No dia 11 de outubro de 2021, foi realizada a 28ª Sessão Ordinária deste ano, com início às 18h e 30 min., na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz, sob a presidência do vereador Éverton Maya, estando presentes todos os vereadores e vereadora:
Nessa sessão, teve-se a apreciação das seguintes matérias:
PROJETOS DE LEI:
Projeto de Lei de nº 069/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dá nova redação e inclui parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 4.173, de 25 de julho de 2019, (lei que autoriza a alienação de imóveis do Loteamento Residencial Quatro Irmãos).
O projeto de lei encaminhado para análise visa autorizar o Executivo Municipal a fornecer, de forma gratuita, a cada beneficiário de lote, o projeto técnico de engenharia da edificação, conforme apresentado nos anexos II e III constantes no referido projeto de lei, necessário ao licenciamento da obra e à obtenção do financiamento.
Os beneficiários dos lotes poderão optar pelo projeto técnico de engenharia que lhes for mais conveniente. Ambos os projetos deverão respeitar o padrão germânico de construção.
Este projeto foi aprovado por todos os componentes da Comissão Geral de Pareceres presentes na reunião. Em Plenário, foi aprovado por unanimidade de votos.
Projeto de Lei Legislativo de nº 006/2021, de autoria dos vereadores Éverton Maya e Videu Meyer, que dispõe sobre a proibição de exercício de cargo, emprego ou função pública de livre provimento por pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra criança, adolescente, idoso e mulher.
O projeto de lei do legislativo, em anexo, visa diminuir ou exterminar os gritantes e inconcebíveis números que indicam o aumento da violência doméstica e familiar, que muitas vezes até impende a tomada de decisões político legislativas por todas as esferas de Poder da República.
Apesar de competir à União legislar sobre Direito Penal, conforme o Art. 22, da Constituição Federal de 1988, é possível legislar sobre proteção e defesa das crianças, dos adolescentes e dos desamparados, nos termos do Art. 24 da mesma Carta Magna. Logo, infere-se que a proposição vai ao encontro da constitucionalidade formal orgânica, estando, outrossim, em conformidade com os princípios que informam o ordenamento jurídico pátrio.
Ademais, não existe vício de iniciativa na proposição, pois a probidade administrativa, exigível para a ocupação de cargos públicos, não se insere no âmbito da inciativa reservada ao Executivo.
Recomenda-se que a ementa e o art. 1º sejam reformulados a fim de vedar a nomeação para cargos, funções e empregos públicos daqueles condenados, com trânsito em julgado, por violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
Este projeto foi aprovado por todos os componentes da Comissão Geral de Pareceres presentes na reunião. Em Plenário, foi aprovado por unanimidade de votos.
INDICAÇÕES/PROPOSIÇÕES:
Protocolo n° 16.274/053/21, de autoria do vereador Paulo José Puhl, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, invista na aquisição de caminhões de pequeno e grande porte para atender a demanda constante dos produtores rurais que necessitam de uma, duas ou três cargas de cascalho, terra vermelha, dentre outros, em suas propriedades. Tais serviços hoje têm grande demanda e uma longa espera ao atendimento. Justificativa: Já que o município é destaque na produção de suínos e leite, é importante reverter os impostos pagos pelos mesmos em investimentos que continuem a contribuir nas produções. Esta indicação foi aprovada por unanimidade de votos.
Protocolo n.º 16.275/054/21, de autoria do vereador Paulo José Puhl, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, interceda junto ao órgão competente, para providenciarem as devidas melhorias na rede de água e luz da comunidade de Linha Orion, pois devido a instabilidade na rede elétrica a bomba de água não religa automaticamente, o que acaba deixando os moradores sem água.Esta indicação foi aprovada por unanimidade de votos.
Protocolo n.º 16.276/055/21, de autoria da Bancada do MDB, representada pelos (a) vereadores (a) Clovis Lucas Kowalski, Éverton Maya, Fernando Luís Diel, Lourdes Brand e Videu Meyer, e a Bancada do PDT, representada pelos vereadores Aládio Kotowski e Ivan Ironei Rodrigues da Silva, indicam que, depois de ouvido o Plenário,seja oficiada a Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, para que elabore projeto técnico e realize a pavimentação asfáltica do trecho que interliga os municípios de Santo Cristo e Cândido Godói. Justificativa: A pavimentação asfáltica trará grandes benefícios para os dois municípios, facilitando o transporte de produtos agropecuários e insumos, bem como proporcionando a integração ainda maior com as demais cidades da região, tornando os custos de escoamento da produção menos onerosos. Ademais, permite acessibilidade a determinados bens e serviços, trazendo mais conforto e rapidez ao tráfego, melhorando a qualidade de vida das pessoas, trazendo mais ganhos e mais riquezas, fomentando, sobretudo, a economia local. Por derradeiro, essa infraestrutura é fundamental porque além de levar desenvolvimento econômico para a região, transforma em realidade o sonho da população de ambos municípios. Esta indicação foi aprovada por unanimidade de votos.
Protocolo n° 16.277/05621, de autoria do vereador Aládio Kotowski, , indica que, depois de ouvido o Plenário,seja oficiado ao Executivo Municipal, providencie a criação de um projeto municipal com forte apelo à segurança pública e facilitação de investigação e elucidação de possíveis acidentes, incidentes ou crimes. Concede o desconto de IPTU a empresas e pessoas físicas que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais.
- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto no IPTU a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos comerciais ou imóveis residenciais, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos, que tem por finalidade incentivar a melhoria dos procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa privada.
- Propõe desconto de 20% (vinte por cento) no IPTU das propriedades que se adequarem a esse Projeto Municipal.
- Propõe que o desconto será concedido a partir do exercício fiscal seguinte ao requerimento do benefício, que deverá ocorrer:
I - no ano de 2021, até 31 de dezembro de 2021;
II - no ano de 2022 e posteriores, até o dia 30 de outubro de cada ano.
- Propõe que o benefício será concedido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo, diante de solicitação.
- Que o desconto deverá ser concedido após serem calculados os outros descontos e benefícios oferecidos aos contribuintes com referência ao IPTU.
- O benefício será concedido após assinatura do termo de cedência de imagens às autoridades de segurança pública. (Redação deverá ser dada por Emenda Aditiva).
- O sistema de videomonitoramento particular deverá efetuar a gravação 24 (vinte e quatro) horas por dia, com qualidade que possibilite a identificação e reconhecimento das pessoas e placas de veículos captadas pelas câmeras, permitindo a gravação em CD, DVD, pen drive, ou dispositivo mais moderno e prático que vier a substituí-los.
- Tomar-se-á cuidados, na forma da lei, vedando a utilização de câmeras de vídeo quando a captação de imagens atingirem o interior de residência, ambiente de trabalho ou qualquer outra forma de habitação que seja amparada pelos preceitos constitucionais da privacidade e inviolabilidade.
- Para aderir ao projeto, e integrar as câmeras das residências ou comércio ao projeto do Município, será necessário ter os requisitos técnicos a seguir: mínimo de 02 (duas) câmeras IP ou gravador na resolução de 1080p, Full HD, com alcance mínimo de 30 (trinta) metros, DVR HD de 01 (um) tera, 4 (quatro) canais, com capacidade de armazenamento para 20 (vinte) dias e transmissão de imagem, internet com upload a partir de 1MB/OS.
- Para participar do projeto só serão aceitos equipamentos adquiridos de empresas de vigilância anteriormente cadastradas e com Alvará Municipal, contendo códigos do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNAES pertinentes à atividade e ter cadastro no GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas), as quais fornecerão atestado de aquisição para obtenção de benefícios.
- As empresas e munícipes que aderirem ao projeto receberão uma placa identificando que o estabelecimento comercial ou imóvel residencial é integrante do projeto.
- O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entes e órgãos públicos, da esfera estadual ou federal, bem como com representantes da sociedade civil, para a execução das normas contidas na presente Lei.
Justificativa: Constitui verdadeiramente Parceria Público Privada. Empresas, ou o munícipes proprietários de imóveis residenciais, com recursos próprios, instalam câmeras de videomonitoramento de alta resolução e o poder público alivia na cobrança de parte de um tributo; É função constitucional o Estado investir em aparato para Segurança Pública. Atualmente, é consenso que, além de profissionais militares e armas, se faz necessário se antecipar aos crimes, promovendo a prevenção; O fato do imóvel estar identificado com o símbolo do projeto, fará meliantes repensarem ou desistirem de intentos fraudulentos, infracionais ou criminosos; A cobertura de videomonitoramento poderá angariar material e/ou provas que poderão ser usados em inquéritos ou perícias; O município de Santo Cristo detém características pacíficas e ordeiras. Com esse projeto, poder-se-á contribuir para a manutenção dessa condição positiva, além de possibilitar sensação de segurança e tranquilidade para moradores e visitantes à nossa comunidade; Também, necessariamente, ganhar-se-á tempo na elucidação de situações que é função do poder público, evitando prescrições de infrações e/ou crimes, bem como de acidentes e/ou incidentes em espaço privado e público; A sociedade sentirá o poder público preocupado com a segurança da população e de seu patrimônio. Esta indicação foi baixada para a Comissão Geral de Pareceres, a pedido do vereador Fernando Luís Diel, sendo aprovado pela maioria dos votos, com voto contrário ao pedido do vereador Aládio Kotowski.
Protocolo n° 16.278/057/21, de autoria do vereador Aládio Kotowski, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado aoExecutivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura Urbana, providenciem a instalação de iluminação pública na extensão da Rua Leopoldo Luiz Ziembowicz, travessa que liga as ruas Mato Grosso e Rio de Janeiro, na quadra entre as ruas Marechal Floriano e Benjamin Constant. Pede-se também a limpeza de sarjeta (grama e terra) da rua Mato Grosso, na entrada da Rua Leopoldo Luiz Ziembowicz. Esse material provoca a interrupção e desvio das águas que descem pela referida rua em direção à boca-de-lobo, para a descida pela Rua Leopoldo Luiz Ziembowicz. Justificativa:Há muitos moradores que saem ao trabalho de madrugada, ainda na escuridão, ou voltam já à noite subindo a partir da Rua Rio de Janeiro. Esse trecho na primeira metade da rua está sem nenhuma estrutura de iluminação pública, gerando insegurança para transeuntes; As águas que descem pela Rua Leopoldo Luiz Ziembowicz, são em grande volume e, devido ao forte declive, com a adição de mais águas no trecho, provocam transtornos a cada chuva forte que se precipita; Há muitas famílias que residem e vivem nessa rua, cumpridores de seus deveres e pagadores de tributos que, se espera voltar em forma de serviços e estrutura para melhorar a qualidade de vida a esses munícipes. Esta indicação foi aprovada por unanimidade de votos.
Protocolo n° 16.279/058/21, de autoria do vereador Aládio Kotowski, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria competente, providenciem com urgência, estrutura para abastecimento regular e ininterrupto de água para os empreendimentos estabelecidos na entrada da cidade de Santo Cristo, nas imediações do Pórtico de Entrada, bem como em direção à Linha Rolador e Linha Divisa. Justificativa: A água que abastece esses empreendimentos vem a partir de reservatório instalado na Linha das Antas, bombeada e distribuída para vários destinos, em cujos há grande, importante e decisiva demanda; Em alguns estabelecimentos a falta de água é praticamente diária, prejudicando a normalidade de trabalho, produção e manutenção; Advertimos que vários outros empreendimentos estão em planejamento e execução, forçando maior demanda por água.Esta indicação foi aprovada por unanimidade de votos.
Protocolo n° 16.280/059/21, de autoria do vereador Clovis Lucas Kowalski, indica que, depois de ouvido o Plenário,seja oficiado ao Executivo Municipal, estude a possibilidade de adquirir ou autorizar os consumidores de água das redes do interior a comprar e instalar dispositivo nos hidrômetros para evitar a passagem de ar pelo mesmo. Justificativa: Vários consumidores relatam contas altas de água em virtude da passagem de ar nos hidrômetros em especial após o conserto de tubulação ou falta de luz, causando a desativação das bombas. Hoje existem vários dispositivos a venda no mercado. Esta indicação foi aprovada por unanimidade de votos.
Protocolo n° 16.281/060/21, de autoria do vereador Vilson José Feiden, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura do Interior, providenciem a construção de um bueiro novo na Rua do Seminário Padre Adolfo Gallas, em frente à propriedade da Sra. Madalena Kreutz.Esta indicação foi aprovada por unanimidade de votos.
Protocolo n° 16.283/062/21, de autoria do vereador Fernando Luís Diel, com a associação do vereador Clovis Lucas Kowalski, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Desenvolvimento e Assistência Social, para que seja analisada a possibilidade de implantação no município do programa “BRASIL SEM FRESTAS”, que consiste no revestimento/reforma de casas de pessoas carentes, que estejam em precário estado de conservação, com revestimento interno com caixas de leite (embalagens Tetra Pak) em paredes e teto, pois o material tem efeito isolante térmico, bloqueando o frio, o vento e água que entram pelas frestas e buracos das casas. Justificativa: A iniciativa permite que as famílias possam ter um conforto imediato, sem depender de grandes investimentos ou auxilio governamental. O material (caixas) podem ser coletadas por munícipes, fazendo-se a divulgação para que separem, guardem e higienizem as caixas de leite, para utilização nas reformas.Esta indicação foi aprovada por unanimidade de votos.
MOÇÃO:
Protocolo n° 16.282/061/21, de autoria do vereador Vilson José Feiden, com a associação de todas as Bancadas, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja enviada uma Moção de Congratulações ao Coral Santa Cecília, pelos 106 anos de atividades. Esta moção foi aprovada por unanimidade de votos.
Ao finalizar, o presidente, vereador Éverton Maya, agradeceu a presença e convidou a todos para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 18 de outubro de 2021, com início às 18 horas e 30 minutos, na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz.
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