Videu Meyer, para líder e a Vereadora Lourdes Brand, para vice-líder; Bancada do PT, Vereadora Lia Inês Lenz, para líder e o Vereador Vilson José Feiden, para vice-líder e; Bancada do PDT, Vereador Aládio Kotowski, para líder e o Vereador Ivan Ironei Rodrigues da Silva, para vice-líder. Para compor a Comissão Geral de Pareceres foram indicados: Vereador Fernando Luís Diel (MDB), Vereador Éverton Maya (MDB), Vereadora Lourdes Brand (MDB), Vereador Vilson José Feiden (PT) e Vereador Ivan Ironei Rodrigues da Silva (PDT).
Após, teve-se a apreciação das seguintes matérias:
PROJETOS DE LEI, sendo todos aprovados por unanimidade de votos:
Projeto de lei n° 091/2021, de autoria do Executivo Municipal, que atualiza os valores das taxas e tarifas dos serviços públicos e os valores das tabelas do Anexo constante na Lei Municipal nº 1.650, de 20 de dezembro de 1991, para o exercício de 2022, e dá outras providências. A atualização dos valores de que trata o projeto de lei ora apresentado deve ser realizada anualmente e teve como base o percentual do INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, considerando o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021. Observa-se que deve ser considerado o princípio da noventena tributária, com a inclusão de que deverão entrar em vigência em 90 dias a contar de sua publicação.
Projeto de lei n° 092/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera o Capítulo I, do Título II, da Lei Municipal nº 1.650, de 20 de dezembro de 1991 e alterações, referente ao Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências. O projeto de lei apresentado propõe a alteração dos percentuais da tabela de descontos aplicados sobre o valor do IPTU, bem como estabelece os limites de valor para o ano de 2022. Considerando que o impacto da pandemia tem ocasionado prejuízos econômicos, sociais e humanos que exigem a mobilização de imensos esforços para o restabelecimento da situação de normalidade, tendo em vista que continua afetando o atual cenário econômico, verifica-se a necessidade de ampliar os percentuais de descontos, visando beneficiar os contribuintes com menor renda. Para haver uma eficiente execução da Lei, é que foram estabelecidos os percentuais de descontos, que devem ser revistos anualmente.
Projeto de lei n° 093/2021, de autoria do Executivo Municipal, que fixa o índice de reajuste do metro quadrado dos imóveis para cálculo e cobrança do IPTU e taxa de serviços urbanos. O projeto em análise objetiva a atualização do índice de cobrança do IPTU e taxa de serviços urbanos, que deve ser realizada anualmente e tem como base o percentual do INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, considerando o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.
Projeto de lei n° 094/2021, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece valores para ocupação de imóveis públicos municipais e dá outras providências. O projeto em análise objetiva a atualização do índice dos valores cobrados para locação de imóveis públicos do município, que deve ser realizada anualmente e tem como base o percentual do INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, considerando o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021. Quanto ao nome da cobrança a ser utilizada, neste caso, sugere-se a utilização de PREÇO PÚBLICO, que é um tipo de receita originária voluntária, sem qualquer coação, de uso potencial, podendo o usuário dele prescindir.
Projeto de lei n° 095/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a seleção de profissionais e a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) professores de Língua Inglesa e dá outras providências. A contratação tem como objetivo suprir a demanda existente de professores de Língua Inglesa, tendo em vista a necessidade de cumprir exigência da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, de acordo com o Memorando nº 242 da Coordenadoria Municipal de Ensino e Desporto. O processo seletivo para contratação temporária com prova de títulos se justifica tendo em vista que não há, na banca, candidatos aprovados em concurso público.
Projeto de lei n° 096/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a doação da rede de água do Loteamento Quatro Irmãos para a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. O município implementou o Loteamento Quatro Irmãos com o objetivo de atender ao interesse social, visando oportunizar a edificação de residências aos interessados, previamente cadastrados junto a Coordenadoria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social. Foi realizado sorteio público entre os interessados que preenchiam os pré-requisitos. A distribuição quanto a localização dos lotes, também foi realizada por sorteio público. O processo foi realizado conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.173, de 25 de julho de 2019 e alterações, o Decreto nº 39, de 6 de maio de 2019 e o Edital de Chamamento Público nº 6/2019.A autorização para doação da rede de água do projeto de lei apresentado, atende a uma imposição da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Projeto de lei n° 097/2021, de autoria do Executivo Municipal, que busca autorização legislativa para conceder o uso do imóvel onde está estabelecida a Central de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos para a Cooperativa de Trabalho Reciclando pela Vida Ltda - Coopervida, pessoa jurídica com experiência na atividade de recebimento e triagem de resíduos sólidos. Com a referida concessão de uso, estima-se, inicialmente, a criação de 8 (oito) postos de trabalho para catadores cooperativados, residentes no município de Santo Cristo, com consequente geração de renda. A concessionária será autorizada a receber e processar os resíduos gerados em Santo Cristo, bem como de outros municípios que mostrarem interesse. A concessionária será remunerada, mensalmente, pelo município de Santo Cristo, durante os primeiros 17 (dezessete) meses, a título de serviços ambientais (recebimento e triagem dos resíduos coletados), com a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês.O prazo de validade da concessão de uso será de 10 (dez) anos. Por fim, torna-se importante salientar que a instalação de energia elétrica e sistema de fornecimento de água, bem como a Licença Ambiental e PPCI, deverão ser providenciadas pelo município até o início do funcionamento da Central. O imóvel, objeto da concessão de uso, já conta com energia elétrica instalada e em funcionamento. Igualmente, o imóvel supramencionado também conta com rede de abastecimento de água instalada, tendo em vista que o mesmo possui uma cisterna de água, que será abastecida pela rede do próprio município. O empreendimento também já conta com a Licença de Instalação válida até 1º de julho de 2027. O plano de prevenção e proteção contra incêndio - PPCI está sendo elaborado e será encaminhado por engenheiro, servidor deste município.
Projeto de lei n° 099/2021, de autoria do Executivo Municipal, que atualiza os valores da tabela constante do anexo I da Lei Municipal nº 3.689, de 30 de dezembro de 2014. O projeto de lei apresentado objetiva a atualização dos valores referentes a tabela de taxas pelo exercício regular do Poder de Polícia - Licenciamento Ambiental, que deve ser realizada anualmente e tem como base o percentual do INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, considerando o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.
Projeto de lei n° 100/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no município de Santo Cristo e dá outras providências. As alterações na legislação do SIM se justificam devido as sugestões da equipe de auditores do SISBI/POA, em auditoria realizada junto ao SIM e estabelecimentos registrados no SIM, no mês de maio do corrente ano. Algumas alterações também foram sugeridas por técnicos do SUSAF/RS, quando solicitada a análise documental para adesão ao mesmo, sendo que algumas descrições na lei e suas regulamentações foram consideradas inadequadas e alguns pontos não contemplados. O projeto de lei apresentado foi elaborado baseado nas alterações sugeridas pelos auditores e para contemplar as exigências necessárias para provar equivalência do SIM para pleitear adesão ao SISBI/POA e SUSAF, tendo em vista o interesse do município nesta adesão.
Projeto de lei n° 101/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a doação da rede de energia elétrica do Loteamento Quatro Irmãos para a RGE - Rio Grande Energia. O município projetou o Loteamento Quatro Irmãos com o objetivo de atender ao interesse social, visando oportunizar a edificação de residências aos interessados, previamente cadastrados junto a Coordenadoria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social. Foi realizado sorteio público entre os interessados que preenchiam os pré-requisitos. A distribuição quanto a localização dos lotes, também foi realizada por sorteio público. O processo foi realizado conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.173, de 25 de julho de 2019 e alterações, o Decreto nº 39, de 6 de maio de 2019 e o Edital de Chamamento Público nº 6/2019. A autorização para doação da rede de energia elétrica, objeto do projeto de lei ora apresentado, atende a uma imposição da RGE - Rio Grande Energia.
Projeto de lei n° 102/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a doação da rede de energia elétrica do Distrito Industrial para a RGE - Rio Grande Energia. O município projetou o distrito industrial visando disponibilizar, de forma organizada, no território do Município, um polo de expansão industrial, visando estimular o desenvolvimento econômico em face do incentivo à instalação e ampliação de empresas do setor produtivo, com a decorrente geração de emprego e renda. A autorização para doação da rede de energia elétrica, objeto do projeto de lei ora apresentado, atende a uma imposição da RGE - Rio Grande Energia.
Projeto de lei n° 103/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a validação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Os laudos técnicos foram elaborados no mês de dezembro do corrente ano, por empresa especializada, com base na Lei Municipal nº 3.990, de 30 de novembro de 2017, definem os graus de insalubridade e periculosidade, bem como as situações e os cargos em que o adicional deverá ser pago e terão vigência no exercício de 2022. Os laudos técnicos definem os graus de insalubridade e periculosidade, bem como as situações e os cargos em que o adicional deverá ser pago.
INDICAÇÕES/PROPOSIÇÕES, sendo todas aprovadas por unanimidade de votos:
Protocolo n° 16.369/148/21, de autoria da Bancada do PT, representada pela vereadora Lia Inês Lenz e pelo vereador Vilson José Feiden, nos termos regimentais vigentes, indica à Mesa Diretora desta Casa Legislativa, seja concedido o Título de Cidadão Benemérito ao Reverendíssimo Padre Lauro José Büttenbender, em homenagem ao sexagésimo aniversário de vida sacerdotal (60 anos), a realizar-se no dia 15 de Julho de 2022. O Título de Cidadão Benemérito é a mais alta honraria que o Poder Legislativo concede aos cidadãos Santo-cristenses que se destacam pelos relevantes serviços prestados ao município. Desta forma, esta condecoração vem ao encontro da valorização da vida sacerdotal do Padre Lauro, que também foi e é considerado um grande guia espiritual da comunidade. A referida homenagem constitui-se em uma oportunidade do Poder Legislativo, assim como o Poder Executivo participar e reconhecer esse importante momento histórico na vida do Pe. Lauro, que paralelamente, vivenciará outro fato marcante na comunidade, ou seja, a celebração do Centenário da Paróquia Ascensão do Senhor, de Santo Cristo – RS.
Protocolo n.º 16.395/174/21, de autoria do vereador Éverton Maya, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria competente, estudem uma forma de campanha de incentivo de atração de profissionais da cidade e região, divulgando as oportunidades de emprego, as empresas, os setores existentes como: exportação, campeão de leite e de porco, metal mecânico, matriz de várias empresas comerciais de destaque, área financeira, área de tecnologia.
Protocolo n.º 16.396/175/21, de autoria do vereador Aládio Kotowski e da vereadora Lia Inês Lenz, indicam que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura do Interior, providenciem a urgente recuperação do acesso à propriedade da família de Décio Schonhart e Lúcia Mercedes Angst, na comunidade de Vila Bom Princípio Baixo. Justificativas: O acesso à propriedade, especialmente um aclive bem próximo à residência, está impraticável para veículos. Percebe-se que há vasto espaço de tempo esse acesso não recebe manutenção. Há uma ponte a cerca de 200 metros da residência que está com problemas de estreitamento na sua estrutura, bem como do fato de não dar conta da vazão de água, deixando a familia isolada em tempos de chuvas. Há importante problema de saúde na família, impossibilitando acesso até da ambulância à propriedade.
Protocolo n.º 16.401/180/21, de autoria do vereador Aládio Kotowski, com a associação de todas as Bancadas, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando estudar a possibilidade de decreto de Situação de Emergência no município de Santo Cristo-RS, em razão da severa estiagem que assola o território. Justificativas: A estiagem está comprometendo a produção de alimentos, como grãos, leite e carne; As famílias e propriedades encontram-se vulneráveis devido ao alto investimento que são obrigadas a empreender em virtude da substancial elevação dos custos dos insumos para produção. Diante desse quadro, a estiagem deflagra crise imediata e, em várias situações, irremediável sem auxílio externo; A decretação de Situação de Emergência facilita acesso à ajuda do Governo do Estado e Federal para as famílias e propriedades refazerem sua produção, bem como acessarem itens básicos, como água e alimentação humana e animal.
Protocolo n.º 16.402/181/21, de autoria do vereador Aládio Kotowski, com a associação do vereador Ivan Ironei Rodrigues da Silva, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura do Interior, providenciem a recuperação da estrada que dá acesso à dezenas de moradores (famílias de Adolfo, Glicério, Celestino e Marcelo Heck; Hélio e Romeu Hofsetz; Celita, Vilmar e Valcir Gass; Cemildo de Moura; Léo Schauren; Fermino, Canísio e Elizeu Theisen; Sebaldo Royer; Jorge Borba) da comunidade de Linha Arnoldo à rodovia RSC-472, nas proximidades da sede religiosa da comunidade de Linha Alma (igreja e cemitério). Justificativas: Há um vasto espaço de tempo que essa importante estrada não recebe manutenção; Nas imediações da propriedade da família Hofsetz há um grande trecho de aclive (cerro) praticamente intransitável tanto para subida quanto descida. O leito está estreito, pedras soltas, inativação natural das sarjetas, ocasionando perigo e impraticabilidade. A manutenção e trafegabilidade dessa estrada possibilita acesso à rodovia encurtando em até 80% do tempo e trecho rodado, não sendo necessário fazer toda a volta até a sede da comunidade da Linha Arnoldo.
Protocolo n.º 16.403/182/21, de autoria do vereador Fernando Luís Diel, com a associação do vereador Aládio Kotowski, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura Urbana para que seja analisada a possibilidade de instalação de uma rótula na Avenida Dom Pedro II, no cruzamento com a Rua João Rodolfo Kist, nas proximidades do Auto Posto Querência. Justificativa: O fluxo de veículos naquele trecho é intenso e a rotatória facilitaria o trânsito no local.
MOÇÃO, sendo aprovada por unanimidade de votos:
Protocolo n° 16.397/176/21, de autoria da vereadora Lia Inês Lenz, com a associação de todas as Bancadas, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja enviada uma Moção de Congratulações ao ao Grupo de Escoteiros Haway de Santo Cristo/RS, pela passagem do seu quadragésimo aniversário no dia 22 de dezembro de 2021. São 40 anos que esta entidade vem contribuindo com a educação de crianças e jovens através de uma proposta baseado no desenvolvimento do caráter para ajudar a construir um mundo melhor, com a valorização e realização individual e a participação construtiva e coletiva em sociedade, usando um sistema de valores baseados na Promessa e Lei Escoteira, que prioriza a honra, a prática do trabalho em equipe e da vida ao ar livre, fazendo com que o jovem assuma seu próprio crescimento, tornando-se um exemplo de fraternidade, lealdade, altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina. Parabeniza-se a todas as crianças e jovens que passaram por essa entidade durante esses 40 anos, a todos os Chefes Escoteiros que dedicaram horas do seu tempo livre em prol dessa causa tão nobre; a todas as direções administrativas que buscaram a viabilidade econômica e física para a manutenção das atividades durante esse período e a todas as famílias que depositaram a sua confiança e apoio tornando-se uma grande família. Justificativa: Esta Casa não poderia deixar de valorizar e apoiar essa entidade que já fez muito pelo município de Santo Cristo/RS, como também, destacando-se e transformando a vida de quem participou dessa jornada para construção da bela história desse grupo nesses 40 anos de entidade.
Ao finalizar, o presidente vereador Éverton Maya, agradeceu a presença e convidou a todos para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 14 de fevereiro de 2022, com início às 18 horas e 30 minutos, na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz.
Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores de Santo Cristo –RS.