26/2021 sessão ordinaria

Tipo:
  • Sessão Ordinaria
27/09/2021 00: 07/06/2025
Tipo: Sessão Ordinaria
Situação:
Texto: No dia 27 de setembro de 2021, foi realizada a 26ª Sessão Ordinária deste ano, com início às 18h e 30 min., na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz, sob a presidência do vereador Éverton Maya, estando presentes todos os vereadores e vereadoras:              Nessa sessão, teve-se a apreciação das seguintes matérias:   PROJETOS DE LEI,  sendo todos aprovados por unanimidade de votos: Projeto de Lei de nº 061/2021, autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar – RPC no âmbito do Município de Santo Cristo e dá outras providências.  A instituição da previdência complementar nos municípios que possuem regimes próprios de previdência é uma medida obrigatória decorrente da aprovação da Reforma da Previdência, bem como da necessidade de oportunizar aos servidores municipais a possibilidade de recebimento de aposentadorias e pensões além do teto estabelecido pela reforma, com a devida contribuição e capitalização do sistema previdenciário de forma complementar.  De acordo com o disposto na Constituição Federal, o plano de benefício previdenciário a ser oferecido pelo Município aos seus servidores e administrados pela Entidade Fechada de Previdência Complementar deverá ser estruturado na modalidade de contribuição definida, na qual o valor do benefício que o participante receberá em sua aposentadoria será com base no saldo de conta acumulado, advindo de suas contribuições, da patrocinadora e da rentabilidade dos recursos investidos durante todo o período de acumulação e recebimento. Este projeto foi aprovado por todos os componentes da Comissão Geral de Pareceres presentes na reunião. Em Plenário, foi aprovado por unanimidade de votos, sugerindo-se que seja feita a renumeração condizente dos Art. 23, 24 e 25 para Art. 22, 23 e 24.   Projeto de Lei de nº 064/2021, autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos das Leis Municipais nº 3.949, de 09 de agosto de 2017 e 3.971, de 27 de setembro de 2017.  O presente projeto de lei tem como propósito conceder incentivos referentes a prestação de serviços de aberturas de ruas, terraplenagem e aterramentoa proprietários de imóveis localizados no perímetro urbano ou em área urbanizadas, como forma de fomentar a implantação de loteamentos para fins de utilização para habitação ou implantação de empreendimentos, promovendo o desenvolvimento econômico e social. Importante registrar, que de acordo com o Art. 4º do projeto, o artigo 6º da Lei nº 3.971, de 27 de setembro de 2017, passa a estabelecer que o incentivo fiscal só incidirá a partir do exercício posterior ao início do funcionamento do empreendimento e desde que comprovado o aumento mínimo de 25% da área construída, ou a abertura mínima de 5 (cinco) novos postos de emprego, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, após a conclusão dos serviços pelo município.   Projeto de Lei de nº 065/2021, autoria do Executivo Municipal, que desafeta bem público municipal, de sua finalidade originária de bem de uso comum, destinado a praça, o imóvel com as seguintes características e confrontações: Um terreno sem benfeitorias, constituído de fração do lote rural nº 38 (trinta e oito), da Linha Revolta, Colônia Boa Vista, situado neste município, com área de 390,60m² (trezentos e noventa metros quadrados e sessenta centímetros quadrados) de terras, de forma triangular e tem as seguintes confrontações: a nordeste, em 36 metros, com a Rua Marechal Floriano; ao sul, em 42 metros, com a Avenida Dr. Celso Antônio Hartmann; e, a noroeste, em 21,70 metros, com a Rua Bruno Philippsen, conforme matrícula nº 7578 do Cartório de registro de imóveis local. Os bens de domínio público, também conhecidos como bens de uso comum do povo, são aqueles, conforme a própria nomenclatura já sugere, destinados à utilização coletiva e pertencentes ao ente público correspondente, seja ele o Município, Distrito Federal, Estado ou União. Em síntese, trata-se de áreas de acesso livre às pessoas, tais como ruas, praças, rios, sempre ressalvado ao Poder Público a possibilidade de estabelecer regras legais para o desfrute. Logo, ressalvadas as limitações legais, os Entes Públicos podem dispor de todos os bens que estão sob seu domínio, inclusive alterando a sua finalidade, desde que, para tanto, seja observada a supremacia do interesse público. Assim, em muitas situações, para ampliar e aprimorar a finalidade pública do bem se torna fundamental desvinculá-lo de uma destinação primária para atribuir-lhe outra de caráter mais amplo e eficiente. No caso específico, a desafetação visada com o projeto ora encaminhado, torna-se necessária para viabilizar a construção de prédio destinado à Coordenadoria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social.   INDICAÇÕES/PROPOSIÇÕES, sendo todas aprovadas por unanimidade de votos:  Protocolo n° 16.247/026/21, de autoria do vereador Videu Meyer, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenaria de Obras e Infraestrutura do Interior, providenciem o alargamento e encascalhamento da estrada que dá acesso ao asfalto, passando em frente da Igreja Evangélica, localizada na Vila Laranjeira, bem como a desobstrução da tubulação. Protocolo n.º 16.248/027/21, de autoria do vereador Aládio Kotowski, com o apoio do vereador Fernando Luís Diel, indica que, depois de ouvido o Plenário,seja oficiado ao Executivo Municipal para que celebre contrato, ou acordo, com a Paróquia Ascensão do Senhor, visando proporcionar subsídios para que atividades culturais e recreativas de grupos constituídos de Terceira Idade possam ser realizadas em dependências da Paróquia, como o Centro Social Paroquial ou no Seminário Padre Adolfo Gallas, sem o custo de aluguel dessas dependências. No planejamento de construção de Ginásio Poliesportivo em espaço da municipalidade, conforme manifestação anterior, que se considere a possibilidade de espaço anexo, com dimensões a serem discutidas e deliberadas democraticamente com a Casa Legislativa e, mediante Audiência Pública, com entidades e lideranças representativas. Justificativas: Com a volta das atividades coletivas, se torna decisiva a ação de subsídio do Poder Público às entidades relacionadas à Terceira Idade, nos eventos recreativos e culturais, já que estão há praticamente dois anos sem angariar recursos; Os espaços normalmente utilizados pelas entidades em questão, mantêm política de cobrança de aluguel proporcional à quantidade de pessoas participantes, o que encarece substancialmente os eventos, muitas vezes impossibilitando a realização ou a participação de muitas pessoas, sobretudo idosos mais pobres;  Está comprovada a importância das atividades culturais e recreativas para pessoas da Terceira Idade. Idosos e acompanhantes que participam de atividades coletivas culturais e recreativas melhoram sua qualidade de vida, inserem-se no convívio da sociedade, sobretudo com pessoas de sua faixa etária, conhecem e contraem relações das mais diversas com outras pessoas; Pessoas idosas que participam de atividades coletivas melhoram a auto-estima e atividades metabólicas, cerebrais, contribuindo para diminuir ações de tratamento de saúde física e psicológica, poupando recursos desse setor, incidindo como investimentos em prevenção à patologias; A valorização dos construtores do nosso município, dos guardiões da memória histórica e cultural, bem como ressaltar e prospectar lideranças.  Protocolo n.º 16.249/028/21, de autoria do vereador Aládio Kotowski, indica que, depois de ouvido o Plenário,seja oficiado ao Executivo Municipal, providencie uma solução urgente para situação de material derivado de esgoto cloacal que se mantém vertendo há muito tempo no leito da Rua Prof. Talia Simon, na Vila Morada do Sol, na altura do imóvel n° 289. Justificativas: - As famílias que residem nas imediações desse local público que oferece essa situação desagradável de forte odor nauseabundo, se mostram muito indignadas e exigem providências; Autoridades do Poder Público Municipal, bem como fiscalização sanitária foram contatadas há várias semanas; O material que verte do chão, em pleno leito da rua, escorre por quase 10 metros até uma boca-de-lobo, ficando exposto à luz do sol e olhar das pessoas e depois na boca de lobo, contribuindo para criação de moscas e bactérias, além do odor ruim e má imagem à comunidade. Protocolo n° 16.250/029/21, de autoria do vereador Aládio Kotowski, indica que, depois de ouvido o Plenário,seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura Urbana, providenciem a remoção de folhagens secas (ou que estão secando), inflorescência e/ou cachos frutíferos das palmeiras que crescem e embelezam vias públicas da nossa cidade. Justificativas: Várias vias públicas são emolduradas na sua extensão por palmeiras que, sazonalmente, apresentam folhas secas ou secando, destoando da figura com aspectos e tons típicos dessas plantas; Frequentemente as partes mortas dessas plantas caem em espaços públicos ou em veículos; As ruas Pref. Léo Jacob Hartmann e Inocêncio Gallas, principalmente, apresentam esses aspectos de palmeiras, outrora plantadas com bom gosto para embelezamento e agora apresentando aspecto de descuido; Fazer a manutenção dessas árvores plantadas em fileiras regulares, oferece sugestão estética e ambiental. Protocolo n° 16.251/030/21, de autoria do vereador Paulo José Puhl, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura do Interior, providenciem a construção de uma parada de ônibus, próximo das propriedades das Sras. Luciane Puhl e Nair Heizmann, localizada na comunidade de Linha do Rio. Justificativa: No referido local, há a necessidade de abrigo em dias de chuva, frio ou calor excessivo, pois os moradores estão expostos às intempéries do tempo e no local também há presença de crianças Protocolo n° 16.253/032/21, de autoria do vereador Paulo José Puhl, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura do Interior, providenciem uma operação tapa-buracos na estrada vicinal que dá acesso ao sítio dos Srs. Borba e Evalcir Feiden, localizado na comunidade de Linha Entrada. Ao finalizar, o presidente, vereador Éverton Maya, agradeceu a presença e convidou a todos para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 04 de outubro de 2021, com início às 18 horas e 30 minutos, na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz.