25/2021 sessão ordinaria

Tipo:
  • Sessão Ordinaria
21/09/2021 00: 07/06/2025
Tipo: Sessão Ordinaria
Situação:
Texto: No dia 21 de setembro de 2021, foi realizada a 25ª Sessão Ordinária deste ano, com início às 18h e 30 min., na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz, sob a presidência do vereador Éverton Maya, estando presentes todos os vereadores e vereadoras:              Nessa sessão, teve-se a apreciação das seguintes matérias:   PROJETOS DE LEI,  sendo todos aprovados por unanimidade de votos: Projeto de Lei de nº 062/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a ajustar parceria com a Sociedade Centro Recreativo Tiradentes. Para execução da parceria será repassado à entidade nominada o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será destinado à realização do evento que se realizará na data de 03/10/2021, denominada de “5ª Festa do Leitão”, conforme refere o plano de trabalho detalhado no projeto em análise. Registre-se que Santo Cristo foi reconhecido como Campeão Gaúcho de Produção de Leite e Suínos do ano de 2019, conforme Lei Estadual nº 15.659, de 8 de julho de 2021. Já a Festa do Leitão a ser realizada pela referida sociedade é considerada evento do calendário turístico de eventos culturais e gastronômicos do município, conforme Lei Municipal nº 4.314, de 10 de fevereiro de 2021, já será realizada em sua quinta edição, reunindo a maioria dos produtores de suínos do município, além de produtores da região.  O ajuste de parceria supramencionado encontra-se sob a égide do interesse público, tendo em vista estimular a produção, o consumo e o desenvolvimento local, além da possibilidade de atrair novos empreendedores, daí a importância de incentivar e apoiar um evento que tem por objetivo a divulgação das potencialidades do município. 
  1.  
  2. Projeto de Lei de nº 063/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução de obra pública que especifica, na Rua Dr. Ronchi, a partir do final do calçamento existente na Rua Dr. Ronchi, formando entroncamento com a Rua Benjamim Constant.
  3. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece como requisito essencial da responsabilidade fiscal, sob pena de se configurar renúncia de receita, a instituição e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da federação.
  4. O fato gerador da Contribuição de Melhoria é o acréscimo ao valor do imóvel localizado nas áreas afetadas pela obra pública, que será apurado, após a conclusão da mesma, pelo setor de engenharia domunicípio. 
Para tanto, fixou-se o percentual máximo de 11% (onze por cento) do custo da obra a ser recuperado pela cobrança do tributo. A fórmula adotada pela municipalidade para cobrança do referido tributo respeita os requisitos estabelecidos nas disposições aplicáveis à espécie, além de afastar a mínima possibilidade de incidir na proibição de renúncia de receita.   INDICAÇÕES/PROPOSIÇÕES, sendo todas aprovadas por unanimidade de votos:  Protocolo n° 16.236/015/21, de autoria do vereador Éverton Maya, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura Urbana, providenciem uma operação “tapa buracos” no Beco Alberto Aloísio Steffen, a exemplo do que foi feito na Rua Benjamin Constant. Protocolo n.º 16.237/016/21, de autoria do vereador Aládio Kotowski, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, providencie estrutura e profissional para confecção e renovação de Carteira de Identidade. Justificativas:Santo-cristenses precisam agendar eletronicamente e mediante esse agendamento, se deslocar à Santa Rosa para confecção desse documento. Outras pessoas se dirigem a outras cidades, como Alecrim; O município possui estrutura para confecção desse documento; Houve a aposentadoria da profissional, há vários meses, não havendo ainda substituição ou readequação; Há grande dificuldade para agendamento e deslocamento à outros municípios, gerando indignação, já que sempre era providenciado junto à Prefeitura. Protocolo n.º 16.238/017/21, de autoria do vereador Aládio Kotowski, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, providencie servidor (a) para atuar como monitor(a) nos veículos de transporte escolar com crianças da Educação Infantil. Justificativas:O Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.503/97, possui capítulo que trata especificamente da conduta de escolares, Capítulo XIII, artigos 136 a 139 e, apesar de não tratar sobre presença de monitores, estabelece expressamente no seu artigo 139 que o disposto no referido capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seu regulamento para o transporte de escolares; Entendemos que quando se fizer necessária à adoção de transporte escolar, a sua oferta levará em conta a participação da comunidade atendida, na definição de condições e critérios; Pais e responsáveis por crianças se mostram preocupadas com seus filhos pequenos estarem em veículos de transporte escolar em cujo apenas o condutor é adulto. Sua atuação além de conduzir o veículo, representa risco à segurança de todos ocupantes; Crianças precisam ser orientadas e supervisionadas por adulto responsável, concorrendo também como ação pedagógica, além de evitar possíveis acidentes, incidentes ou agressões no interior do veículo, bem como no embarque e desembarque dessas crianças. Protocolo n° 16.239/018/21, de autoria da Bancada do PDT, representada pelos vereadores Aládio Kotowski e Ivan Ironei Rodrigues da Silva, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, para que junto aos setores de Obras e Engenharia, planejem a reconfiguração de estrada na comunidade de Linha Taquaruçu, a partir da propriedade da família do Sr. Geraldo Wagner, passando pelas propriedades das famílias dos Srs. Walter Kaiser e Blasio Paulus, saindo na estrada principal, defronte à propriedade da família do Sr. Milton Giehl. Justificativas: Na configuração atual, há uma curva com aclive chegando a uma pequena ponte, com pista de tráfego bastante estreita, com pouca visibilidade e sugerindo considerável velocidade de automóveis e caminhões; Esses ingredientes indicam possibilidade de sérios acidentes, que de fato já aconteceram com relativa frequência; Propomos deslocar o leito da estrada alguns metros acima, cessando com a curva e o declive, por consequência os riscos de acidentes. Protocolo n° 16.240/019/21, de autoria do vereador Videu Meyer, com a associação dos vereadores Fernando Luís Diel e Clovis Lucas Kowalski e das Bancadas do PDT e PT, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenaria de Obras e Infraestrutura do Interior, providenciem a restauração do asfalto da comunidade de Linha Bom Fim. Protocolo n° 16.241/020/21, de autoria do vereador Videu Meyer, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenaria de Obras e Infraestrutura do Interior, providenciem a instalação de um bueiro no acesso à propriedade do Sr. Mário Gass, na comunidade de Vila Laranjeira, próximo à igreja evangélica. Ao finalizar, o presidente, vereador Éverton Maya, agradeceu a presença e convidou a todos para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2021, com início às 18 horas e 30 minutos, na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz.